Partido Comunista Português
Regime jurídico de protecção social na maternidade paternidade e adopção
Sexta, 27 Maio 2005

Senhor Presidente Senhor Ministro Senhoras e Senhores Deputados

A protecção na maternidade e paternidade é um valor social eminente que se encontra constitucionalmente consagrado. Na realidade ouvimos muitas vezes, e dos mais diversos quadrantes políticos, afirmações de valorização e enfatização da família dos seus valores e da sua importância.

O PCP não se limita a enunciar essa importância e em coerência apresenta propostas que concretizam e protegem esses valores.

O PCP considera que a maternidade e paternidade são uma importantíssima função social que deve merecer por parte do Estado uma efectiva protecção.

Os primeiros tempos de vida de uma criança assumem uma particular importância para o seu desenvolvimento pelo que todos reconhecemos que o acompanhamento por parte dos pais nesse período de tempo, mais que um capricho é uma exigência, um direito que assiste aos progenitores mas também as próprias crianças, e que não deve ser penalizado.

Senhor Presidente Senhor Ministro Senhoras e Senhores Deputados

A Lei 35/2004 de 29 de Julho que veio regulamentar o “Código do Trabalho”, consagra a possibilidade de os trabalhadores poderem optar por uma licença de maternidade, paternidade ou de adopção alargada. Ou seja, estipula a Lei que os trabalhadores podem optar por uma licença de 150 dias.

Faltava no entanto regulamentar em que condições poderiam os trabalhadores exercer esse direito.

O diploma que agora o PCP chama à apreciação parlamentar veio cumprir esse papel.

Contudo, se este Decreto-Lei entrar em vigor, muitos dos trabalhadores e trabalhadoras Portuguesas não irão optar por gozar os cinco meses de licença, não por não quererem, ou por não considerem importante estarem com os seus filhos, mas sim pelo facto de não poderem suportar as consequências económicas desta “opção”.

Os graves retrocesso sociais, nomeadamente os baixos salários, a precariedade laboral, e os elevados custos de vida, têm vindo a condicionar e a dificultar o exercício da uma maternidade e paternidade plena.

Esta medida que hoje discutimos em nada ajuda à resolução deste problema.

Este diploma consegue “dar com uma mão”, afirmando e valorizando a importância da protecção na maternidade e paternidade como valor social, e passados alguns parágrafos, “tira com a outra mão”, retirando um mês de rendimento no total dos cinco meses de licença

Senhor Presidente Senhor Ministro Senhoras e Senhores Deputados

O que é curioso é que estamos face a um diploma que foi aprovado em conselho de Ministros, do anterior Governo. Estamos portanto perante um “legado” do então Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o Sr. Dr. Bagão Félix.

Importa, pois clarificar se a actual maioria e o actual Governo partilham ou não, da mesma concepção, o mesmo pensamento e visão retrógrada que tinha o CDS-PP quando estava no Governo.

O que o anterior Governo fez, foi dividir o rendimento de quatro meses por cinco, e assim, à custa dos trabalhadores, anunciar esta medida de protecção e valorização da maternidade e paternidade rodeada da mais profunda hipocrisia uma vez que não garante o efectivo exercício desse direito.

Com este Decreto – Lei, o que o anterior Governo queria (e importa esclarecer se o actual mantém esse desiderato), era dissuadir o exercício deste direito, uma vez que o magro orçamento familiar da grande maioria dos trabalhadores os vai impedir de “optar” por uma licença de maternidade, paternidade ou adopção de 150 dias.

Importa pois que, nesta câmara, a maioria do Partido Socialista esclareça qual o seu posicionamento quanto a esta matéria.

Tem aqui mais uma bela oportunidade para demonstrar se temos ou não continuidade na persecução das políticas sociais mais gravosas do anterior Governo.

Vai o Partido Socialista permitir a entrada em vigor deste Decreto de Lei e assim consagrar, concretizar e aplicar uma medida do anterior Governo.

Ou vai ter a coragem de o alterar

Em suma e em síntese, a questão que se coloca é se anda ou não o actual Governo PS de mão dada com o CDS-PP quanto a esta matéria?

