Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Formação do preço dos combustíveis líquidos
Terça, 26 Janeiro 2010
1. A Comissão não subscreve o ponto de vista de que os preços dos combustíveis líquidos são determinados universalmente em toda a Europa pela Platts ou por qualquer outra entidade única, embora seja claro que as informações fornecidas pela Platts e por serviços similares de dados desempenham um papel fundamental. Em todo o caso, tal como é correctamente referido na pergunta, a Platts não se apresenta como uma plataforma de negociações, mas sim como um prestador de serviços de informação, comunicando cotações e avaliações de preços, além de outros dados. A Platts e as empresas de serviços congéneres estabelecem as suas cotações e avaliações com base em informações que obtêm dos negociantes (traders) e de outros participantes no mercado. Aquando da fixação de preços no âmbito das suas obrigações contratuais, os operadores do mercado podem aceitar, como valores de referência, aqueles preços (que complementam outras informações relativas ao mercado).

2. Aos negociantes interessam, em geral, grandes volumes de transacção, para minimizarem os seus custos unitários. Ora, grandes volumes de transacção só são possíveis em mercados que atraiam a necessária liquidez. A liquidez flui preferencialmente para mercados entendidos como transparentes, tais como aqueles em que há um elevado grau de divulgação sobre as transacções e/ou os valores globais e cujas informações são valorizadas pelos operadores (ou seja, o mercado deve ser suficientemente exacto e fiável, reflectindo a verdade acerca dos preços). Consegue-se assim uma «verificação real» da fiabilidade dos serviços prestados pela Platts e por entidades similares.

3. Deve recordar-se que os preços utilizados nos contratos resultam de acordos voluntários entre os próprios compradores e vendedores, ainda que estes utilizem os valores de referência da Platts ou similares. O recurso às cotações da Platts ou similares na fixação dos preços dos contratos não é uma obrigação, mas uma escolha dos negociantes. A utilização de padrões de preços traz também outros benefícios, como um certo nível de estandardização dos contratos, o que reforça o seu carácter fungível e, portanto, a profundidade do mercado.