Segurança Social em Portugal – que futuro?
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Membro da Comissão Política do
CC do PCP
Trinta anos após a criação do Sistema Público de Segurança Social a maioria PSD/CDS-PP introduz profundas alterações ao seu enquadramento legal: revogou a Lei de Bases Gerais do Sistema de Segurança Social e fez aprovar uma nova lei (Lei 32/2002), que se encontra em fase de regulamentação.
A Segurança Social passa a ser constituída pelo Sistema Público, o Sistema Complementar e o Sistema de Acção Social. Esta mudança visa três grandes objectivos: transferir para as mãos do capital financeiro importantes receitas geradas no Sistema Público; isentar o patronato das suas obrigações para com a protecção social dos trabalhadores (em articulação com o Código Laboral); libertar o Estado das responsabilidades no financiamento dos regimes pouco ou nada contributivos e da Acção Social. Em suma, transformar o Sistema Público num sistema residual.
Neste sentido, a actual maioria leva a cabo uma acelerada degradação do Sistema Público: redução de direitos dos trabalhadores e do conjunto dos beneficiários; restrições no acesso às diversas prestações sociais (destruindo a universalidade de direitos); redução dos valores pecuniários dos respectivos benefícios; redução das receitas para o Sistema Público (com graves perigos para a sua sustentabilidade financeira).
Uma conquista recente
O regime de previdência e de assistência social criado pelo fascismo caracterizava-se por uma insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações muito baixas. O número de trabalhadores(as) com direito a pensão de velhice era muito reduzido. Alguns sectores tinham acesso a regimes especiais com baixo nível de protecção social.
É a partir da Revolução de Abril que são dados passos decisivos na criação de um Sistema Público de Segurança Social. Entre 1974 e 1980 são implementadas medidas de aumento significativo dos valores das prestações da previdência social; criação de novas prestações cobrindo novos riscos, e alargamento do universo dos beneficiários.
Destacam-se, pela sua importância: o aumento do abono de família, a criação do Salário Mínimo Nacional (SMN) (Maio/74); a fixação do valor mínimo da pensão de invalidez e velhice do regime geral igual a metade do SMN (1974); criação da pensão social destinada a pessoas que não tinham descontado para a previdência (Maio/74); atribuição do abono de família a desempregados (1974); criação do subsídio de Natal para os pensionistas com valor igual ao da pensão (Dez./74); suplemento de grande invalidez (1975); complemento por cônjuge a cargo (1975); criação do subsídio de desemprego (1975); melhoria do regime dos agrícolas (Set./74 e Abril/ /75); generalização das pensões de sobrevivência a todas as viúvas de beneficiários das «caixas», independentemente da data de falecimento do trabalhador abrangido pelo regime geral; melhoria do regime dos trabalhadores do serviço doméstico (1976); criação do regime dos independentes (1977); integração no regime geral dos trabalhadores domésticos (até então abrangidos por um regime especial) (1978); regulamentação do abono de família e das prestações complementares (1977); alargamento para 90 dias da licença de maternidade (Fev./76); criação do regime não contributivo (1980); reformulação e ampliação do regime dos independentes (1982); criação de um regime de seguro social voluntário, abrangendo pessoas que, de outro modo, não seriam cobertas pela segurança social; criação de novo regime de prestações à infância, à juventude e à família (1980);
Dinamizam-se iniciativas de apoio à família; constituíram-se creches, infantários, lares da 3.ª idade, subsidiados pela Segurança Social e sem fins lucrativos.
A Constituição da República (Abril/76), no seu Art.º 63, consagra: que todos têm direito à Segurança Social; protecção na doença, velhice, invalidez, viuvez, e em todas as situações de falta/diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; que cabe ao Estado a criação de um sistema unificado, descentralizado e com participação dos sindicatos e outras organizações da classe trabalhadora; o direito dos sindicatos participarem na gestão das instituições; a participação do Estado no financiamento do sistema; a previsão do contributo das instituições privadas de solidariedade social, desde que regulamentadas por lei e sujeitas a fiscalização.
São assim dados passos decisivos na definição legal do Sistema Público de Segurança Social e fixados os seus princípios fundamentais: universalidade, igualdade, solidariedade e participação. É criada uma nova estrutura orgânica, tendo em vista uma organização descentralizada da Segurança Social, com a criação de centros regionais de âmbito distrital. É definida a estrutura orgânica central constituída por diversos órgãos e serviços, nos quais se incluíram o Centro Nacional de Pensões (1981) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
No centro de ataques sistemáticos
A partir da década de 80, o Sistema Público de Segurança Social foi sujeito a sistemáticos ataques por parte do PSD, do CDS-PP e do sector financeiro (banca, seguros, empresas gestoras de fundos de pensões), que nunca se conformaram com a sua natureza pública, universal e solidária. Animaram, ao longo de décadas, fortíssimas e conjugadas campanhas visando o seu descrédito, alimentado a ideia da eminente ruptura financeira. Tratava-se de pressionar o poder político a adoptar medidas legislativas que beneficiassem a criação de um novo mercado para o sector financeiro, à custa das receitas da Segurança Social (através da instituição de tectos contributivos, obrigatoriedade de recurso aos fundos de pensões, etc.).
