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Apoio financeiro aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
Terça, 19 Junho 2007 |
1. Tal como explicado na resposta da Comissão de 9 de Outubro de 2006 à pergunta escrita E-3047/06(1)
da Senhora Deputada, a Comissão deu início a um procedimento formal de
investigação relativamente a este caso, uma vez que tinha dúvidas
quanto à compatibilidade do auxílio notificado com o mercado comum(2).
Assim, apesar de o Regulamento (CE) n.° 1177/2002 ser aplicável a
contratos assinados durante o seu período de aplicação, a vigência
deste regulamento cessou em 31 de Março de 2005. Na altura em que
Portugal notificou o auxílio, o referido regulamento já não se
encontrava, por conseguinte, em vigor. Além disso, um painel da
Organização Mundial do Comércio (OMC), designado pelo Órgão de
Resolução de Litígios da OMC em 20 de Junho de 2005, concluiu que
o Regulamento (CE) n.° 1177/2002 infringia as obrigações internacionais
da Comunidade no âmbito da legislação da OMC. Por conseguinte, a
Comissão adoptou em 24 de Abril de 2007 uma decisão final, considerando
o auxílio projectado incompatível com o mercado comum.
A Comissão gostaria de sublinhar que a estratégia global relativa à
competitividade do sector comunitário da construção naval, denominada
LeaderSHIP 2015(3) está a ser aplicada em toda a UE. A Comissão elaborou recentemente um relatório intercalar(4) sobre as medidas tomadas neste contexto a fim de promover a competitividade a longo prazo deste sector.
(1) JO C de [...] de […], p. […].
(2) JO C 223 de 16.9.2006
(3)
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité
Económico e Social e ao Comité das Regiões, COM (2003) 717 final.
(4) Documento de trabalho da Comissão: LeaderSHIP 2015: Relatório Intercalar, COM(2007)220 final
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