O processo de adesão à União Europeia (UE) dos países
da Europa Central e Oriental (PECO) (1), de Chipre
e Malta, para além da Turquia, coloca um tão vasto conjunto de
questões, que pela sua complexidade e exigência de estudo aprofundado,
tornam impossível realizar a análise necessária neste texto.
Tendo consciência desta limitação, propomos como objectivo
o apontar de um ou outro aspecto sobre o modo como o actual processo se implementa.
Neste momento, realizam-se "negociações" para uma futura adesão (...?) à UE com a Eslovénia, Estónia, Chipre, Hungria, Polónia, República Checa (países que integram o denominado "grupo do Luxemburgo" e que iniciaram as "negociações" com a UE a 31 de Março de 1998), Bulgária, Eslováquia, Letónia, Lituânia, Malta e Roménia (países que integram o denominado "grupo de Helsínquia" e que iniciaram as "negociações" a 15 de Fevereiro de 2000). Quanto à Turquia foram iniciados contactos visando concretizar na prática o estatuto de país candidato à UE.
A "negociação" realiza-se a partir de uma estratégia comum definida (unilateralmente) pela UE, mas de forma "diferenciada" relativamente a cada país candidato, ou seja, com base numa avaliação individualizada da observância dos critérios (decididos pela UE no Conselho Europeu de Copenhaga, realizado em 1993), ou seja, das condições que os candidatos devem respeitar por forma a iniciarem as "negociações" para a adesão, assim como da transposição e aplicação do denominado "acervo comunitário" (ou seja, da legislação da UE). Com a aplicação deste "principio de diferenciação" procura-se ultrapassar a divisão entre os dois grupos de países e evitar a possibilidade de uma negociação em bloco com estes.
Foi já iniciada a "negociação" de todos os "capítulos
negociais" com os países do denominado "grupo do Luxemburgo",
à excepção do capitulo "instituições"
que só será efectuada após a conclusão da actual
Conferência Intergovernamental (CIG).
No Conselho Europeu que realizar-se-à em Nice, em Dezembro, será
feito um ponto de situação sobre as "negociações"
com os diferentes países candidatos (a Comissão Europeia adoptará
o seu relatório anual dia 8 de Novembro).
Quanto à definição de uma data para uma primeira adesão de um país candidato, até ao momento, não existe. Apenas é formulada a condição de ser após a conclusão do processo de revisão dos tratados iniciada na actual CIG. Há quem refira que no Conselho de Nice poderão ser apontadas metas relativas ao processo de adesão, sendo avançadas datas que vão desde 2002 a 2006 (não esclarecendo se estas incluem ou não o prazo necessário para a conclusão do processo de ratificação da entrada de um novo estado membro).
Quanto ao modo como se caracteriza o actual processo de alargamento, tal como o Conselho e a Comissão Europeia (e a grande maioria dos deputados do Parlamento Europeu) o definem e implementam:
- Pela imposição de um modelo político/económico, das políticas do capitalismo neoliberal, que caracterizam a actual política dos governos dos países da UE, assim como dos governos da generalidade dos países candidatos, que geralmente se dispõem a uma adesão a "todo o custo", não se realizando as "negociações" num quadro equilibrado entre parceiros iguais.
- Pela imposição de políticas económicas que têm como objectivo conquistar e dominar novos espaços económicos, dando resposta aos interesses do grande capital financeiro e industrial, desenvolvendo processos de privatização generalizados, afectando o sistema produtivo, a indústria e a agricultura, explorando os trabalhadores, precarizando as relações de trabalho e pondo em causa direitos há muito conquistados pelos trabalhadores na generalidade desses países.
- Pela imposição dos objectivos da União Económica e Monetária, a sua política de concorrência, monetária e fiscal, da adaptação das legislações destes países à livre circulação de serviços, bens e capitais, mas por outro lado, procurando condicionar a livre circulação de pessoas numa UE alargada.
- No fundo, pela integração económica - de certos sectores
no mercado único - na UE antes da sua adesão, aumentando a dependência
destes países face à UE.
