Em causa o acordo
de pescas com Marrocos
Deputado comunista
integra delegação do PE
Conhece-se a importância que o acordo de pescas entre a UE e o reino de Marrocos tem para o sector das pescas em Portugal. Tal acordo foi renovado em Dezembro de 1995 e poderá caducar — a fazer fé nas declarações oficiais de intenção das autoridades marroquinas — em Novembro de 1999.
Quando falta cerca de um ano para a eventual caducidade deste acordo, cuja importância para a frota comunitária, especialmente para o nosso país e para Espanha, é bem conhecida, o Parlamento Europeu e a sua Comissão de Pescas decidiram tomar o pulso às reais intenções do governo marroquino. Com essa finalidade foi constituída uma delegação parlamentar, formada por cinco deputados, dois espanhóis, um francês, um irlandês e um português. Esta delegação do PE deslocar-se-á a Marrocos entre 29 de Novembro e 2 de Dezembro, onde terá contacto com membros do governo e dos órgãos legislativos daquele país, para além de também contactar o sector pesqueiro marroquino.
Desta delegação faz parte, em representação do Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia, o deputado comunista Honório Novo, coordenador do Grupo na Comissão de Pescas do PE, e que será, assim, o único representante português na delegação parlamentar.
Conhecem-se as consequências negativas que a eventual perda das actuais cinquenta e uma licenças de pesca acarretarão para certas zonas fortemente dependentes da actividade
pesqueira nas águas marroquinas. Em especial em Sesimbra e em Olhão, onde estão matriculadas trinta e seis das cinquenta e uma embarcações que labutam naquelas águas do norte de África. As opções que se prefiguram poderão ter efeitos terríveis no desemprego e na economia daqueles portos da costa alentejana e algarvia. Poderá estar no horizonte, em muitos casos, a possibilidade de se efectuarem novos abates de barcos; noutros casos, poderá ser colocada a necessidade de se passar a operar em permanência em águas nacionais (designadamente nos Açores e Madeira) com o consequente efeito de sobrepesca nestas águas; noutros casos, poderá ainda ser colocada a hipótese de deslocação para águas da Mauritânia ou de Cabo Verde onde, porém, as possibilidades de pesca atribuídas a Portugal nos respectivos acordos são pequenas, para além da quase total inadequação das embarcações que operam em Marrocos poderem passar a pescar nestas outras águas, muito mais longínquas. Quanto à opção de serem criadas empresas mistas com Marrocos, conhece-se a fragilidade financeira das empresas armadoras nacionais a operar naquele país, para já não referir que esta opção não implicaria menos efeitos no emprego nos portos portugueses mais afectados.
Conhece-se (recorda-se) ainda o enquadramento em que foi negociado, em 95, o actual acordo de pescas com Marrocos. Recorda-se, como então dissemos, que este acordo de pescas teve como contrapartida o estabelecimento de um outro acordo, de âmbito comercial, sem duração definida, nem possibilidade — pelo menos aparente — de inversão dos seus termos, através do qual se permitiram facilidades aduaneiras a muitos produtos que entravam em concorrência directa com produções nacionais, estando nestas incluídas de forma especial as conservas de peixe.
É neste contexto que se preparam as negociações tendentes a encarar a possibilidade de renovar o acordo com Marrocos. É também neste contexto que assume especial relevância a visita desta delegação parlamentar a Marrocos, designadamente pela presença nela de um deputado comunista.
Com a finalidade de preparar esta participação e de nela melhor fazer traduzir os interesses nacionais, o deputado comunista manterá diversos contactos com o sector, designadamente em Sesimbra e em Olhão, para além de entrevistas diversas com membros do governos português responsáveis pelas pescas.
No próximo número da revista Portugal e a CE daremos nota mais pormenorizada dos resultados desta delegação parlamentar.
Portugal e a CE - Nº 32 - Julho / Agosto / Setembro 1998