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Projecto de Resolução nº 1/VIII
Sobre a baixa das tarifas de electricidade
Situação do Projecto de Resolução



Em 1 de Outubro de 1998, através da aprovação da Resolução n.º 47/98, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, a Assembleia da República, por decisão maioritária dos seus Deputados, entendeu recomendar ao Governo a baixa nominal das tarifas de electricidade em 15%. Mais recomendando que nessa baixa de tarifas fossem tidos em particular atenção os preços suportados pelos consumidores domésticos.

Em 15 de Dezembro de 1998, foram publicadas as novas tarifas de electricidade, para vigorarem no ano de 1999, contemplando uma redução média nacional das tarifas de apenas 6% (sendo de 10% para o segmento industrial e de 4,7% para os consumidores domésticos).

As razões que levaram a maioria da Assembleia da República a votar aquela Resolução permanecem actuais: os preços da energia eléctrica continuam excessivamente elevados para os consumidores nacionais, e a redução significativa dessas tarifas não põe em causa o equilíbrio económico e financeiro da EDP, a sua capacidade de investimento no âmbito da produção, transporte e distribuição de energia eléctrica e a remuneração adequada dos capitais próprios.

De facto, apesar do aumento de custos de produção derivado da fraca pluviosidade ocorrida e do consequente recurso acrescido à produção em centrais térmicas, os resultados líquidos da EDP no 1º semestre de 1999 ascenderam a 50 milhões de contos, o que aponta para um resultado líquido anual da ordem dos 90 a 100 milhões de contos (tendo sido de 104,8 milhões de contos em 1998). O que mostra que havia campo para que as tarifas eléctricas em 1999 tivessem baixado na ordem dos 15% como a Assembleia da República recomendou, e que continua a haver ampla margem para uma redução significativa das tarifas de electricidade a vigorarem no ano 2000.

A redução das tarifas de electricidade continua a ser social e economicamente justificada, e é económica e financeiramente suportável pela EDP.
E, sendo certo que a redução das tarifas deve ter em conta a "protecção dos consumidores mais expostos à concorrência externa", tal objectivo não pode conduzir a que os consumidores domésticos, as famílias portuguesas, continuem a ser tratados como parentes menores, como sucedeu, designadamente, nos três últimos anos.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a seguinte Resolução:

"A Assembleia da República recomenda ao Governo que, pelos meios adequados, intervenha atempadamente no sentido da concretização de uma baixa nominal, de 10% em termos médios, das tarifas de electricidade a vigorarem no ano 2000, beneficiando em particular os consumidores domésticos.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1999
Os Deputados