Fazendo eco das exigências da "Mesa-redonda europeia dos industriais",
a Comissão Europeia exige aos países candidatos que completem
um quadro jurídico que "facilite" o investimento, que acelerem
o ritmo da transposição e aplicação do "acervo
comunitário", principalmente no que se refere às questões
relacionadas com o mercado único e que "reformem" o processo
de adopção de decisões regulamentares, incluindo contratos
estreitos com a comunidade empresarial e o reforço do "diálogo
social"...
- Pelo condicionamento da política externa e de segurança dos países candidatos, aparecendo a possibilidade de adesão à UE associada ou condicionada à integração ou apoio por parte dos países candidatos à NATO (de que se destaca a adesão a esta organização de três dos países colocados no "pelotão da frente" no processo de alargamento, a Hungria, Polónia e República Checa), e à sua política de intervenção militar (de que se destaca a agressão e a política externa em relação à República Federal da Jugoslávia).
- Pela consolidação e avanço na UE no sentido de uma integração política de orientação federal, antes da entrada destes novos estados, procurando concertar futuras alterações politico-institucionais e apresentá-las depois aos países candidatos como facto consumado, sem possibilidade de discussão (2).
- Pelo aprofundamento das desigualdades no nível de vida dos povos entre
a UE (como um todo...) e os países candidatos, assim como o aprofundamento
das desigualdades no interior de cada país candidato, que se acentuaram
nos últimos dez anos, existindo milhões de pessoas a viver na
pobreza.
A generalidade destes países, à excepção da Polónia
e Eslovénia, ainda não atingiram o nível de Produto Interno
Bruto que tiveram em 1990, aumentando também aqui a sua distância
face à média da UE.
- Pela inexistência de uma adequada preparação que tenha por base a realidade, necessariamente diferenciada, dos diferentes países, que responda às complexas exigências, que se colocam tanto aos países candidatos, como aos actuais Estados membros, e que garanta e promova o desenvolvimento dos sistemas produtivos nacionais, concretizando a coesão económica e social e a elevação do nível de vida de cada povo.
- Pela inexistência dos meios adequados nas actuais perspectivas financeiras da UE que dêem resposta aos custos financeiros e às suas incidências económicas e sociais.
- Pela existência de um procedimento "negocial" - ou melhor de "aceitação" - em que uma parte controla todo o processo e impõe as condições e à outra apenas cumpre aplicar. Um procedimento que não se baseia num quadro equilibrado entre parceiros iguais em direitos, sem ingerência ou imposição de compromissos, tendo em conta os interesses das partes e os interesses comuns.
É de realçar que as negociações no âmbito
do alargamento da UE complementam (e são complementadas) o papel do Fundo
Monetário Internacional e do Banco Mundial nesta região, que através
dos denominados "ajustamentos estruturais", promovem as privatizações,
as restrições orçamentais, a liberalização
dos preços e do comércio externo, a desregulamentação
do mercado de trabalho, a destruição dos sectores públicos
e a diminuição do investimento público e social.
De referir ainda o quadro da Organização Mundial do Comércio,
afirma a Comissão Europeia que o alargamento "actua como uma força
impulsionadora para a abertura dos mercados e para garantir a existência
de regras não discriminatórias em matéria de comércio
e investimento e reforça as acções realizadas no âmbito
da OMC para prosseguir a liberalização do comércio de bens
e serviços".
Não será, por tudo isto, de estranhar a mudança de opinião que começa a verificar-se em alguns dos países candidatos face à possibilidade de adesão à UE (nomeadamente na Polónia e na República Checa), assim como as resistências às políticas e à transposição do "acervo comunitário" da UE (por exemplo na agricultura).
Consequências do alargamento para Portugal
Portugal tem o direito de exigir da UE as contrapartidas e salvaguardas económicas necessárias que compensem ou evitem prováveis consequências negativas, no plano económico, pela redução dos fundos estruturais a receber e pela acrescida concorrência para a produção nacional.
A relativa proximidade dos níveis de desenvolvimento, das características dos tecidos produtivos e das produções da generalidade dos países candidatos relativamente às portuguesas (agricultura e têxteis, entre outras), mas também as desigualdades significativas em termos de nível cientifico e de qualificação profissional da sua mão-de-obra, em prejuízo de Portugal, entre outros aspectos, não poderão deixar de ser ponderados numa avaliação dos impactos do alargamento da UE para a economia portuguesa.
