Reforma da Política Agrícola Comum (PAC)
Azeite: Reforma em Seis Episódios
Está em curso a reforma da organização comum do mercado do azeite (OCM do azeite). Desnecessário se toma acentuar a importância desta reforma para Portugal, onde esta produção tem uma importância estratégica para a sustentação da agricultura e para contrariar a continuada desertificação rural.
O processo de reforma, que decorre desde o ano passado, tem sido controverso. Conviria, neste momento, fazer um pouco da sua história recente. Em episódios. Como uma telenovela.
I
Relatório do PE derrota posição da Comissão
Em 1997, a Comissão apresenta um documento sobre as estratégias para o futuro do sector do azeite. Com base neste texto, o PE nomeia um relator, no caso Salvador Jové, deputado comunista espanhol, que integra o Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia, no qual se integram, como é sabido, os deputados do PCP.
Durante boa parte desse ano, as discussões sobre as opções propostas pela Comissão Europeia (CE) no seu documento não se ficam pelo PE. Ou não fosse o relator um deputado comunista. Reuniões e discussões várias com representantes dos olivicultores sucedem-se um pouco por todos os países produtores interessados (além do nosso, Espanha, Itália, Grécia e, ainda que subsidiariamente, a França). Torna-se possível consensualizar posições entre produtores, entre países. As manifestações de olivicultores que entretanto acontecem, designadamente em Bruxelas, apontam um caminho: rejeitar a orientação fundamental da CE e do seu Comissário da Agricultura, o austríaco Franz Fischler, e suportar as posições do relator.
O relatório é finalmente aprovado no plenário de Estrasburgo, na sessão de Dezembro, por uma larga maioria.
Quais foram, então, as posições políticas que venceram (e quais foram, igualmente, as derrotadas)? Em que medida é que elas suportavam as posições portuguesas? Sumariamente, o relatória Jové propunha:
— a recusa da ajuda à árvore defendida pela CE, através da qual se passaria a apoiar quem tivesse oliveiras, independentemente de produzir ou não azeite. Pelo contrário, propunha-se a manutenção do actual regime de ajuda à produção, melhorando-o através de alterações que impedissem e melhor controlassem eventuais situações de fraude;
— o aumento da quantidade máxima de produção garantida (QMG) de azeite por forma a adequar o seu valor (1,35 milhões de toneladas, fixado em 1987 e inalterado desde aí) ao nível actual de consumo comunitário, aos níveis crescentes das exportações — isto é à produção real, o que deveria apontar (de acordo com as próprias estatísticas da CE) para um valor em torno das 1,9 milhões de toneladas;
— a substituição das ajudas ao consumo de azeite (apontadas também como um dos elementos geradores de fraude) por um sistema integrado de controle, que, desde a produção ao consumo, confrontasse dados e impedisse fraudes; a adopção de medidas de financiamento;
— nomeadamente com o recurso às poupanças resultantes da supressão daquelas ajudas — destinadas à promoção global do consumo de um produto de qualidade, em antigos e novos mercados, proibindo designadamente a produção e/ou a comercialização de misturas de azeite com óleos;
— a inclusão do regime de apoio aos pequenos produtores (que recebiam uma ajuda fixa se produzissem uma quantidade inferior a 500 Kg/ano) no regime geral de apoio à produção — outro dos elementos apontados como geradores de fraude, designadamente em alguns dos países produtores — e a sua substituição por apoios complementares adicionais para essas pequenas explorações, tendo em vista garantir o emprego, a fixação da população rural e o respeito pelo princípio da coesão económica e social;
— a manutenção dos mecanismos de intervenção, através do qual se assegurava um preço mínimo em anos de forte produção em que se verificasse um abaixamento dos preços para valores inferiores a determinados níveis pré-fixados;
— a criação de um sistema de ajudas destinado à produção de azeitonas de mesa.
A simples constatação destas propostas — apenas se enunciaram as mais importantes do relatório — toma dispensável a tarefa de enaltecer as respectivas potencialidades no caso português. O relatório de Salvador Jové constituía, assim, uma orientação política suficientemente abrangente e pormenorizada para servir os interesses dos produtores de azeite de toda a UE, incluindo os portugueses.
