Reforma da PAC
A agricultura familiar e o desenvolvimento rural têm um papel fundamental
na preservação de uma produção agrícola de
qualidade, na defesa do ambiente e da qualidade de vida a que os cidadãos
têm direito no presente, e as novas gerações no futuro.
A desconfiança dos consumidores face aos graves problemas que ultimamente
têm abalado a União Europeia, designadamente as crises das dioxinas
e da BSE e a intensificação de doenças animais e vegetais,
tornaram claro que a promoção da concentração e
centralização da posse da terra, a intensificação
e concentração quer da produção agrícola,
quer da criação de gado, e o predomínio da agro-indústria,
para que a política agrícola europeia contribuiu, tiveram consequências
muito negativas sobre a sustentabilidade, o ambiente e a segurança alimentar.


Alguns, quando falam de reforma da Política Agrícola Comum (PAC),
visam, fundamentalmente, introduzir alguns retoques e umas pinceladas verde
e rosa, mas mantêm o fundamental em termos de defesa dos interesses das
multinacionais da indústria agro-alimentar e do comércio internacional.
Ora, uma nova PAC tem de contrariar a lógica do sistema de comércio
mundial, como é claro com as crises que vivemos. Por isso, insistimos
nos objectivos a que deve obedecer a reforma da PAC:
- Proteger a produção agrícola que respeite a segurança
alimentar, o princípio da precaução e a soberania alimentar,
promovendo as especificidades regionais, garantindo o rendimento necessário
aos agricultores através de preços justos à produção
tendo em conta os diferentes graus de desenvolvimento da agricultura na União
Europeia.
- Desenvolver a política relativa ao espaço rural, promovendo
a modificação de processos de produção que apenas
visavam a máxima rentabilidade, tornando-os mais ligados à terra.
- Considerar essencial que, para garantir um desenvolvimento sustentável
e a coesão económica e social, as modalidades de apoio interno
deverão ter em especial consideração a situação
dos pequenos agricultores e da agricultura familiar, assim como a legitimidade
de um apoio específico aos bens e serviços de interesse público
no quadro da agricultura multifuncional.
- Ter em conta que, nas negociações no âmbito da OMC,
os produtos agrícolas não podem ser considerados como uma mercadoria,
que se deve manter o princípio da preferência comunitária
e que se deve introduzir no novo quadro multilateral as disposições
pertinentes que garantam as exigências dos cidadãos em matéria
de segurança alimentar, de defesa do meio ambiente, de qualidade dos
alimentos e de bem-estar dos animais.
- Rever o Acordo de Blair House, especialmente no domínio das proteaginosas,
de forma a fomentar o cultivo de produções vegetais para animais
e garantir que a proibição das farinhas de carne não
é compensada pela importação de produções
com OGM.
Portugal e a CE - Nš 37 - Abril de 2001