Em 1984 é aprovada a primeira Lei de Bases de Segurança Social (Lei 28, de 14/8) que se limitou a consagrar aspectos já contidos nas diversas leis, sem dar o passo de aprofundar as garantias do Sistema Público. O PCP votou contra esta lei porque as fórmulas adoptadas não acautelavam: a garantia de que o Estado financiaria a acção social e os regimes pouco ou nada contributivos; a garantia de aumentos anuais das diversas prestações sociais e de acordo com o aumento do custo de vida; e de participação dos trabalhadores na gestão directa do sistema, nos termos previstos na Constituição da República.
Em 1989 foram instituídas legalmente, pelo Governo do PSD, as empresas gestoras de fundos de pensões, o que motivou uma forte aposta do sector financeiro em atrair determinadas camadas sociais. Em 1996, este sector apostou, de igual modo, nos elementos que constituíram a Comissão do Livro Branco, criada pelo Governo PS, que visava estudar o Sistema e dar contributos para a sua reforma.
Em 2000, aquando da discussão na AR de uma nova Lei de Bases de Segurança Social, de novo estiveram em evidência linhas de ofensiva contra o Sistema Público. Em defesa do Sistema Público foi desenvolvida, por parte dos trabalhadores, da CGTP-IN e do PCP, uma decisiva luta para obstaculizar os objectivos do PS e dos partidos de direita. O PCP apresentou um projecto próprio e contribuiu, com o seu voto, para a viabilização da lei que veio a ser aprovada – cujo texto final se distanciou positivamente das propostas iniciais do PS e da direita. A lei aprovada (17/2000, de 8/8) manteve, assim, o sistema público como núcleo central de protecção social; estabeleceu o princípio da diversificação das suas fontes de financiamento; clarificou as responsabilidades do Estado no financiamento da Segurança Social. No entanto, abriu a possibilidade de introdução de tectos contributivos na Segurança Social (importante objectivo para a privatização do Sistema). O PCP, que se opôs a tal caminho, conseguiu fazer aprovar nesta lei a obrigatoriedade de qualquer tentativa de introdução destes tectos ser acompanhada de relatório demonstrativo de que esta medida contribuíria para o reforço da sustentabilidade financeira do Sistema, e de ser submetida a parecer favorável da Comissão Executiva do Conselho Nacional de Solidariedade e Segurança Social.
Consequências das políticas de direita
A evolução do Sistema Público de Segurança Social, entre 1980 e 2002, confirma que, e fruto da luta travada pela CGTP-IN e pelo PCP, os sucessivos Governos do PSD e PS não tiveram força para proceder às alterações legislativas que satisfizessem as exigências do capital financeiro, nem para subverter a natureza pública do Sistema.
Mas as consequências da sua política de direita fizeram-se sentir: perda de importantes receitas para o Sistema, em resultado do permanente crescimento da dívida e das situações de evasão contributiva por parte dos contribuintes mais poderosos e com elevados rendimentos; falta de cumprimento pelo Estado das transferências que lhe eram devidas para financiar a Acção Social e os regimes não contributivos, ou fracamente contributivos (entre 1985 e 1994 a dívida do Estado à Segurança Social era cerca de 200 milhões de contos); degradação do valor das diversas prestações sociais, através da permanente desvalorização do valor real dos salários e do SMN, com reflexos directos nos valores de diversas prestações sociais, e baixos aumentos verificados em importantes prestações sociais (abono de família, entre outras); redução de direitos e do número dos seus beneficiários (aumento da idade da reforma das mulheres de 62 para 65 anos; aumento de 37 para 40 anos de contribuições para obter reforma completa; restrições ao acesso ao subsídio de doença); insuficiente resposta no aprofundamento de novos direitos, patente no atraso da criação do RMG (1997).
Tais políticas foram ainda responsáveis pelo acumular de insuficiências no interior do Sistema, motivadas, designadamente por: ataque aos direitos dos trabalhadores e às suas condições de trabalho; alterações na estrutura central e regional, que se traduziram em desarticulações entre serviços da administração central e regional, criando dificuldades a uma resposta adequada nos serviços prestados aos beneficiários; má utilização dos recursos financeiros da Segurança Social, de que é exemplo o processo de informatização do sistema iniciado nos anos 80 (em sete anos foram gastos 35 milhões de contos em sistemas informáticos, cujas opções erradas fizeram com que, em 2004, não exista ainda um sistema informático nacional); transferência para o sector privado de muitos serviços que eram prestados, com qualidade, pela Segurança Social.
