«Sobre as tarefas imediatas
do Partido Comunista Português»
Um inédito de Bento Gonçalves

 

1. O VII Congresso da Internacional Comunista colocou perante o nosso Partido modificações particularmente profundas. Ainda que constatando progressos do Partido, o VII Congresso salientou a nossa ausência de trabalho nas organizações de massas fascistas e outras, a nossa linha política excessivamente sectária, as nossas palavras de ordem e as nossas campanhas muito radicais, o nosso atraso relativamente à frente única e à frente popular contra a ditadura fascista.

2. A tarefa central do nosso Partido é a conquista das massas. Esta tarefa deve condicionar toda a luta do Partido para sair da ilegalidade, o seu processo de organização e de actividade geral.

O nosso partido deve abordar de forma totalmente nova o trabalho sindical. Não se trata nem de destruir os sindicatos independentes, nem de renunciar em geral à criação de sindicatos desta natureza onde as condições concretas o aconselhem, desde que estes sindicatos encontrem formas de actuação legais (comissões de empresa, cooperativas, etc., art.º 8.º da Constituição (1), etc.).

Devemos levar todas as nossas forças sindicais para os sindicatos nacionais (2), empreender a conquista de uma base de trabalho em todos os sindicatos nacionais existentes e em particular nos ramos decisivos (transportes, conservas, etc.).

Há casos em que o nosso Partido deve mesmo tomar a iniciativa da criação de sindicatos em conformidade com a lei fascista. O nosso Partido deve trabalhar para obter postos nos sindicatos nacionais, para utilizar a sua imprensa e alargá-la, para alargar a organização sindical dos trabalhadores (delegados e comissões de oficina, de fábrica, de barco, etc.) na base dos sindicatos nacionais.

3. Frente Única e unidade sindical

Com vista a conquistar uma base de actuação legal e impulsionar a frente única da classe operária, o nosso Partido deve ligar-se à ala esquerda do Partido Socialista (legal), aprofundar a diferenciação entre essa ala e a fracção reaccionária do Partido Socialista (Ramada Curto (3) etc.), encontrar formas de acção comuns com esta ala esquerda e levar mesmo a este partido vários dos nossos camaradas. Dado que o Partido Socialista atravessa uma crise profunda, existem alguns grupos socialistas mas sem ligação, etc., o nosso Partido deve trabalhar para a realização de uma conferência nacional de vivificação do Partido Socialista na base da frente única, da defesa dos interesses dos operários contra a ofensiva do capital, pela defesa da cultura, pela paz, etc.

A nossa ligação à ala esquerda do PS deve ter em vista a utilização da imprensa legal do Partido Socialista, a utilização das cooperativas e das associações mutualistas onde os socialistas têm alguns postos, bem como o trabalho nos sindicatos nacionais e o trabalho entre os camponeses e trabalhadores agrícolas, nas Casas do Povo, etc.

Na base da nossa ligação à ala esquerda do PS, devemos empreender acções comuns, mesmo que pequenas, pela defesa dos direitos democráticos, pelas reivindicações mais prementes dos operários, por um regime político (4) para os presos antifascistas, pela amnistia, etc.

Com vista à unidade de acção sindical, o nosso Partido deve tender a convencer a CGT (5), os seus militantes, organizações e grupos sindicais à acção comum nos sindicatos nacionais e em geral à utilização de todas as possibilidades legais no trabalho sindical.

Na base da unidade de acção sindical, trata-se por outro lado de desfazer o paralelismo entre os sindicatos e os grupos sindicais da CGT e os da CIS (6), é necessário chegar a que estes sindicatos e grupos se unifiquem partindo da luta pela unidade de acção sindical; na base da utilização de possibilidades legais de acções sindicais e da luta pelas reivindicações concretas dos operários, devemos colocar como tarefa a criação de uma CGT única. Com vista a esta tarefa, devemos chegar a que a nossa CIS dirija apelos à CGT e tome ao mesmo tempo todas as medidas para realizar esta tarefa na prática.

A luta pela organização e as reivindicações dos desempregados, das mulheres e da juventude operária e trabalhadora deve estar também na base da frente única e da unidade de acção sindical.

4. Frente popular

A nossa luta pela frente popular deve ser lançada no sentido de deslocar todas as organizações, grupos e elementos antifascistas do país para o trabalho com vista à utilização das possibilidades legais em toda uma série de organizações existentes no país envolvendo as largas camadas populares, pequeno-burguesas, etc.

Trata-se em primeiro lugar da utilização das Casas do Povo (que envolvem camponeses e trabalhadores agrícolas) e dos sindicatos agrícolas que incluem muitos camponeses médios; das organizações mutualistas que agrupam mais de 500 000 membros e das cooperativas, das associações comerciais e de retalhistas, das associações de locatários, etc.

