Intervenção de

Relatório Stevenson relativo à gestão do esforço nas águas do Atlântico<br />Intervenção de Ilda Figueiredo

A proposta de regulamento relativa à gestão das águas do Atlântico sofreu um importante revés com a apresentação, no último Conselho de Pescas, de uma proposta de compromisso da actual Presidência da União Europeia, que, em nome da não discriminação entre Estados-membros, e invocando o fim do período de transição da integração plena de Portugal e Espanha na Política Comum de Pescas, pretende eliminar a divisão entre as suas zonas de pesca, dificultando a tomada de medidas para controlar o esforço de pesca e pondo em causa a garantia da sustentabilidade dos recursos nas águas portuguesas, como aconteceu até agora. Esta proposta significaria a liberalização de acesso à zona entre as 12 e as 200 milhas da zona económica exclusiva por parte das embarcações espanholas, com a criação de uma grande zona de pesca sem fronteiras, o que, tendo em conta a dimensão da frota espanhola, não só teria efeitos devastadores sobre os recursos pesqueiros, com consequências graves para os pescadores portugueses, como inviabilizaria as medidas de conservação de recursos postas em prática pelo Estado português. Daí a importância da manutenção da divisão das subzonas de pesca estatísticas CIEM IX e X e das divisões CECAF. E não se pode afirmar que se trata de discriminação entre Estados. A discriminação existe quando se querem considerar iguais situações que são diferentes e específicas, como é o caso das pescas portuguesas. Por isso, é preciso ter em conta o regime específico de acesso às águas de Portugal e Espanha, por parte dos respectivos navios, sem data limite, e cujos motivos foram subscritos de comum acordo entre os dos países, na declaração conjunta de 21/4/94. Por último, saliento ainda, neste contexto, a situação específica das regiões ultraperiféricas e a necessidade de manter as derrogações existentes de acesso à sua zona económica exclusiva, como incluídas no presente relatório.

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