O Sistema Público foi ainda usado como amortecedor dos impactos sociais resultantes das políticas em favor do grande capital (privatizações, retenções indevidas de contribuições por parte de entidades patronais, falências fraudulentas, fecho de empresas, salários em atraso, desemprego, aumento da precariedade do trabalho): aumentaram as verbas para pagamento dos subsídios de doença; e entre 1991/2000 a despesa com reformas antecipadas significou, segundo estudo da CGTP-IN, 400 milhões de contos.
Em consequência destas opções acentuaram-se as dificuldades de resposta do Sistema Público às necessidades dos seus beneficiários e limitou-se a participação dos interessados nos vários órgãos consultivos.
A evidência das suas capacidades
Se é indesmentível que o Sistema Público de Segurança Social não foi potenciado, mantendo-se em Portugal baixos níveis de prestações sociais e a mais baixa protecção social “per capita” da União Europeia, este facto não põe em causa o seu papel insubstituível na protecção social dos(as) trabalhadores(as) e dos cidadãos(ãs).
O Sistema Público, não obstante todos os ataques a que esteve sujeito, gerou um importante volume de receitas, resultante da contribuição dos trabalhadores, e garantiu o pagamento de importantes prestações sociais.
Se tomarmos como exemplo o ano de 2001 constata-se que:
Entretanto, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social – criado e alimentado com os excedentes das contribuições dos trabalhadores – tem constituído uma importante reserva para fazer face a eventualidades. Em 1995 este Fundo tinha 60 milhões de contos; em Março/02 já tinha 830 milhões de contos.
Imposição da lógica neoliberal
Não oferece dúvidas quais os objectivos da Lei de Bases de Segurança Social (Lei 32/2002) e do processo de regulamentação em curso. O ministro Bagão Félix e o Governo PSD/CDS-PP pretendem melhor servir a ofensiva de recuperação capitalista na sua ânsia de privatizar, maximizar lucros e reduzir «custos sociais». E neste sentido é conduzido todo o processo de regulamentação da «sua» Lei de Bases de Segurança Social.
Por detrás da profunda mistificação ideológica, levada a cabo pelo ministro Bagão Félix e pelo Governo, sobre as verdadeiras razões das profundas alterações ao Sistema Público de Segurança Social, está o deliberado objectivo de reduzir a intervenção do Estado na protecção social, transferindo as suas responsabilidades para: o indivíduo, assumindo ele os riscos de ter ou não ter protecção social; as famílias, assumindo elas a exclusiva responsabilidade do sucesso ou insucesso na obtenção dos apoios necessários; as mulheres, fomentando o seu papel enquanto prestadoras de serviços na família; o sector privado, expandindo a sua intervenção em áreas sociais rentáveis; as autarquias, passando-lhes o ónus da impossibilidade de respostas sociais adequadas por falta de transferência dos meios financeiros necessários. E tudo isto para quê? Para responder positivamente às imposições do capitalismo neoliberal.
A par do profundo ataque ao direito à reforma, paga pelo Sistema Público, para as novas gerações de trabalhadores (objectivo da introdução de tectos contributivos a regulamentar no quadro do Sistema Complementar), concretizou-se já a redução de importantes direitos, como o subsídio de doença, com cortes consideráveis nos seus valores, e as alterações ao subsídio familiar, que abrem caminho à destruição da universalidade dos direitos.
A manutenção de baixos valores de reformas pagas pelo Sistema Público está bem em evidência com a crescente desvalorização do SMN e com a falsa expectativa de «convergência das pensões ao SMN». A verdade é que apenas os reformados, com uma carreira contributiva superior a 30 anos, poderão eventualmente ter uma pensão igual ao SMN líquido.
A regulamentação do Sistema de Acção Social visará a sua privatização. É um novo passo na privatização das funções sociais do Estado, em áreas como equipamentos de apoio à infância, à família e aos idosos. É tornar cada vez mais inacessível, para a maioria das famílias, a garantia de acesso a equipamentos de qualidade pedagógica e a preços acessíveis no domínio da infância (amas domiciliárias, creches e infantários) e equipamentos de apoio a idosos, designadamente para os que necessitam de cuidados especiais.
Em curso está uma acelerada perda de receitas para a Segurança Social, com graves perigos para a sua sustentabilidade: mais de 3 mil milhões de euros de dívida em 2001), que é o resultado das opções tomadas pelo Governo tendo em vista lançar o descrédito e a destruição do papel do Sistema Público de Segurança Social.
A oposição a estes caminhos é indispensável no tempo presente.
É necessário impedir que o processo de regulamentação da Lei de Bases de Segurança Social continue a ser usado para destruir o Sistema Público.
É necessário resistir e lutar para que a Segurança Social tenha futuro em Portugal. Futuro que reside na defesa e na consolidação do papel insubstituível do Sistema Público na protecção social, no presente e no futuro, dos trabalhadores e dos cidadãos.
«O Militante» - N.º 269 Março/Abril de 2004