A contratação colectiva,
uma arma dos trabalhadores

 


Membro do Comité Central do PCP
e da Comisão Executiva da CGT-IN

«Se quer vir para cá trabalhar, são estas as condições: a entrada ao serviço é às 8 horas e a saída é quando o serviço o permitir, o salário é X, mas logo se verá, não há pagamento de horas extraordinárias e se for preciso vir trabalhar nas folgas, tem de vir. Ah, já agora digo-lhe que aqui na empresa tratamos dos assuntos directamente, não precisamos cá do sindicato para nada. Escusado será dizer que da observância de tudo isto depende a sua continuação na empresa após o final do seu contrato».

Esta forma de contratar trabalhadores, que tanto podia ter acontecido há 50 anos como hoje, tem subjacente três regras base que sempre serviram para assegurar a exploração dos trabalhadores por parte do capital.

Vejamos agora um episódio que se passou em Portugal em plena ditadura fascista, que retrata bem a tomada de consciência por parte dos trabalhadores de que para conquistarem direitos têm de se juntar, organizar e lutar, por vezes em condições muito difíceis. Decorria o ano de 1962 e uma onda de descontentamento atravessava todo o Alentejo e Ribatejo. Os operários agrícolas trabalhavam de sol a sol e a luta pela jornada de 8 horas estava no auge. Um rancho de mulheres que trabalhavam para um latifundiário, combinaram entre si que também iriam lutar pelas 8 horas. Apresentaram-se ao trabalho à segunda-feira, antes do sol nascer, como era habitual; quando o sol despontou no horizonte o manajeiro (capataz) mandou ao trabalho. Foi então que uma mulher se destacou das restantes e disse: «Falo em nome de todas, decidimos que a partir de hoje só trabalhamos as 8 horas e da seguinte forma: pegamos às oito, a hora de almoço é entre o meio-dia e a uma e despegamos às cinco da tarde».

Procederam assim durante uma semana e no sábado seguinte o patrão não só não lhes pagou a jorna, como chamou a GNR. Esta chegou ao local, com grande aparato de armas bem à vista e com modos agressivos. O graduado perguntou em voz alta: «Estão em greve?» Ao que uma voz vinda do rancho disse: «Queremos trabalhar, mas só as oito horas, porque achamos que temos esse direito».

Claro que a história não acaba aqui, houve agressões e prisões, mas a verdade é que estas trabalhadoras, assim como dezenas de milhar de outros operários agrícolas, conquistaram a jornada de oito horas nesse mesmo ano.

Este episódio, é apenas um entre muitos, no rico historial de luta dos trabalhadores portugueses. Foi escolhido porque decorreu em plena ditadura fascista, logo, em condições muito difíceis, por ser uma luta de operários agrícolas do sul, que é pouco conhecida, porque a reivindicação se prendia com a redução do horário de trabalho, luta mais que centenária e tão actual, e porque continua a ser preciso lembrar as lições que outras gerações nos ensinaram.

É, portanto, antiga a luta dos trabalhadores pela substituição da imposição unilateral, por parte dos patrões, nas relações de trabalho, por normas negociadas pelos seus sindicatos, onde constem os salários, horários e outros direitos e que essas mesmas normas mínimas sejam de aplicação obrigatória, equivalente à lei. É esse o papel da contratação colectiva.

A contratação colectiva em Portugal

Foi através da luta reivindicativa, organizada a partir dos locais de trabalho, nas empresas e sectores, dinamizados pela então Intersindical, que se conquistaram os direitos que hoje existem. Alguns antes do 25 de Abril de 1974, mas foi fundamentalmente após o derrube do fascismo que houve condições, por via da conquista da liberdade, para se negociarem os contratos colectivos de trabalho. Estes, não só absorveram e fixaram todos os direitos entretanto conquistados, ao longo dos anos, como serviram de base às leis do trabalho logo após o 25 de Abril. A luta reivindicativa, nas empresas e sectores, serviu de motor à inovação e ao progresso nas relações de trabalho, mas contribuiu também para o avanço da democracia.

As convenções colectivas existentes em Portugal são actualmente 459, abrangendo um universo de três milhões de trabalhadores (1) (valor que peca por defeito), e todos os sectores de actividade, se incluirmos a administração pública, embora com regras próprias, e o alargamento das convenções por portarias de extensão. Temos assim que quase todos os trabalhadores portugueses estão abrangidos pela contratação colectiva.

Este elevado número de convenções colectivas de trabalho – contratos colectivos sectoriais (CCT), acordos que abrangem mais que uma empresa (ACT) e acordos de empresa (AE), contêm um rico e diversificado conjunto de direitos que reflecte o historial de luta de gerações de trabalhadores dessas empresas e sectores. Constituem por isso um património que não se pode perder, pois essa perda resultaria em sérios prejuízos para os trabalhadores, que muito dificilmente os recuperaria, pelo menos, a curto prazo.

