Uma visão distorcida e redutora
dos saldos líquidos



Por saldos líquidos entende-se a diferença entre as contribuições financeiras de cada Estado membro para o orçamento comunitário e as transferências que para cada um dos mesmos é efectuada pela União Europeia, no âmbito da concretização das políticas comunitárias.

Obviamente, a integração europeia não se reduz, longe disso, aos aspectos financeiros. Ela é, acima de tudo, marcada pelos aspectos económicos e comerciais, nem sempre de fácil contabilização financeira.

E são os países de economias mais poderosas, com a Alemanha à cabeça, os que, de longe, mais vantagens retiram da integração, assim entendida.

Ninguém duvida que do ponto de vista do mercado interno, da livre circulação de mercadorias e de capitais, das trocas comerciais, ou dos investimentos externos, resultam particulares benefícios para esses países.

Daqui que seja redutor e resulte distorcida uma análise de custos-benefícios da integração, para cada Estado-membro, esclusivamente alicerçada na vertente orçamental.

A vertente financeira e orçamental deverá assim ser entendida como um complemento corrector dos desequilíbrios determinados no contexto económico e comercial. Quer do lado das receitas, quer do lado das despesas.

A riqueza relativa não pode deixar de ser, por isso, um elemento determinador essencial do nível de contribuições e dos montantes de transferências a efectuar para cada Estado.

Pelo que alguns princípios deverão permanentemente estar presentes:

— os da justiça redistributiva e da solidariedade e, em suma, da coesão económica e social;

— o da adequação dos recursos financeiros a tais objectivos centrais e prioritários da União Europeia.


Portugal e a CE - Nº 32 - Julho / Agosto / Setembro 1998