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Candidatura da AMAMB ao Fundo de Coesão - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
Terça, 31 Julho 2007 |
Na sua resposta à pergunta escrita E-0529/07 formulada pela Senhora
Deputada, a Comissão já havia informado V. Ex.a, assim como as
autoridades nacionais, de que o projecto referido na pergunta
apresentava lacunas que não permitiram a sua aprovação no quadro da
programação do Fundo de Coesão para o período de 2000–2006, sem
prejuízo da oportunidade do projecto.
Por conseguinte, o projecto em questão poderia eventualmente beneficiar
de financiamento comunitário, quer a título do Fundo de Coesão, quer
com o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no
quadro de um dos futuros programas operacionais, no novo período de
programação de 2007–2013.
Conviria que o referido projecto fosse aprovado pela autoridade de
gestão do programa em causa, assim como pela Comissão, caso o seu custo
seja superior a 25 milhões de euros, em conformidade com o disposto nos
artigos 39.º a 41.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho(1).
Convém, por conseguinte, que as lacunas referidas sejam preenchidas,
para que o projecto possa corresponder aos critérios de selecção e de
prioridade aplicáveis, no âmbito da estratégia definida para Portugal
em conjunto com a Comissão.
(1)
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que
estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o
Regulamento (CE) n.º 1260/1999, JO L 210 de 31.7.2006.
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