Partido Comunista Português
Exame de um pedido de asilo - Declaração de Voto de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 23 Setembro 2003

Relatório Olle Schmidt - Estados terceiros considerados seguros para o efeito de assumirem a responsabilidade pelo exame de um pedido de asilo

A iniciativa da República da Áustria, contextualizada na necessidade de dar resposta "a um aumento dramático dos pedidos de asilo", neste país, "contrariamente à tendência a nível europeu", insere-se na lógica da construção da "Europa fortaleza".

A iniciativa pretendia estabelecer uma lista de países terceiros considerados seguros para o efeito de assumirem a responsabilidade pelo exame de um pedido de asilo, pretendendo-se que o país responsável pela análise de um pedido fosse o país por onde entrou o requerente. Da lista de países proposta, apenas a Suíça não está integrada na UE e no Acordo Shengen, depreendendo-se que o objectivo imediato da Áustria seriam os países candidatos à UE, com os quais faz fronteira.

Mas, como salienta o relator, há um principio fundamental a salvaguardar, ou seja, a Convenção de Genebra confere a qualquer requerente de asilo o direito de fazer examinar o seu pedido de forma individual. Logo, mesmo que houvesse uma eventual lista de "Estados terceiros seguros", nenhum pedido de asilo podia ser automaticamente rejeitado, em virtude do disposto da Convenção de Genebra.

Por outro lado, e no respeito do princípio de subsidiariedade, um regulamento não seria o instrumento a utilizar, numa área central da soberania dos Estados.