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Ao serviço do capital europeu A propósito do Euro |

Membro do Gabinete do PCP no Parlamento Europeu
A constituição de uma união monetária, que na sua forma mais completa implica a existência de uma moeda única, depende, não só da vontade de um conjunto de países em encetar esse processo, como também das necessidades objectivas que decorrem da sua evolução económica, histórica e política. A moeda única pode ser um instrumento de política económica, e como instrumento devemos analisá-lo no actual processo de integração europeia, tendo em conta os objectivos e os interesses que serve.

A primeira ideia a ter presente, é que na génese da moeda única e da União Económica e Monetária (UEM) se encontra o capital europeu, nomeadamente a Mesa Redonda Europeia dos Industriais e a UNICE, a organização europeia que representa as confederações nacionais do patronato. Estas organizações ditaram e ditam as grandes linhas de rumo da construção europeia e estão por detrás de muitas propostas apresentadas pela Comissão Europeia. O euro é um filho do capital europeu e por isso nasce com um claro cunho de classe, servindo os interesses das grandes potências europeias e do grande capital que as domina, apesar das contradições, das crises económicas/financeiras e resistências que levaram ao seu adiamento por mais de 30 anos.
A UEM serve um propósito político, reforçando o carácter federal da União Europeia (UE) e forçando, pela via económica, a uma maior unificação política. É uma peça chave na transferência de mecanismos de política macro-económica para instâncias supranacionais e para garantir uma maior concertação capitalista ao nível da UE, com vista a uma maior e melhor exploração de mais-valias. É de salientar a transferência da política monetária para um organismo "independente" e fora do controlo dos parlamentos nacionais, o Banco Central Europeu (BCE). A política monetária na UE tem como objectivo único promover a estabilidade dos preços, ou seja, em termos capitalistas, promover a moderação/contenção salarial. É de salientar também a criação de mecanismos de concertação como o Pacto de Estabilidade, que visa o reforço da disciplina orçamental na UEM, contribuindo assim para o objectivo da estabilidade dos preços, para além de ser uma arma no ataque ao sector público, nomeadamente, promovendo as privatizações e as restrições ao investimento público.
Contudo a questão principal, já em 1970 com o relatório Werner, é a garantia de uma maior coordenação das políticas económicas dos Estados-membros da UE, com o núcleo da decisão sobre as grandes orientações de política económica a pertencerem ao "Eurogrupo" - futuro esboço de um governo económico europeu. Proliferam os exemplos de reforço da coordenação e supervisão multilateral, como a criação dos Conselhos Europeus de Primavera, as propostas de criação de um Sr. Euro, o reforço dos poderes do "Eurogrupo" e a tentativa de estabelecimento do princípio de aviso prévio comunitário na tomada de decisões económicas relevantes a nível nacional. Por outro lado, avança-se também, apesar das dificuldades e contradições, para uma maior coordenação/harmonização fiscal. Sendo assim, as únicas variáveis na resposta a uma crise ou choques económicos serão os salários e o emprego.
Ao nível político, a UEM ajuda a justificar também uma maior aceleração do processo de reformas estruturais em curso, nomeadamente a liberalização de sectores económicos fundamentais, como sejam as telecomunicações, os transportes, a electricidade, o gás e os serviços postais.
A UEM serve um propósito económico, particularmente micro-económico - potenciar os lucros e os processos de reestruturação das grandes empresas transnacionais europeias (ETN). É de realçar que a UEM assenta na livre circulação dos capitais, uma das quatro liberdades base do mercado interno europeu.
Numa primeira abordagem, o euro permite a redução dos custos de internalização das ETN, reduzindo os seus custos cambiais e de transacção (as ETN e suas filiais criam mercados internos entra elas e outras ETN). Por outro lado, permite uma maior unificação do mercado interno, garantido as ETN um acesso mais facilitado e com menores custos aos mercados nacionais de cada Estado-membro e melhores possibilidades de divisão da sua cadeia de produção pelos diversos Estados-membros, com uma localização baseada em maiores vantagens competitivas.
