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Projecto de Lei nº 157/VIII
Garante a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória
Situação do Projecto de Lei

(Preâmbulo)

A Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a responsabilidade de assegurar o ensino básico, universal e gratuito. Apesar disso, e mesmo no âmbito da escolaridade obrigatória, a gratuitidade está muito longe de se encontrar garantida.

As despesas com a frequência da escolaridade obrigatória têm um enorme peso nos orçamentos familiares, limitando objectivamente o pleno acesso aos graus de ensino que a integram. De entre estas, avultam as despesas com a aquisição de manuais escolares, que são instrumentos fundamentais para a frequência escolar e para os sucesso educativo de crianças e jovens.

Avançar no sentido da gratuitidade da escolaridade obrigatória, implica forçosamente que o Estado garanta o acesso gratuito aos manuais escolares, pondo fim a obstáculos económicos no acesso ao material didáctico indispensável ao processo de ensino - aprendizagem.

Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º
(Gratuitidade)

A presente lei assegura a todos os alunos o acesso gratuito aos manuais escolares necessários à frequência da escolaridade obrigatória.

Artigo 2º
(Pagamento dos manuais escolares)

Compete ao Ministério da Educação, no âmbito da regulamentação da presente lei, definir o processo de pagamento dos manuais escolares a fornecer aos alunos, podendo optar, de acordo com as circunstâncias concretas, entre a distribuição directa de manuais escolares pelos estabelecimentos de ensino e a adopção de sistemas de reembolso.

Artigo 3º
(Acção social)

A presente lei não prejudica a aplicação de quaisquer outros mecanismos de acção social escolar.

Artigo 4º
(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento de Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, em 23 de Março de 2000