Estudos feitos pelo Instituto Superior de Economia e Gestão indicam que Portugal seria o país da UE que mais perderia com o alargamento, podendo ser ainda acentuado o caracter periférico do país, pela deslocação do "centro" geográfico e económico da UE para Leste. Portugal pode ainda sofrer as consequências da modificação dos métodos de decisão no Conselho.
Benefícios do alargamento (3)
|
Benefícios do alargamento em percentagem do PIB
|
Percentagem do beneficio total do alargamento
|
|
| Alemanha |
0,25
|
33,8
|
| França |
0,22
|
19,3
|
| Reino Unido |
0.20
|
14,1
|
| Itália |
0,11
|
8,5
|
| Espanha |
0,18
|
7
|
| Países Baixos |
0,2
|
4.6
|
| Suécia |
0,22
|
3,9
|
| Bélgica + Luxemburgo |
0,16
|
2,6
|
| Áustria |
0,21
|
2,6
|
| Dinamarca |
0,19
|
1,9
|
| Finlândia |
0,25
|
1,4
|
| Irlanda |
0
|
0,3
|
| Grécia |
0
|
0,3
|
| Portugal |
0
|
-0,4
|
| EU 15, total |
0,19
|
100
|
Em caso algum deverão ser os países com menor desenvolvimento na UE, como Portugal, a suportar os custos do alargamento, para mais na certeza das vantagens económicas que outros - mais desenvolvidos - dele já retiram. Um estudo (3) aponta como principais beneficiários do alargamento da UE, tendo em conta a percentagem no beneficio total do alargamento, a Alemanha (33,8%), a França (19,3%), o Reino Unido (14,1%) - totalizando estes três países 67,2% - a Itália (8,5%) e a Espanha (7,0%) - totalizando estes cinco países 82,7%. Quanto a Portugal, o estudo prevê -0,4% na percentagem no beneficio total com o alargamento (ver gráfico em anexo).
Em jeito de comentário final...
Por tudo o que expusemos, o actual processo de alargamento reafirma a necessidade de um rumo totalmente diferente para a construção europeia, que respeite a vontade consciente e os interesses de cada povo, que se baseie na cooperação entre estados soberanos e iguais em direitos, sem ingerência ou imposição de compromissos, que afirme uma Europa de paz e de solidariedade.
(1) Não estão incluídos neste grupo de
países a Ucrânia, a Bielorússia, a Moldava e a Federação
Russa, para além dos países da antiga Jugoslávia - com
excepção da Eslovénia - e a Albânia.
A adesão dos 12 países (os PECO, Chipre e Malta) representaria
o aumento da área da UE em 34% e o aumento da sua população
em 105 milhões de pessoas.
(2) Na actual CIG, que tem como objectivo realizar a reforma
das instituições, procura-se o reforço de mecanismos onde
se formalizaria o domínio de alguns países sobre os outros, nomeadamente
pelo afastamento sistemático das decisões por unanimidade, ou
seja, pela supressão do direito de veto, pela alteração
da ponderação de votos no Conselho, pela alteração
da composição da Comissão Europeia (onde existem propostas
no sentido de cada estado membro não ter garantida a participação
de um comissário) e da denominada "flexibilização"
do procedimento relativo às cooperações reforçadas,
que permitiria o aprofundando da diferenciação na configuração
da UE, ou seja, impondo uma UE a várias velocidades, ou de círculos
concêntricos, com o domínio de um "directório",
"núcleo duro", "secretariado", "vanguarda",
"grupo pioneiro", ou outra designação que pretenda "camuflar"
as anteriores.
O alargamento não deverá servir de justificação
para o avanço de uma união com uma orientação federal,
consolidando uma relação de forças desigual, com o domínio
e comando dos países mais poderosos
(3) Projecto de parecer (preliminar) da Comissão
dos Orçamento do Parlamento Europeu sobre os aspectos orçamentais
do alargamento da união Europeia, de 20 de Junho de 2000 - PE 289.570.