Reforma da PAC


A agricultura familiar e o desenvolvimento rural têm um papel fundamental na preservação de uma produção agrícola de qualidade, na defesa do ambiente e da qualidade de vida a que os cidadãos têm direito no presente, e as novas gerações no futuro.

A desconfiança dos consumidores face aos graves problemas que ultimamente têm abalado a União Europeia, designadamente as crises das dioxinas e da BSE e a intensificação de doenças animais e vegetais, tornaram claro que a promoção da concentração e centralização da posse da terra, a intensificação e concentração quer da produção agrícola, quer da criação de gado, e o predomínio da agro-indústria, para que a política agrícola europeia contribuiu, tiveram consequências muito negativas sobre a sustentabilidade, o ambiente e a segurança alimentar.

Alguns, quando falam de reforma da Política Agrícola Comum (PAC), visam, fundamentalmente, introduzir alguns retoques e umas pinceladas verde e rosa, mas mantêm o fundamental em termos de defesa dos interesses das multinacionais da indústria agro-alimentar e do comércio internacional.

Ora, uma nova PAC tem de contrariar a lógica do sistema de comércio mundial, como é claro com as crises que vivemos. Por isso, insistimos nos objectivos a que deve obedecer a reforma da PAC:

  1. Proteger a produção agrícola que respeite a segurança alimentar, o princípio da precaução e a soberania alimentar, promovendo as especificidades regionais, garantindo o rendimento necessário aos agricultores através de preços justos à produção tendo em conta os diferentes graus de desenvolvimento da agricultura na União Europeia.
  2. Desenvolver a política relativa ao espaço rural, promovendo a modificação de processos de produção que apenas visavam a máxima rentabilidade, tornando-os mais ligados à terra.
  3. Considerar essencial que, para garantir um desenvolvimento sustentável e a coesão económica e social, as modalidades de apoio interno deverão ter em especial consideração a situação dos pequenos agricultores e da agricultura familiar, assim como a legitimidade de um apoio específico aos bens e serviços de interesse público no quadro da agricultura multifuncional.
  4. Ter em conta que, nas negociações no âmbito da OMC, os produtos agrícolas não podem ser considerados como uma mercadoria, que se deve manter o princípio da preferência comunitária e que se deve introduzir no novo quadro multilateral as disposições pertinentes que garantam as exigências dos cidadãos em matéria de segurança alimentar, de defesa do meio ambiente, de qualidade dos alimentos e de bem-estar dos animais.
  5. Rever o Acordo de Blair House, especialmente no domínio das proteaginosas, de forma a fomentar o cultivo de produções vegetais para animais e garantir que a proibição das farinhas de carne não é compensada pela importação de produções com OGM.

Portugal e a CE - Nš 37 - Abril de 2001