O euro irá também aumentar a concorrência, potenciando um maior aproveitamento de economias de escala e maiores sinergias na redução dos principais centros de custo das ETN, estimulando a concentração e centralização do capital (visível com o aumento das fusões ao nível intra-europeu). As ETN garantem, assim, uma maior capacidade de competir internacionalmente com outras ETN e extrair melhores prémios sobre os preços praticados.
O euro é também uma arma de guerra comercial com outros blocos (EUA e Japão, desde logo) e um garante da implementação de uma mesma política monetária, visando o primado da estabilidade dos preços e por consequência a moderação/contenção real dos salários e dos custos salariais unitários.
Foi este instrumento/processo de classe que o PCP rejeitou e rejeita. A transferência de soberania de instrumentos vitais de política económica e a pressão sobre os salários e o emprego trarão fortes consequências para os trabalhadores em Portugal e nos diversos Estados-membros da UE. Não só ao nível salarial e de emprego, mas também ao nível das condições de trabalho e de direitos adquiridos. Aliás, uma das condições para garantir uma zona monetária óptima passa pela existência de um elevado grau de mobilidade e flexibilização do trabalho e flexibilidade salarial.
A UEM, e com ela o euro, é uma criação com fins políticos e económicos de classe e não uma necessidade sócio-económica objectiva. O primado do nominal sobre o real, responde sim às necessidades do capital, e não às necessidades objectivas dos trabalhadores e dos povos. Esquece as grandes disparidades de desenvolvimento económico e as diferentes estruturas produtivas entre os Estados-membros da UE. A UE não é um espaço homogéneo, não se podendo aplicar uma política simétrica, quando as condições de partida e as necessidades são objectivamente diferentes.
Uma nota final. O relatório Werner apresentado em Outubro de 1970 previa um plano de três fases para completar o processo de criação de uma UEM. Mas só em Abril de 1989, com o Relatório Delors se volta a avançar com um projecto de UEM, que veio a ser incorporado no Tratado de Maastricht - a criação da UEM antes do final do século em três fases que se sucederiam segundo um calendário preciso, especificando um conjunto de critérios de convergência nominal (inflação, défice público, dívida pública e taxas de juro). Em Junho/97, é criado o Pacto de Estabilidade e a 3/Maio/1998, o Conselho Europeu decidiu, por unanimidade, a lista dos onze Estados-membros que avançariam para a 3ª fase da UEM. O dia 1 de Janeiro de 2002 foi fixado como o da entrada em circulação do euro.
| Pacto de Estabilidade - nota breve | |
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Pacto de Estabilidade, instrumento federal do actual processo de "construção europeia", é uma das peças fundamentais do pensamento económico neo-liberal, que liga o crescimento económico à estabilidade de preços, à consolidação fiscal, ao comércio livre e à desregulamentação dos mercados, conhecido como o Washington Consensus. O objectivo é claro. Garantir um reforço da disciplina orçamental após a entrada em vigor da 3ª fase da União Económica e Monetária (UEM), tendo nomeadamente em vista manter sob controlo a evolução dos salários, de acordo com a inflação e a produtividade. Não é por acaso, que logo na Cimeira de Madrid em1995, tenha aparecido a concepção do Pacto de Estabilidade em complementaridade directa com o calendário de implementação da UEM. Mas os objectivos políticos do Pacto de Estabilidade extravasam o objectivo de manter sob controle os crescimentos salariais, visam um ataque directo ao sector público e são um incentivo às reformas estruturais de fundo, nomeadamente ao nível dos sistemas de pensões e de saúde, no sentido de os trazer para lógicas de rentabilização privadas. Ou seja, garantir a apropriação de elevados volumes de capitais e expansão a novos mercados. O incentivo à redução da dívida pública levou à imposição de muitos dos pacotes de privatizações de serviços e dos sectores empresariais do Estado. O Pacto de Estabilidade tem assim um cunho claro de classe, neste caso ao nível do grande capital europeu, principal beneficiário da introdução da moeda única. O Pacto de Estabilidade representa também