Em
conformidade com as disposições que regulam os regimes de apoio
directo aos agricultores no âmbito da política agrícola comum
(Regulamento (CE) n.º 73/2009 do
Conselho1),
a autoridade competente não pode proceder ao pagamento das ajudas
antes de concluída a verificação das condições de elegibilidade.
Esta verificação efectua-se mediante controlos administrativos dos
pedidos de ajuda e controlos in loco de
uma amostra dos beneficiários.
Este
procedimento de verificação é lançado após recepção de todos
pedidos pertinentes. Assim, a data de pagamento está ligada ao
prazo-limite estabelecido pelos Estados Membros para a
apresentação dos pedidos, que pode variar em função dos diversos
regimes de ajudas. Porém, este prazo-limite será fixado de modo a
prever o tempo necessário para os controlos in loco
requeridos e a finalizar todos os
pagamentos até 30 de Junho do ano subsequente ao ano de referência.
O
Regulamento (CE) n.º 793/2006 da Comissão2
relativo ao programa de opções específicas para fazer face ao
afastamento e à insularidade (POSEI)
estabelece que o prazo limite para apresentação dos pedidos de
ajudas não deve ir além do dia 28 de Fevereiro do ano seguinte ao
ano de referência (ou seja, a campanha de comercialização).
Obviamente que, em função dos tipos de produção, o prazo-limite
para apresentação dos pedidos pode ser fixado em data anterior.
A legislação comunitária não autoriza, por conseguinte, o
pagamento de ajudas antes de concluídos os controlos pertinentes, a
fim de garantir que os fundos públicos não sejam gastos
indevidamente.
Em
todo o caso, é conveniente assinalar que a antecipação dos
pagamentos em relação aos controlos não contribuiria para melhorar
a situação dos agricultores, na medida em que o ritmo dos
pagamentos não mudaria de um ano para o outro.
1
Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de
2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo
aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui
determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os
Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 247/2006 e (CE) n.º
378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1782/2003, JO L 30 de
31.1.2009.
2
Regulamento (CE) n.º 793/2006 da Comissão, de 12 de Abril de
2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º
247/2006 do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio
agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia,
JO L 145 de 31.5.2006.
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