Partido Comunista Português
Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueired no PE
Professores de línguas
Sexta, 15 Maio 2009
Desde Abril de 2009, os professores de línguas que ministram cursos na Comissão ainda estão a trabalhar com contratos do CLL, do Goethe Institute e do Istituto Italiano di Cultura, que assinaram contratos com a Comissão em 2004/2005. Os novos prestadores de serviços só começarão a ministrar cursos na Comissão a partir do Verão de 2009. A Comissão tem conhecimento de que estes novos prestadores de serviços estão actualmente a recrutar professores de línguas para os cursos de Verão, mas não dispõe de informações factuais relativamente aos níveis de salários propostos.

A maior parte dos lotes abrangidos por este concurso foi completada no Outono de 2008, tendo os contratos sido assinados em Novembro desse ano. Contudo, dois lotes (um para cursos de língua neerlandesa (NL) e outro para uma formação específica destinada aos tradutores) tiveram de ser lançados de novo. Estes dois contratos deverão ser assinados até ao final de Maio de 2009.

O processo de concurso foi gerido em conformidade com os procedimentos normalizados aplicados pela Comissão aos contratos públicos, sendo os contratos adjudicados com base numa avaliação da qualidade e dos custos.

O papel da Comissão é gerir a prestação dos serviços, em conformidade com o mandato e as condições estabelecidas no contrato. A Comissão não intervém nas discussões entre os contratantes e o seu pessoal - independentes ou outros - sobre questões relativas às condições financeiras e de emprego. As especificações técnicas apresentadas em anexo estabelecem as obrigações do contratante em matéria de gestão do seu pessoal, incluindo a sua política de selecção e de gestão; os métodos para avaliar e motivar os formadores; o plano pormenorizado de formação contínua do seu pessoal; a avaliação do desempenho do pessoal; e as medidas que o contratante toma para assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito pela diversidade. Os contratantes devem descrever como pretendem dar resposta a estas questões num plano de qualidade formal, que demonstre de que modo tencionam assegurar a elevada qualidade dos serviços prestados. Além disso, a Comissão tem o direito de rescindir o contrato nas circunstâncias descritas no artigo II.15.1 do contrato-quadro, nomeadamente se o contratante não tiver cumprido as obrigações que lhe incumbem em matéria de pagamento das contribuições para a segurança social(1) .

(1) Os anexos são enviados directamente ao Senhor Deputado e ao Secretariado do Parlamento.