As convenções colectivas são hoje a forma moderna de regular as relações de trabalho, como tal são reconhecidas pela OIT, através das convenções nº 87 e 98, sendo que uma é referente à liberdade sindical e a outra ao direito à contratação colectiva. Pela sua grande importância, a própria Constituição da República Portuguesa consagra o direito à contratação colectiva e o seu exercício pelos sindicatos.

Claro que o capital nunca se conformou com a perda do poder de ditar as regras nas relações de trabalho, pois só assim poderia continuar a aprofundar a exploração. Cedo começou a obstruir a negociação colectiva, exercendo chantagem sobre os sindicatos nas negociações das convenções colectivas. Fê-lo através da recusa em aumentar os salários, se os sindicatos não aceitassem a redução de direitos. Existem convenções colectivas cujos trabalhadores são vítimas dessa chantagem patronal há mais de vinte anos. Na prática, o capital também não cumpria as convenções que tinha acordado nem as leis de trabalho, criando-se uma situação de ilegalidade de que os governos foram coniventes, pois os patrões nunca foram penalizados pelo boicote que fizeram à contratação colectiva. Também a fiscalização, pela Inspecção do Trabalho, foi deficiente. O capital e os seus representantes nunca desistiram de acertar contas com o 25 de Abril: a actual ofensiva contra os direitos individuais e colectivos enquadra-se nesse objectivo.

Existe um princípio no qual se baseia a legislação do trabalho. Esta parte da realidade objectiva de que a parte mais fraca nas relações de trabalho é o trabalhador, estabelecendo assim alguma protecção aos trabalhadores. É este também o princípio da contratação colectiva, ou seja, os direitos constantes na convenção colectiva e a própria convenção colectiva, como protecção aos trabalhadores, não podiam caducar, podiam ser alterados mas só por via da negociação. Era o que garantia a lei antes do actual código do trabalho (DL 519-C1/79).

A luta contra o Pacote Laboral – Greve Geral

Foi por esse motivo que o governo do PSD/CDS-PP, como outros já tinham tentado, lhes prestou o serviço que estes há muito reclamavam, que era alterar a lei da contratação colectiva. Esta alteração à lei visa permitir que a contratação colectiva possa caducar. É este o sentido do código do trabalho, contra o qual tanto se lutou, onde se inclui a grandiosa greve geral de 12 de Dezembro de 2002, decretada pela CGTP-IN.

Claro que o grande patronato e o seu governo queriam ainda mais, e se não fosse a luta dos trabalhadores, conduzida pela CGTP-IN e sindicatos, a situação seria hoje bastante pior.

Basta dizer que do projecto foram anulados artigos que tinham por objectivo eliminar a actual contratação colectiva logo no primeiro ano: o ministro Bagão Félix chamou-lhe “conta quilómetros a zero”. Apesar de ser mau, o Código do Trabalho que está em vigor sofreu alterações, por exemplo, em todas as convenções que salvaguardem a sua vigência futura é esta regra que se aplica e não o código e também garante que na eventualidade de limite da caducidade de uma convenção, todos os direitos que nela constem passam para o contrato individual de cada trabalhador que à data trabalhe na empresa. Isto não retira a opinião da CGTP-IN que o actual Código de Trabalho e sua regulamentação são maus para os trabalhadores e representam um importante retrocesso nas relações de trabalho e, como tal, a sua revogação é exigida, nomeadamente nas suas partes mais gravosas.

Situação actual da contratação colectiva

Um levantamento feito pela CGTP-IN à situação actual da contratação colectiva (Agosto 2004) concluiu que 318 convenções colectivas de trabalho estiveram ou estão a ser negociadas, abrangendo um número de 1,83 milhões de trabalhadores. Se juntarmos a estes os cerca de 0,7 milhões da administração pública, temos um total de 2,53 milhões de trabalhadores. Destas 318 convenções colectivas, há 128 que já foram ou vão ser publicadas pois estão acordadas, abrangendo 563 mil trabalhadores (30,7% do total sem administração pública); há 66 convenções que abrangem 887 mil trabalhadores (48,4%) não acordadas para publicação, mas nas quais foi obtido aumento salarial; as restantes 124 convenções colectivas, representando 383 mil trabalhadores (20,88%) ainda não obtiveram qualquer aumento salarial. O aumento salarial médio, na contratação colectiva, no primeiro semestre, foi 2,9%.

Mas é preciso não esquecer que os contratos colectivos onde se obteve o valor médio de 2,9% abrangem só 307 mil trabalhadores. Os trabalhadores da Administração Pública, os do sector empresarial do Estado, os que só têm o salário mínimo nacional e todos aqueles que não foram abrangidos pelos aumentos nos contratos colectivos, devido ao boicote patronal, foram altamente penalizados e tiveram uma redução efectiva do seu poder de compra.

