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Desigualdades de tratamento a cidadão português - Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE |
Quinta, 04 Novembro 2004 |
A atribuição de uma nota na escala de classificação nacional a um
estudante titular de um diploma é da competência dos Estados-Membros.
Com efeito, de acordo com as disposições do artigo 149.º do Tratado CE,
a Comunidade deve respeitar plenamente a responsabilidade dos
Estados-Membros quanto ao conteúdo do ensino e à organização do sistema
educativo.
No entanto, os Estados-Membros devem, em virtude
das disposições do artigo 12.º do Tratado CE, abster-se de exercer
qualquer discriminação com base na nacionalidade. No caso em apreço,
convém avaliar se as decisões de classificação das autoridades
espanholas têm carácter discriminatório no que diz respeito a pessoas
que tenham obtido as suas qualificações num outro Estado-Membro. Tal
situação poderia constituir uma violação das regras do Tratado CE.
Contudo, a Comissão deve, antes de se pronunciar, dispor de informações
completas. Assim, solicita à Senhora Deputada que lhe transmita dados
pormenorizados relativos à pessoa em causa. A Comissão não deixará de
proceder às investigações necessárias, com base nesses dados.
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