O PCP não alinha nesta hipocrisia.

O PCP considera que nenhum pai deve ter que pagar para usufruir de um direito absolutamente legítimo e essencial, como este.

Por isso apresentamos hoje uma proposta de alteração do presente Decreto de Lei, que passa pelo pagamento a 100% do subsídio de maternidade e paternidade caso os trabalhadores optem por gozar uma licença de 150 dias.

Isto porque, na nossa opinião, este direito só pode ser efectivamente considerado como tal se for para todos possível exercê-lo, e isso só acontece se se alterar este Decreto de Lei no sentido por nós proposto.

Na nossa opinião, para que possa de facto haver uma opção é absolutamente necessário que os trabalhadores não sejam prejudicados, do ponto de vista económico, pelo facto de escolherem usufruir uma licença de maternidade e paternidade de 150 dias

Senhor Presidente Senhor Ministro Senhoras e Senhores Deputados

Se a actual maioria do Partido Socialista não alterar este Decreto de Lei ele será um factor de descriminação social: na verdade os mais ricos e favorecidos irão poder optar pelos 5 meses enquanto que a maioria dos trabalhadores Portugueses não vão poder usufruir deste direito.

É a descriminação e a injustiça em função da classe social mesmo neste domínio tão essencial para a vida humana.

Disse

Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro,

Compreendo que as minhas palavras a tenham incomodado — é natural, não esperava outra coisa —, mas o que eu disse é rigorosamente verdade: o que o CDS-PP fez com este decreto-lei foi pura demagogia! É que VV. Ex.as atribuem um direito de 150 dias e depois limitam-se a prever o pagamento de 80% do vencimento. Aquilo que os senhores queriam e querem é que os trabalhadores não exercessem esse direito. Os senhores têm uma visão arrogante da família: consideram-se os seus defensores máximos, mas chega a hora de dar direitos para que a família seja efectivamente protegida e não dão condições para que eles sejam exercidos. E isso é pura demagogia, Sr.ª Deputada! Sr.ª Deputada, já está esclarecida a questão dos 120 ou dos 150 dias, não está, Sr.ª Deputada? O período de 120 dias já existia por imposição da União Europeia, a questão estava em saber se eram gozados antes ou depois da licença de parto. Não foi o Dr. Bagão Félix que deu seja o que for. Portanto, não façamos essa confusão! Sr.ª Deputada, o que estava e continua em discussão é saber se temos uma perspectiva real do exercício dos direitos, se consideramos que o período de 150 dias se traduz num um direito que pode ser exercido por toda a gente, ou se temos uma visão limitada de imposição, mesmo nesta matéria tão essencial para a vida, de discriminação social. É disto que se trata, Sr.ª Deputada. Um trabalhador que ganhe o salário mínimo nacional não pode optar pelos 150 dias, mas aqueles que têm grandes vencimentos e que são os favorecidos desta sociedade, esses, com certeza, podem optar por essa licença. Foi essa a perspectiva da Sr.ª Deputada quando disse: «Não gozem!». É essa a sua perspectiva, e, portanto, a Câmara ficou esclarecida. Mas que a Sr.ª Deputada não concorde eu até admito. Não compreendo é a posição do Partido Socialista, que «dá uma no cravo, outra na ferradura», não dizem se «sim ou sopas», remetem para o Programa do Governo e, para concluir, a mãe de todas as respostas já é o défice. Srs. Deputados do Partido Socialista, o Governo prepara-se para anunciar o défice como uma desculpa para não alterar esta legislação. Portanto, VV. Ex.as andam de «mão dada» com o CDS-PP nesta matéria, o que é um comportamento vergonhoso para esta Câmara. VV. Ex.as não estão a cumprir aquilo que o resultado das eleições legislativas impôs, que é uma alteração efectiva e real das políticas sociais. Os senhores adoptam as políticas mais retrógradas que o CDS-PP persistiu em concretizar e que VV. Ex.as, apesar dos resultados eleitorais, mantêm hoje em dia!