É preciso por outro lado convencer os republicanos e em geral todos os participantes da frente popular contra o fascismo para que a imprensa republicana com uma existência legal, «República» e a imprensa de algumas destas organizações, «Voz do Operário», folha mensal cuja tiragem chega aos 75 000 exemplares, etc., alarguem e dêem uma orientação mais firme à defesa das camadas acima mencionadas, à defesa dos direitos democráticos, à luta pela paz, etc.

Partindo das próprias condições da vida e da utilização da demagogia fascista («independência nacional», «o bem estar do povo português», etc.) é preciso colocar como tarefa imediata da frente popular também a questão da criação de organizações legais englobando novas camadas populares e podendo, em caso disso, tornar-se organizações características de uma espécie de aliança popular, para a luta contra o fascismo.

Consideramos como reivindicações imediatas da luta pela frente popular:

Contra a carestia de vida, contra os preços de monopólio e contra os monopólios agrícolas (7). Pela redução dos impostos e das rendas que esmagam os camponeses, pela supressão do imposto para as federações agrícolas. Por uma ajuda do Estado aos camponeses relativamente às más colheitas. Crédito barato para os camponeses pobres e médios. Por uma larga redução dos impostos aos pequenos e médios comerciantes e produtores independentes, contra os cartéis e os consórcios no comércio e indústria. Pela supressão do imposto de um escudo sobre os vendedores ambulantes. Supressão do imposto de “salvação pública” e pela elevação dos vencimentos dos pequenos e médios funcionários do Estado e municipais. Pela elevação dos salários dos trabalhadores agrícolas e dos pescadores, por uma protecção social a estas camadas trabalhadoras, por um socorro contra o desemprego. Protecção à mulher e aos jovens trabalhadores e salários a estas camadas segundo a fórmula “a trabalho igual, salário igual”. Contra os decretos-leis de depuração, pela defesa da cultura, contra as medidas de limitação do acesso ao ensino secundário e superior, por uma ajuda do Estado aos estudantes pobres e pequeno-burgueses. Por um largo melhoramento das condições de vida dos soldados e dos marinheiros, pela concessão de licenças agrícolas na época das sementeiras e das colheitas para as camadas provenientes do campo. Pela elevação do nível de vida do proletariado, supressão do imposto de 2% sobre os salários. Contra o imposto para os (ilegível). Pelos direitos políticos para toda a população operária e trabalhadora do país. Pela liberdade de reunião, de associação, de imprensa e de greve. Contra a submissão económica e política de Portugal ao imperialismo inglês, contra a guerra, contra as despesas militares, pela defesa da URSS, pela amnistia para todos os detidos políticos, pela independência nacional. Pelas liberdades culturais nas colónias, pelo auto-governo colonial.

É escusado dizer que trataremos de dar uma formulação a estas reivindicações quanto à sua apresentação na base das condições legais.

No que concerne à liga antifascista (8) (secção portuguesa da frente mundial), partindo da sua influência nalguns lugares do país e das tarefas postas pelo VII Congresso a respeito da ajuda dos comunistas ao movimento Amesterdão-Pleyel (9), devemos aproveitar questões apresentadas já na imprensa por alguns escritores ligados à Liga Antifascista (ideia da criação de uma «Associação dos Amigos da Paz», etc.) para lhe proporcionar formas legais de actuação.

Falando da frente única e da frente popular como tarefas centrais do nosso Partido, isso não significa que o nosso Partido renuncie ao seu trabalho próprio com vistas ao alargamento da sua actividade directa entre as camadas populares e nos quadros das organizações de que falámos e onde este trabalho é possível. Este trabalho, pelo contrário, o nosso Partido deve impulsioná-lo muito mais, sobre a própria base da frente única e da frente popular.

22/9/1935

Notas da Redacção de O Militante
(1) O art.º 8º da Constituição de 1933 dava ao regime fascista uma fachada liberal, garantindo formalmente as liberdades de expressão, reunião e associação.
(2) Os sindicatos integrados na legislação fascista, únicos legais.
(3) Advogado e escritor (n.1886-m.1961), foi ministro do Trabalho em 1920 e dirigente do Partido Socialista durante a I República.
(4) Quer dizer, um regime prisional que reconhecesse os direitos de presos por motivo de opinião política.
(5) Confederação Geral do Trabalho, a organização anarco-sindicalista dominante no movimento sindical durante a I República.
(6) Comissão Inter-Sindical, a organização sindical fundada em 1930 e dirigida pelo PCP.
(7) As organizações do regime corporativo, Grémios e Federações, que fixavam preços, contingentes de produção, etc.
(8) Liga Portuguesa contra a Guerra e o Fascismo.
(9) Movimento mundial contra a guerra, criado em 1932-33.

«O Militante» - N.º 277Julho/ Agosto 2005