Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Custos energéticos para as Micro, Pequenas e Médias Empresas
Sexta, 19 Março 2010
Os cidadãos e as indústrias da Europa têm beneficiado da liberalização dos mercados da electricidade e do gás através de uma maior escolha, do aumento da concorrência a nível de preços, de melhores serviços e de uma maior segurança do aprovisionamento.

Nos próximos vinte anos será necessário investir de modo significativo em redes de energia e capacidades de produção. Um mercado interno da energia competitivo e de dimensão europeia oferece aos operadores e produtores o melhor enquadramento para realizar esses investimentos da forma mais eficiente. O acesso à rede para todos os potenciais investidores é assegurado por autoridades reguladoras independentes numa base equitativa, permitindo assim que o custo de fornecimentos seguros de energia, tanto para os consumidores como para a indústria, seja limitado ao mínimo.

O artigo 3.º, n.º 3, da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE(1) , permite aos Estados-Membros introduzir uma obrigação de serviço universal extensível às empresas com menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios ou um balanço anual não superior a 10 milhões de euros. Por serviço universal entende-se o direito de serem abastecidos, a preços razoáveis, fácil e claramente comparáveis e transparentes, de electricidade de uma qualidade específica.

Além disso, o artigo 3.º, n.º 2, da Directiva 2003/54/CE permite aos Estados-Membros introduzir mecanismos de controlo dos preços. Para serem compatíveis com a legislação da UE, os preços assim regulamentados devem preencher certas condições: por exemplo, serem não discriminatórios (todos os fornecedores podem fornecer a preço regulamentado), de âmbito restrito (clientes mais vulneráveis) e limitados no tempo (regime transitório).

(1) JO L 176 de 15.7.2003