mais uma perda no exercício da soberania de um Estado, impondo limitações ao uso do instrumento orçamental, mas particularmente por se enquadrar na coordenação das políticas económicas dos Estados-membros na UE e na supervisão multilateral, onde se fica obrigado a recomendações e a sanções que servem sempre os Estados-membros mais poderosos. Se tivermos em conta os esforços também ao nível da UE para se atingir uma maior coordenação/harmonização fiscal, mais uma vez se chega a conclusão, que na UEM, progressivamente será o emprego (mobilidade e flexibilização) e os salários (flexibilização) os únicos instrumentos de resposta a choques económicos. O Pacto de Estabilidade viu os seus objectivos acordados na Cimeira de Dublin de Dezembro de 1996 e foi aprovado na Cimeira de Amsterdão de Junho de 1997. Como se afirma em resolução do Conselho, o Pacto de Estabilidade prevê medidas preventivas e dissuadoras. Os Estados-membros participantes da UEM ficam comprometidos a apresentar um programa de estabilidade, actualizado anualmente. Os Estados-membros comprometem-se a respeitar o objectivo orçamental a médio prazo de assegurar situações próximas do equilíbrio ou excedentárias (...) e a tomar as medidas de correcção orçamental necessárias. O valor de referência para o défice público continua a ser os 3% do PIB, patente nos critérios de convergência nominal de Maastricht. Este programa será avaliado pelo Conselho, após um parecer da Comissão e do Comité Económico e Financeiro. |
Caso exista risco de défice excessivo, o Conselho recomendará ajustes ao respectivo programa de estabilidade.A medida mais dissuadora, na permanência de um défice excessivo, é a constituição de um depósito não remunerado, que pode ser transformado em multa após 2 anos. Esse depósito (multa) tem como limite mínimo 0.2% do PIB e o limite máximo de 0.5% do PIB. Os Estados-membros ficam assim coibidos do uso do instrumento orçamental em caso de crise económica e a um pleno uso dos estabilizadores automáticos orçamentais. Um défice excessivo só será considerado excepcional em resultado de uma recessão económica grave, ou seja, uma redução anual do PIB real de pelo menos 2%. Ora, mesmo na presença de uma crise económica com redução do PIB, a multa só agravaria a situação económica do país, numa conjuntura em que o investimento público e a política de redistribuição são essenciais para a saída da mesma. Sendo assim, a multa pesada torna-se um dissuador potente para quem subscreveu o pacto, e uma justificação para medidas de contenção e redução da despesa pública e, mesmo, do investimento público. O recente programa de redução da despesa pública apresentado pelo Governo, nomeadamente o congelamento salarial para os trabalhadores da função pública e o corte em despesas sociais, são um exemplo de medidas que estão a ser tomadas no sentido de se manter a projecção do défice apresentado no programa de estabilidade submetido a Bruxelas. As orientações económicas da UE para 2000 e 2001 apontam a necessidade de antecipar os objectivos dos programas de estabilidade, de forma a aproveitar o momento económico, visto que as previsões apontam, pelo menos, para um forte abrandamento da economia europeia, nomeadamente da Alemanha. O Comissário Solbes Mira já mostrou receios que a situação económica em alguns Estados-membros, onde se inclui Portugal, pode levá-los a um afastamento dos objectivos dos programas de estabilidade. Hoje já se sabe que alguns países não irão cumprir as metas dos programas de estabilidade e fala-se em utilizar a margem de flexibilização dos critérios. Portugal apresentou o seu programa de estabilidade em 1999, tendo já sofrido duas actualizações, a última em 2001. O Governo português comprometeu-se a eliminar o défice público até 2004. Esta é uma questão que tem estado no centro do debate orçamental nacional, nomeadamente no que concerne ao processo de privatizações. Foi neste sentido que o PCP, na Assembleia da República, apresentou um projecto de Resolução, visando a suspensão imediata do Pacto de Estabilidade. Esta é também a questão central na discussão do orçamento comunitário, onde a política de contenção seguida terá consequências para a discussão do próximo quadro financeiro. |
«O Militante» - N.º 255 - Novembro/Dezembro 2001