Partido Comunista Português
Candidatura da AMAMB ao Fundo de Coesão - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 31 Julho 2007
Na sua resposta à pergunta escrita E-0529/07 formulada pela Senhora Deputada, a Comissão já havia informado V. Ex.a, assim como as autoridades nacionais, de que o projecto referido na pergunta apresentava lacunas que não permitiram a sua aprovação no quadro da programação do Fundo de Coesão para o período de 2000–2006, sem prejuízo da oportunidade do projecto.

Por conseguinte, o projecto em questão poderia eventualmente beneficiar de financiamento comunitário, quer a título do Fundo de Coesão, quer com o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no quadro de um dos futuros programas operacionais, no novo período de programação de 2007–2013.

Conviria que o referido projecto fosse aprovado pela autoridade de gestão do programa em causa, assim como pela Comissão, caso o seu custo seja superior a 25 milhões de euros, em conformidade com o disposto nos artigos 39.º a 41.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho(1).

Convém, por conseguinte, que as lacunas referidas sejam preenchidas, para que o projecto possa corresponder aos critérios de selecção e de prioridade aplicáveis, no âmbito da estratégia definida para Portugal em conjunto com a Comissão.

(1) Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, JO L 210 de 31.7.2006.