Mercado Comunitário do Vinho
Os dados viciados da Comissão



Em Julho de 1998 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) do sector vitivinícola, pa- ralelamente ao processo de reforma da PAC incluída no pacote global Agenda 2000. Esta proposta não contém os excessos da proposta de reforma do sector apresentada em 1994. As previsões catastróficas quanto aos enormes excedentes estruturais de vinho não se concretizaram, hoje o mercado está em equilíbrio e, pelo contrário, a União Europeia (UE) arrisca-se até a perder o seu papel de principal produtor, exportador e consumidor mundial. Não esquecer que a questão dos excedentes de algumas regiões comunitárias são sobretudo de «mau» vinho, ou seja, vinhos que tiveram o adicionamento de um produto estranho, a sacarose. Esta é uma questão chave que vicia as regras do jogo, admitindo-se como vinho um produto que não o é.

A Comissão em 1994 tentava impôr uma limitação excessiva do potencial vinícola existente, não garantido um financiamento adequado desta OCM de características mediterrânicas e de enorme importância sócio-económica para os países do sul da Europa, como Portugal, Espanha e Itália. As culturas arvenses em 1997 representavam cerca de 15% da produção agrícola e cerca de 43% do financiamento comunitário, enquanto o sector do vinho representava 7% da produção agrícola e pouco mais de 2% do financiamento comunitário. Por estes números podemos observar os desequilíbrios existentes apesar das conclusões do Conselho Agrícola Jumbo de 1993, onde se afirmava a necessidade de um financiamento e mecanismos equitativos adequados às OCM mediterrânicas. Continuam a não existir medidas estruturais específicas nem esquemas de ajudas, como existem nas OCM de produções continentais.

O incremento agora proposto com a nova OCM não resolve o desequilíbrio existente, apesar de passar a incorporar o financiamento de medidas de reconversão e reestruturação. Apesar de tudo, esse incremento parece estar também ele falseado pelos valores, talvez excessivos, atribuídos à destilação. Fazendo esta correcção, podemos afirmar que os gastos médios para o período da reforma, 2001-2005, são inferiores aos gastos médios de 1989-1998.

A Comissão avança com a eliminação dos mecanismos de intervenção, pondo não só em causa a regulação do mercado, como a manutenção de uma rede de segurança para o agricultor e um preço indicativo à produção. Por outro lado, a aposta pela qualidade através dos VQPRD (vinhos de qualidade produzidos em regiões demancadas), esquece o apoio aos vinhos de mesa comuns, importantes para os hábitos alimentares portugueses, sendo Portugal o terceiro país com maior consumo por habitante da UE. Além disso, o financiamento da renovação normal das vinhas não é considerado ao abrigo das medidas de reestruturação e reconversão, sendo Portugal um dos países com vinhas mais antigas. Todas estas medidas penalizam sobretudo os pequenos e médios agricultores.

Sendo assim, a proposta da Comissão é uma versão mais suave da proposta de 1994, mas os seus objectivos continuam a ser os mesmos, manter os esquemas de financiamento e limitar a produção, no intuito de uma maior liberalização do mercado e da industrialização do produto da vinha, como aliás já se passa no sector das águas minerais (muitas delas já não provêm de nenhuma fonte, sendo apenas uma mistura de água purificada e sais). Ou seja, o que se pretende com a permissão da importação de mostos de uvas de países terceiros para a vinificação comunitária e com a possibilidade de engarrafamento fora da região de origem, é tornar a uva uma matéria-prima industrial. Neste caso, podemos ter um vinho regional alentejano com 90% de uva húngara e engarrafado na Alemanha. Aliás, não se percebe que a Comissão continue com a preocupação de excedentes, permitindo a vinificação de mostos de uva de países terceiros.

A proposta continua assim a manter a proibição de plantar novas vinhas até 2010 e a manter um sistema de direitos de plantação que continua a ser «castrador» do potencial vinícola europeu. Continua a manter o arranque. Lembre-se que entre 1989 e 1997 o arranque atingiu 500 mil hectares de vinha.

Contudo, o problema mais importante é a manutenção das práticas enológicas existentes desde 1987, coibindo ainda mais o uso de mostos de uva (com a redução das ajudas e limitando a possibilidade de enriquecimento) e mantendo a possibilidade de enriquecimento com sacarose. Assim, os dados continuam viciados com uma vantagem competitiva clara para os países do norte, sobretudo Alemanha, Áustria e Luxemburgo. É a famosa guerra acidificação versus enriquecimento.

Se a reforma fala muito do produtor, não fala do consumidor e de medidas de estímulo da procura, outra forma de resolver qualquer problema de excedentes produtivos. Neste campo não aborda a questão da fiscalidade e de medidas de promoção do consumo, como sejam campanhas de publicidade e ajudas à participação dos vinhos comunitários em certames internacionais.

O relator do Parlamento Euro-peu (PE), o deputado Francês Phillipe Martin, apresentou um compromisso, após uma primeira rejeição do seu relatório na Comissão de Agricultura do PE, numa tentativa de apaziguamento norte/sul. Neste processo, incluiu pequenas alterações que melhoram substancialmente a proposta original da Comissão. Mas este facto não passa de uma «paz podre», pois continua a não reformar aquilo que mantém jogo viciado, quando não altera os desequilíbrios de financiamento, mantém os tratamentos enológicos existentes e não aborda as questões da fiscalidade. Esta manutenção continua a privilegiar o norte contra o sul. Não é por isso de admirar que os deputados alemães possam afirmar que podem aceitar o compromisso.

Contudo, o relator Martin incluiu muitas propostas apresentadas pelo deputado do PCP Honório Novo e pelo Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia do PE, de que o PCP faz parte. Algumas dessas propostas são cruciais para Portugal, como: No entanto, algumas questões continuam a ficar de fora do compromisso. As ajudas aos mostos de uva deviam ter uma aumento, para além de se aumentar o tecto máximo de enriquecimento permitido em pelo menos mais um grau. Esta pode ser uma forma de países do sul, como Portugal, poderem responder à produtividade dos países do norte. O enriquecimento com sacarose devia ser proibido, nem que se criasse, como compromisso, um período transitório para a sua eliminação, continuando a ser esta a questão fundamental. Por outro lado, os novos direitos de plantação deviam reverter sobretudo para os pequenos e médios agricultores de zonas desfavorecidas.

Pedro Carvalho


Portugal e a CE - Nº 33 - Outubro / Novembro /Dezembro de 1998