Partido Comunista Português
Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueired no PE
Revisão do "Poseima"
Terça, 26 Maio 2009

Em conformidade com as disposições que regulam os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho1), a autoridade competente não pode proceder ao pagamento das ajudas antes de concluída a verificação das condições de elegibilidade. Esta verificação efectua-se mediante controlos administrativos dos pedidos de ajuda e controlos in loco de uma amostra dos beneficiários.


Este procedimento de verificação é lançado após recepção de todos pedidos pertinentes. Assim, a data de pagamento está ligada ao prazo-limite estabelecido pelos Estados Membros para a apresentação dos pedidos, que pode variar em função dos diversos regimes de ajudas. Porém, este prazo-limite será fixado de modo a prever o tempo necessário para os controlos in loco requeridos e a finalizar todos os pagamentos até 30 de Junho do ano subsequente ao ano de referência.


O Regulamento (CE) n.º 793/2006 da Comissão2 relativo ao programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade (POSEI) estabelece que o prazo limite para apresentação dos pedidos de ajudas não deve ir além do dia 28 de Fevereiro do ano seguinte ao ano de referência (ou seja, a campanha de comercialização).

Obviamente que, em função dos tipos de produção, o prazo-limite para apresentação dos pedidos pode ser fixado em data anterior.


A legislação comunitária não autoriza, por conseguinte, o pagamento de ajudas antes de concluídos os controlos pertinentes, a fim de garantir que os fundos públicos não sejam gastos indevidamente.


Em todo o caso, é conveniente assinalar que a antecipação dos pagamentos em relação aos controlos não contribuiria para melhorar a situação dos agricultores, na medida em que o ritmo dos pagamentos não mudaria de um ano para o outro.

1 Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 247/2006 e (CE) n.º 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1782/2003, JO L 30 de 31.1.2009.

2 Regulamento (CE) n.º 793/2006 da Comissão, de 12 de Abril de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 145 de 31.5.2006.