Legalização da escravatura?


Membro do Secretariado
e da Comissão Política da DN da JCP

A recente intenção da Juventude Socialista de apresentar um Projecto de Lei que legalize a prostituição merece que estejamos atentos à divulgação desta ideia e que, para o seu combate, avancemos com algumas notas para a discussão:

1. Não há penas para as/os prostitutos no Código Penal português desde 1982. Há penas para os proxenetas, para o tráfico de pessoas, para os que integram redes, para os que branqueiam o dinheiro conseguido com a prostituição. O cliente não é, porém, objecto de nenhuma punição, ao contrário do que acontece por exemplo na Suécia.

2. A ideia, peregrina, de que as prostitutas devem ser obrigadas a um rastreio de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e ao uso de um cartão de saúde é profundamente estigmatizante, além de inaplicável. Quem vigia os clientes? Quantas vezes por dia pretende a JS que se façam rastreios de DSTs? Por que é que as prostitutas têm de ter um cartão sanitário e os outros cidadãos não? Não podemos acentuar o papel das prostitutas na disseminação de doenças e esquecer que elas são um dos grupos mais expostos ao contágio. Proteger a saúde pública, mas de quem?

Ao contrário do que afirmam os que defendem a legalização, as prostitutas não têm poder. Não têm poder para impor a utilização, por exemplo do preservativo, porque não têm sequer a auto-estima suficiente para acharem que vale a pena protegerem-se. Inês Fontinha, directora de ‘O Ninho’, organização há muitos anos a trabalhar na rua com as prostitutas, refere casos muito frequentes de mulheres que já durante o acompanhamento que a instituição lhes faz, continuam sem poder para impor o uso de um contraceptivo. Uma mulher - ou um homem - que aceita para si a venda da sua intimidade tem de si próprio uma imagem há muito destruída. Além disso, o uso do preservativo pode ser visto como um instrumento concorrencial que leva muitas vezes à perda do cliente e à obtenção de menos dinheiro. O cruzamento do fenómeno da toxicodependência com o da prostituição faz com que as toxicodependentes em ressaca aceitem qualquer preço que lhes permita chegar rapidamente à próxima dose.

3. O tráfico de mulheres e de crianças tem registado um auge vertiginoso nos últimos anos devido aos gigantescos benefícios e ao baixo risco que acarreta, até porque muitos dos países não dispõem de instrumentos legais para combater certas formas globalizadas de criminalidade.

Os traficantes ganham fortunas com as suas vítimas. Mulheres asiáticas são vendidas nos EUA e no Japão por cerca de 4180 contos cada uma. As prostitutas russas na Alemanha ganham cerca de 1500 contos, dos quais 1400 são cobrados pelo proxeneta.

A X Conferência Internacional da ONU sobre Prevenção do Crime observa que ‘o negócio tem proliferado em zonas onde se verificam grandes índices de desemprego e de crise financeira, onde as mulheres ao procurarem trabalho fora do seu país são facilmente enganadas com anúncios que prometem empregos de modelos ou criadas. Uma vez envolvidas na trama, as mulheres vêem-lhe ser retirados passaportes e demais documentação de identificação e, sem eles, temem ser presas.’

Uma tendência curiosa e nada inocente tem surgido em diversas discussões internacionais sobre prostituição. A Plataforma de Pequim e uma discussão recente no Parlamento Europeu introduzem a expressão ‘prostituição forçada’, condenando-a, mas abrindo espaço à interpretação de que existe uma prostituição livre. Da mesma forma, têm procurado dissociar do tráfico a prostituição, criminalizando o primeiro e minimizando a segunda, quando a verdade é que o tráfico só acontece com o objectivo de rentabilizar a prostituição. Esta ideia abre caminho para a legalização, aceita o corpo da pessoa prostituída como mercadoria, como parte do mercado mundial. Criminaliza os traficantes, mas encara como ‘empresários’ os proxenetas.

4. A ideia de legalizar os bordeis implica criminalizar a prostituição e as prostitutas nos outros locais. Implica criar bairros vermelhos de onde a sociedade não permite que se saia, estigmatizando e marginalizando. Expõe quem se prostitui nos bordeis a tanta ou a mais violência do que na rua. A proposta da JS é estigmatizante. Beneficia os clientes, não as pessoas prostituídas.

5. Os defensores da legalização acusam frequentemente de moralistas e retrógrados os que se lhe opõem. Enganam-se: não há nada de moderno na manutenção da opressão e da exploração sexuais, do crime organizado, da violência contra as mulheres. A primeira ideia de legalização da prostituição por motivos de saúde pública - no caso, contra a sífilis - surge ainda na primeira metade do século XIX. É preciso que se diga que a ‘indústria do sexo’ começa a fazer pressão em simultâneo sobre os países europeus, muitas vezes organizando grupos de mulheres para defender a legalização. Duas posições parecem delinear-se: o abolicionismo (França e Suécia) e a regulamentação (Holanda e Alemanha). Não é de somenos importância para a nossa análise esta oportunidade política da proposta da JS.

Não há liberdade de escolha na prostituição. O Simpósio Internacional sobre Prostituição e Tráfico de Mulheres, realizado em Madrid em Junho deste ano, refere como conclusão principal que toda a prostituição é escravatura. E é, de facto: que outro nome tem o exercício de uma actividade que não se deseja, que é violenta, da qual não se é livre de sair? Considerar a prostituição como apenas mais um trabalho é um recuo gigantesco nos direitos humanos e uma enorme hipocrisia. A prostituição está directamente relacionada com situações de exclusão, de natureza económica, social, humana e psicológica.

As redes de prostituição alimentam-se principalmente de pessoas vindas de bolsas de pobreza. Nos últimos anos, o empobrecimento de camadas da população que dantes se situavam em estratos médios, alargou a origem social das mulheres prostituídas. Um bom exemplo são os casos de mulheres mais velhas ou com mais habilitações literárias e profissionais que recorrem à prostituição em situações de desemprego, divórcio, etc., que nem um curso contraria, mesmo depois de períodos de maior desafogo financeiro. Mesmo quem se prostitui em hoteis, bares de alterne, etc., tem atrás de si histórias dramáticas de exclusão. Os casos que muitas vezes se referem de mulheres e homens que se prostituem para poder consumir bens de luxo não só são raros, como, ao contrário da restante esmagadora maioria, não constituem um problema social.

Da mesma forma, não há liberdade na miséria sexual do cliente. Os clientes, esses sim, têm origem em todas as classes sociais. A uni-los, uma sexualidade completamente distorcida, ao nível das referências e do relacionamento com os outros, com uma visão da mulher extraordinariamente esteriotipada.

6. O combate à prostituição faz-se pelo combate às suas causas, mas também pela prevenção - para a pessoa que se prostitui e para o cliente - e pela reinserção. Nesta, a formação profissional não é suficiente. Faltam alternativas laborais reais. Depois de um período de prostituição, é necessária uma reorganização interna, uma reconstrução da vida e da personalidade que não passa só por conseguir um emprego - o que, aliás, não é nada simples, até porque os empregos que normalmente se encontram são extremamente mal remunerados, dificultando a sobrevivência. Do mesmo modo, a libertação, para já não falar da denúncia das redes são extraordinariamente difíceis.

«O Militante» - N.º 249 - Novembro/Dezembro 2000