Partido Comunista Português
Exploração de trabalhadores portugueses em França - Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 01 Abril 2004

Tal como a Comissão já teve ocasião de salientar na sua resposta à pergunta escrita E3834/03 da Senhora Deputada, a questão de saber se os casos referidos estão incluídos no âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade, ou no âmbito da Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 1996 relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, depende, em primeiro lugar, do carácter permanente, ou não, da sua actividade em França. No primeiro caso, aplicasse integralmente a legislação de trabalho francesa, não podendo ser admitida qualquer discriminação em razão da nacionalidade. No segundo caso, os trabalhadores portugueses em causa devem beneficiar de um "núcleo duro", pormenorizado na referida directiva, de regras de protecção relacionadas com as condições de trabalho e de emprego vigentes em França, sendo os restantes aspectos das suas condições de trabalho regidas pelo direito do país de origem.

O controlo e a fiscalização efectivos do respeito das condições de trabalho e de emprego incumbem, antes do mais, às autoridades e jurisdições nacionais, às quais devem ser transmitidas as informações concretas eventualmente do conhecimento da Senhora Deputada relativamente ao incumprimento das condições de trabalho pertinentes por parte de particulares.

A Comissão não dispõe de indicações que a levem a duvidar, em termos gerais, do carácter efectivo, proporcionado e dissuasivo dos meios de controlo e sanções previstos na legislação do Estado-Membro a que a Senhora Deputada faz referência. A Comissão também não dispõe de elementos que indiquem que as autoridades francesas agem, no que diz respeito às violações das obrigações decorrentes do direito comunitário, com menos diligência do que a utilizada na aplicação das normas puramente nacionais correspondentes.

(1) JO C… (2) JO L 257 de 19.10.1968. (3) JO L 18 de 21.1.1997.