Aplicação da Política
Comum de Pescas
Um controlo justo,
transparente e integrado
O Parlamento Europeu aprovou por quase unanimidade (com apenas uma abstenção) o relatório elaborado pelo deputado do PCP, Honório Novo, sobre a aplicação da política comum de pescas (PCP).
Para além do tratamento das propostas concretas do plano de acção da Comissão foi intenção estratégica deliberada para a elaboração do relatório abordar e/ou reafirmar uma série de orientações políticas relacionadas com a globalidade da actual Política Comum de Pesca.
Daí a reafirmação de que o controlo não pode nem deve ser considerado como prioridade política isolada e preferencial, antes deve ser uma vertente de um conjunto muito mais vasto de orientações e práticas que permitam a sustentabilidade, a modernização e o desenvolvimento do sector numa perspectiva de melhoria das condições sociais, laborais e de vida dos seus trabalhadores.
O controlo é certamente decisivo para o êxito da política de pescas num contexto de diminuição de recursos que afecta um número crescente de espécies. Mas para que o controlo seja aceite e seja eficaz torna-se essencial que ele seja correcto e universal, transparente e justo, o que exige, logo à partida, que haja uma simplificação de regras e uma participação alargada e efectiva de todos os parceiros sociais, ao nível dos Estados membros e ao nível comunitário, no processo de definição dessas regras.
Por outro lado, a adequação do esforço de pesca tem que basear-se numa investigação científica — multilateral, sistemática e com adequados meios financeiros e humanos — que assegure o estado real dos recursos e os avalie de forma independente e fiável, tal como deve avaliar as consequências, para o estado desses mesmos recursos, de diversas fontes de poluição (instalações petrolíferas e outras, transportes marítimos, descarga de efluentes das mais diversas proveniências).
Ao mesmo tempo, há que conferir estabilidade ao sector, particularmente no que se refere ao acesso aos recursos, daí sendo questão central garantir a manutenção da utilização nacional exclusiva sobre o mar territorial das 12 milhas — encarando mesmo a necessidade do respectivo alargamento — e garantir o prosseguimento dos acordos internacionais de pesca.
Igualmente há que promover de forma firme o desenvolvimento social do sector o que exige políticas que estabeleçam níveis gerais de regalias e de segurança social idênticos a todos os pescadores da comunidade e lhes garantam as bases para um estatuto jurídico compatível com padrões mais elevados de qualidade de vida.
A introdução generalizada das inovações tecnológicas é certamente decisiva, não somente para melhorar a fiabilidade e transparência do controlo, mas também para viabilizar uma modernização global de infraestruturas, melhorando os níveis de higiene e de segurança laboral e garantindo uma maior qualidade dos produtos. Há, porém, que, simultaneamente, avaliar os seus efeitos sobre acréscimos de produtividade com a finalidade de se impedir uma sobre exploração ou a criação de condições para gerar concentrações empresariais do tipo monopolista, completamente desajustadas da realidade económica do sector.
Por fim, para que todas estas orientações políticas possam ser levadas à prática de forma global e integrada, e o controlo possa então ter condições para ser executado com êxito, e possam ser implementadas com eficácia o vastíssimo leque de actos que inclui, é essencial que, quer ao nível dos Estados membros quer ao nível comunitário, a política de pescas passe a ter um suporte financeiro adequado, deixando de ser o parente pobre à mesa dos respectivos orçamentos. Neste quadro, a forma como o sector está tratado na Agenda 2000 não augura nada de bom, sendo fundamental que esta situação se altere profundamente.
Quanto às propostas do plano de acção foi desde logo sublinhado que as competências em matéria de controlo residem no essencial nos Estados-membros. O que naturalmente não significa que não haja que fazer esforços para uma real cooperação informativa — sem quebra das regras de confidencialidade —, para uma efectiva compatibilização e fiabilidade de processos de avaliação — tendencialmente informatizados —, para a definição consensual de regras e infracções essenciais bem como para a definição de sanções equivalentes.
Controlar é muitas vezes proceder a inspecções pelo que se torna decisivo que seja transparente e uniforme a forma como são feitas. Sobretudo para que aqueles que são alvo de inspecções tenham a garantia de que todos, independentemente do local e da nacionalidade, são tratados da mesma maneira. Por isso há que antes do mais consensualizar procedimentos de inspecção para que eles decorram de maneira idêntica — propondo-se para tal o estabelecimento de um código de conduta bem conhecido das partes — recomendando-se entretanto um aumento da cooperação entre as diversas administrações. Ao mesmo tempo, há que promover uma formação profissional equiparada para todos os agentes e simultaneamente aumentar os recursos humanos afectos ao controlo, seja ao nível comunitário, seja sobretudo ao nível dos Estados membros.
Torna-se por outro lado central concluir os processos que permitam uma real comparação de frotas e respectivas produtividades (TABs, potência, etc.,) dando simultaneamente cumprimento aos compromissos assumidos por alguns países no âmbito dos POPs ( recorde-se a propósito que no âmbito do POP III só Portugal e a Espanha cumpriram com todos os objectivos que aí tinham sido definidos, tendo o nosso país ultrapassado mesmo o seu compromisso de redução de capacidade, enquanto outros países não os cumpriram plenamente, tendo alguns aumentado mesmo a respectiva capacidade!). Ao mesmo tempo tem de ser definitivamente aceite o princípio segundo o qual a redução de esforços de pesca não seja efectuada com base exclusiva nos abates de barcos mas igualmente — sobretudo — na redução voluntária dos tempos de operação, medidas que, em qualquer caso, deverão sempre ser acompanhadas de compensações financeiras generalizadas (para pescadores e armadores, ao mesmo nível) e adequadas, e de programas de formação e ajuda à reorientação profissional.
O relatório defende igualmente ser essencial, por razões de justiça e de equidade — o reforço dos controles sobre os navios de países terceiros e os dos chamados pavilhões de conveniência, seja ao nível do acesso aos recursos, seja nos desembarques. Para tal reclama a obrigatoriedade do seu seguimento por satélite em águas comunitárias e uma rápida equiparação de rigor e de processos entre os controles efectuados em águas comunitárias e internacionais.
Considera-se, por fim, determinante que haja uma maior certificação dos produtos desembarcados e comercializados na UE, sendo necessário um reforço do controlo sobre a sua origem — tendo em conta as condições sociais e ambientais da sua produção, os tamanhos mínimos das espécies, e as condições higiénicas e sanitárias exigidas na União — e também um reforço do controlo sobre os transportes desde o desembarque até ao ponto final de venda que garanta o conhecimento fiável da proveniência e legalidade dos produtos em comercialização.
O relator e o Parlamento aguardam agora que a Comissão e o Conselho tomem em devida conta as orientações políticas formuladas e alterem estratégias por forma a integrar devidamente o controlo numa visão diferente da política comum de pesca. Se tais orientações forem aceites de uma forma global — e aqui deveria assumir um papel central a posição do governo português — poderão contribuir positivamente para uma melhor aplicação da Política Comum de Pesca.
Honório Novo
Portugal e a CE - Nº 33 - Outubro / Novembro /Dezembro de 1998