Aplicação da Política
Comum de Pescas
O que é o controlo?



O controlo de aplicação de uma política de pescas não pode nem deve ser considerado como prioridade isolada, desligada de outras políticas concretas que suportem o sector e lhe garantam a sustentabilidade económica e social. A não ser assim, controlar pode tornar-se um mero acto de fiscalização, do tipo policial, e como tal ser interpretado e rejeitado por todos aqueles que são fiscalizados (sobretudo pescadores e armadores).

Na realidade, verificar o tipo de artes utilizadas, quantidades de espécies piscícolas que são capturadas, locais onde são efectuadas as capturas, se há ou não transbordos, verificar os tamanhos mínimos das espécies capturadas, se os desembarques foram efectuados em portos e aí efectuadas as vendas legais, se o transporte entre esta primeira venda e os locais finais de comercialização corresponde ou não, em quantidade e qualidade, ao que foi desembarcado legalmente, são, entre outros, actos de controlo. Pela enumeração feita, fácil se torna avaliar quanto é ténue a fronteira que os pode fazer resvalar de actos eventualmente positivos para o sector das pescas e a sua defesa de actos meramente policiais.

Por estes exemplos — e outros se poderiam citar — se constata a complexidade de controlar a actividade da fileira pesca, para mais ao nível comunitário, no âmbito da Política Comum de Pescas. Sendo também igualmente verdadeiro que controlar a aplicação de uma política de pescas é também essencial para o exercício de uma pesca responsável, designadamente num contexto — que é consensual ainda que muito controverso quanto à sua real dimensão — de uma diminuição crescente das existências dos recursos ou pelo menos de algumas espécies.

HN


Portugal e a CE - Nº 33 - Outubro / Novembro /Dezembro de 1998