Partido Comunista Português
Pensões de reforma de cidadãos migrantes - Pergunta Escrita de Joaquim Miranda no PE
Quinta, 21 Novembro 2002

De acordo com informações recolhidas junto de cidadãos portugueses residentes e a trabalhar noutros Estados-membros, pude constatar que os mesmos são prejudicados nos cálculos das pensões de reforma pelo facto de terem dividido a sua actividade profissional entre o país de origem, Portugal, e outro EM.

Esta situação verifica-se, essencialmente, quando nos EM nos quais se cotizou para efeitos de reforma, se estabelecem períodos mínimos para atribuição de reforma máxima. Assim, e a título de exemplo, um trabalhador que tenha exercido a sua actividade profissional em Portugal durante 19 anos e posteriormente na Alemanha durante mais 27 anos (tendo, portanto, totalizado 47 anos de descontos para os respectivos sistemas de segurança social ) auferirá, com duas reformas, um montante inferior àquele a que teria direito com uma única reforma e se tivesse trabalhado apenas 35 anos neste último país.

Pergunto à Comissão como entende que poderá ser resolvida esta situação que, objectivamente, significa um entrave à liberdade de circulação dos cidadãos da União Europeia. E, tendo nomeadamente em conta a presente revisão da Directiva 1408/71 - exactamente sobre a coordenação dos sistemas de segurança social - quais as alterações que pensa poder introduzir-lhe para assegurar a solução da mesma.

Resposta