União Europeia: Um Espaço de Liberdade,
de Segurança e Justiça

Os Estados-membros da União Europeia constituem, cada vez mais, um pólo de atracção para milhares de cidadãos de países pobres que, pelos mais diversos meios e caminhos, lhes procuram aceder em busca de uma vida melhor. Por esta razão vamos assistindo a dramas como o que aconteceu em Junho, em Dover, com a morte de 58 imigrantes ou o que, quase diariamente, se passa nas costas espanholas.

Esta situação demonstra, inequivocamente, o falhanço das políticas que, nomeadamente a União Europeia, vem desenvolvendo no que respeita ao apoio para o desenvolvimento destes países. Face ao agravamento do fosso entre países ricos e países pobres, a UE diminui o seu orçamento para a cooperação, continua a aprofundar a mundialização da economia e reforça a construção da "Europa fortaleza".

Após o Tratado de Amsterdão, a política de imigração da União Europeia vem-se pautando pelo estabelecimento de normas comunitárias a que todos os Estados-membros ficarão sujeitos, e que não têm minimamente em conta relações históricas e seculares que alguns desses mesmos Estados-membros estabeleceram com países terceiros.

É neste sentido que se prepara a definição das listas dos países cujos cidadãos são ou não obrigados à obtenção de um "visto" para aceder a um dos Estados-membros, ficando qualquer um destes impedido de decidir por si próprio.

É assim que se avança para uma política comum de asilo, estabelecendo regras à escala da União que estabelecem, por exemplo, que se um cidadão de um país terceiro vir o seu pedido recusado num Estado-membro ficará impedido de fazer novo requerimento num outro Estado-membro e se cria um sistema de controlo "EURODAC" de recolha de impressões digitais para os requerentes de asilo e imigrantes encontrados em situação ilegal, dando-lhes assim o tratamento normalmente utilizado com as pessoas presumíveis de terem cometido um delito.

É com este objectivo que a Presidência Finlandesa avançou com uma proposta destinada a definir o Estado-membro que seria responsável pela expulsão de imigrantes encontrados em situação ilegal para o seu país de origem ou de trânsito, independentemente do presumível acolhimento que esses cidadãos pudessem vir a receber nesse mesmo país.

É como factor dissuasor que se criam dificuldades ao reagrupamento familiar não o reconhecendo como um direito absoluto mas estabelecendo regras e abrindo portas para a sua recusa.

Os governos dos diferentes Estados-membros sabem, e têm-no afirmado que a breve ou curto prazo terão necessidade de receber algumas dezenas de milhar de imigrantes que ajudem a resolver os problemas que vão ser criados com a evolução demográfica que se constata na União Europeia. No entanto, querem ser eles a escolher quais os imigrantes que lhes interessam procurando assim ter uma mão-de-obra dócil mas também, com o evoluir das novas tecnologias, fácil é compreender que o que se pretende será essencialmente o recrutamento de quadros, virando mais uma vez as costas aos países em vias de desenvolvimento, que também deles necessitam.

Foi por esta razão que a questão das migrações foi o tema que mais dificultou a conclusão do novo Acordo de Parceria da União Europeia com os países ACP (África, Caraíbas e Pacifico) e que poderá vir a criar dificuldades para a concretização da Cimeira UE / Mediterrâneo prevista para a presidência francesa.

No entanto, face ao recrudescimento dos fenómenos de racismo e xenofobia que se vêm verificando por todo o espaço da União Europeia, mas também às movimentações organizadas que se vêm verificando de luta contra estes mesmos fenómenos, a Comissão Europeia, dando cumprimento ao artigo 13º do Tratado de Amsterdão que visa "… combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença …", apresentou duas propostas de Directiva: uma sobre a "igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de raça ou origem étnica" e outra que estabelece um "quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional", e ainda uma proposta de "programa de acção comunitário de combate à discriminação 2001-2006".

Se estas iniciativas, que visam os cidadãos imigrantes em situação legal nos Estados-membros, são, indiscutivelmente, positivas elas não incluem as situações de discriminação baseadas na nacionalidade o que vem sendo reivindicado pelas organizações representativas dos imigrantes e também não concedem ainda a estes cidadãos a possibilidade de circulação no interior da União Europeia confinando-os aos países de acolhimento.

Quanto aos cidadãos de um Estado-membro imigrante num outro Estado-membro, a plena liberdade de circulação resultante da cidadania europeia é ainda uma miragem. Vários são ainda os obstáculos que se levantam, como por exemplo, o não reconhecimento de diplomas, as dificuldades criadas para obtenção de autorização de estadia, a redução de apoios às suas estruturas representativas, entre outros. É devido a esta situação que a deputada Ilda Figueiredo tem questionado a Comissão Europeia sobre situações de discriminação existentes no acesso de cidadãos comunitários a fundos sociais, no acesso à função pública e no campo da prática desportiva.

No final de Junho, o Fórum dos Migrantes da União Europeia com o apoio do deputado do PCP, Joaquim Miranda, e enquanto Presidente da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação do Parlamento Europeu, organizou em Lisboa uma Conferência subordinada ao tema "do estatuto de migrante ao estatuto de cidadão da União" onde se juntaram migrantes comunitários e migrantes oriundos de países terceiros, o que não acontecia desde 1992. No encerramento dos trabalhos, o deputado Joaquim Miranda apresentou as conclusões da Conferência.

O intenso debate decorrido durante o dia apontou para a necessidade de lutar em conjunto por uma outra política na União Europeia e em cada Estado-membro, de um mais fácil acesso ao direito de residência e pela abertura à legalização dos migrantes ilegais, pelo direito de cidadania cada vez mais numa base de direito de solo e de residência, por maiores progressos no acesso à nacionalidade, na base da dupla nacionalidade, pela necessidade de valorizar a contribuição dos migrantes para o desenvolvimento dos países de acolhimento e pelo respeito dos seus direitos cívicos, sociais e culturais.


Portugal e a CE - Nš 36 - Julho/Setembro de 2000