O capital viu na publicação do Código do Trabalho a sua oportunidade de tentar eliminar a contratação colectiva. A lei prevê a caducidade de uma convenção colectiva quando se verifiquem determinadas condições: falta de acordo e publicação num determinado período após a denúncia. Sendo assim, a atitude que tomaram, como é bom de ver, foi boicotar o mais que puderam a negociação colectiva: no ano de 2004 as convenções colectivas acordadas e publicadas no 1º semestre são de apenas 50, que abrangem só 307 mil trabalhadores, quando o ano passado, no mesmo período, foram publicadas 144, que abrangiam 986 mil trabalhadores; e esta tendência, tudo o indica pelo estudo atrás referido, irá continuar até ao fim do ano. Boicotaram a negociação, bloqueando a contratação colectiva, com o objectivo de poderem vir, no futuro, a propor a sua caducidade. Isto é, boicotam a negociação para posteriormente evocarem falta de acordo para a caducidade.

Quase todos os actuais grandes contratos colectivos estão nesta situação. É assim nos sectores dos transportes, na metalurgia, nos têxteis, no vestuário, no calçado, nas indústrias eléctricas e em muitos outros.

Porém, há que interpretar correctamente estes dados, para evitar generalizações inadequadas, segundo as quais haveria um bloqueamento geral da contratação colectiva. Ou que esta já não seria o instrumento por excelência para regular as relações de trabalho, pelo que a regulamentação individual seria agora o meio fundamental. É verdade que o patronato pretende que assim aconteça, mas está longe de atingir tal objectivo.

Poder-se-á dizer, em síntese, que para o patronato e para o Governo tem uma importância crucial destruir as convenções colectivas de trabalho, a nível de sector ou de empresa, para, a partir dos seus escombros, construir uma outra coisa, em outras sedes e com outros interlocutores: negociação institucional e confederal e/ou concertação de empresa ou grupo económico.

Os trabalhadores aprenderam, pela história e pela sua luta, que os direitos ganham-se mas também se podem perder, sendo as perdas de difícil recuperação. É por isso que têm resistido à tremenda ofensiva desencadeada pelo Governo e patronato nas últimas duas décadas.

Há, no entanto, uma dúvida que flagela o patronato em Portugal, desde a publicação do Código do Trabalho, e que se tem vindo a adensar ultimamente. Esta dúvida prende-se com o receio das consequências desastrosas que, também para si, pode acarretar a extinção das convenções colectivas, que até aqui têm regulado as relações de trabalho do sector ou empresa. Receiam que os trabalhadores, sem contrato colectivo sectorial que os proteja, reivindiquem e lutem, empresa a empresa. Isto é, em vez de anular um conflito arriscam-se a criar muitos.

Uma arma fundamental de luta!

Como já vimos, a negociação colectiva, impulsionada pela luta organizada dos trabalhadores e exercida pelos sindicatos, veio substituir a relação individual de trabalho. Resultam daí as convenções colectivas existentes, sendo portanto uma conquista importante dos trabalhadores. O actual boicote à contratação colectiva desencadeado pelo grande patronato, apoiado na lei do seu governo, visa o retrocesso a épocas em que ele ditava a lei, era dono e senhor nas relações de trabalho.

Qual é, então, o caminho a seguir? É defender os contratos colectivos, não só pelos direitos que contêm mas também pelo avanço que representa a negociação colectiva na modernização das relações de trabalho. Foram e são os trabalhadores, que a partir das suas lutas organizadas pelos seus sindicatos, onde sempre esteve a CGTP-IN, nas empresas e locais de trabalho, os autores e protagonistas das actuais convenções colectivas e são eles, portanto, os principais interessados na sua continuidade e aprofundamento.

É esta a base de partida da política reivindicativa da CGTP-IN para o ano 2005.

Lançar pelo movimento sindical, em todo o país e em todos os sectores de actividade, um forte e dinâmico movimento reivindicativo que, a partir das empresas e locais de trabalho, com a participação activa dos trabalhadores, visa a melhoria dos salários, a defesa dos direitos constantes das convenções colectivas e as próprias convenções colectivas, exercendo o direito à negociação colectiva, pressionando o patronato à negociação pela força da luta dos trabalhadores.

Não é nada de novo? Claro que não é! Mas será que é nova a luta de classes? Nova não é, actual, é de certeza!

(1) Dados do Ministério do Trabalho do ano de 2000 que se basearam nos Quadros de Pessoal, e, como se sabe, existem empresas que não os preenchem.

 

«O Militante» - N.º 273 Novembro/Dezembro de 2004