Partido Comunista Português
Intervenção de Pedro Guerreiro no PE
Controlo das Pescas - Pelo respeito da soberania nacional
Terça, 21 Abril 2009
200512-pedro-guerreiro_pesc.jpgNo debate sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui um regime  comunitário de controlo das pescas, Pedro Guerreiro, na sessão plenária de Estrasburgo denunciou que este relatório não salvaguarda princípios centrais.

 

 

Relatório Romeva i Rueda sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas

"1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.

3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce,..."
O Artigo 5.º da Constituição da Republica Portuguesa não podia ser mais claro. Daí, em consonância e pugnando pelo respeito do consagrado na lei fundamental de Portugal, termos apresentado uma proposta de alteração que estabelece que a presente proposta de "regulamento respeita e não coloca em causa a competência e a responsabilidade que incumbe aos Estados-Membros quanto ao controlo do cumprimento das regras da política comum das pescas".

No entanto, as alterações da Comissão das Pescas, apesar de em alguns pontos minimizarem aspectos negativos da inaceitável proposta da Comissão Europeia, não salvaguardam princípios que consideramos centrais.

Nomeadamente, entre outros gravosos e inadequados aspectos, é inaceitável que a Comissão:

- Tenha a competência de efectuar inspecções sem aviso prévio e de forma independente nas ZEE e território dos Estados-Membros;
- Possa de forma discricionária proibir as actividades de pesca e suspender ou anular pagamentos da assistência financeira comunitária de um Estado-Membro;

Ou que:
- Um Estado‑Membro possa inspeccionar os seus navios de pesca na ZEE de qualquer Estado-Membro, sem a sua autorização.
Termino, recordando o que este mesmo Parlamento aprovou: "a importância do controlo na gestão das pescas, cuja competência é dos Estados‑Membros". Esperemos que, uma vez mais, não dê agora o dito por não dito, aliás como infelizmente nos tem habituado...