II
A (revira)volta do Comissário Fischler
Era conhecida a posição do Comissário da Agricultura. Era conhecida a sua clara opção pela modificação do regime de ajudas, voltando-o para o apoio à árvore. Era conhecida a sua oposição e desagrado pelo conteúdo político do relatório Jové.
Durante a discussão do relatório, no plenário de Dezembro, ainda conseguiu mostrar algum fair play e confirmar que apresentaria uma proposta de reforma do sector do azeite durante o primeiro trimestre de 98 que tivesse em conta a opinião política que o PE se preparava para adoptar. A desilusão (para ele, claro) veio logo a seguir. É que o relatório não foi aprovado por uma pequena margem de votos, a qual, a ter-se verificado, lhe manteria uma forte margem de manobra que lhe pudesse vir a viabilizar uma proposta de reforma que acabasse por incorporar todas as suas ideias (ainda que contrárias às propostas maioritárias do PE). Ao contrário das suas (dele) expectativas, o consenso entre os deputados foi muito mais vasto do que aquele que o Comissário porventura aguardaria: 272 votos a favor 119 contra. Esta larga maioria retirou-lhe qualquer campo de manobra para fazer avançar as suas ideias de forma imediata. (Um comentário sobre os resultados desta votação: algum leitor entenderá a razão pela qual os socialistas portugueses se distribuíram entre as três opções de voto possíveis, tendo uns apoiado, outros rejeitado, enquanto ainda outros se abstinham na votação do relatório Jové? ...)
Só que, retomando a história, e como diz o povo, quem não tem cão para caçar, fá-lo com gato...
No silêncio e recato dos gabinetes, o Comissário engendra e faz passar ao papel, não uma proposta de reforma global do sector do azeite de acordo com as orientações políticas do PE e as reivindicações de todo um sector produtivo — com a qual, como se disse, se tinha comprometido —, mas antes um conjunto de alterações dos regulamentos da actual organização do mercado do azeite, adiando por três anos a reforma que tinha considerado urgente. Não deixando, no entanto, de avançar em preâmbulo que, em 2000, depois de analisado e avaliado este? período transitório", considerava mais adequado mudar o regime para um apoio à árvore ou então ao hectare (o que vai dar ao mesmo já que no fundo se insiste em desligar as ajudas da produção real)...
Com o fim do mês de Janeiro começam a transpirar os pormenores das propostas regulamentares "transitórias" de Fischler cujos contornos fundamentais são os seguintes:
— aceitar neste período "transitório" (até 2000) não alterar o regime de apoio à produção. No entanto, mantém o valor da quantidade máxima garantida em I,35 milhões de toneladas distribuindo-o pelos diversos países produtores, cabendo a Portugal 27.800 toneladas. Ao mesmo tempo proíbe novas plantações de oliveiras, impedindo assim aumentos de produção e preparando desde já o trabalho com vista a melhor poder vir a impor o futuro regime de ajuda à árvore;
— fazer desaparecer as ajudas ao consumo e as ajudas aos pequenos produtores sem a criação de nenhuma das alternativas propostas pelo PE;
— propor o desaparecimento dos mecanismos de intervenção que regulavam as oscilações do mercado e não criar qualquer ajuda para a produção de azeitonas de mesa, nem para o fomento do consumo e o alargamento de mercados;
Enfim, uma mini-reforma do azeite a coberto de alterações regulamentares transformadas numa espécie de golpe de estado contra esta produção mediterrânica...
III
O contra ataque (de alguns)
Quando as fugas de informação permitiram comprovar a amplitude das propostas de alteração do Comissário Fischler, houve, de imediato, fortes movimentações dos interessados.
Toda a gente se recorda das pá-ginas e artigos de jornais e dos longos minutos de informação audiovisual que sobre o tema apareceram... na vizinha Espanha. Em Portugal seria o silêncio total, não fossem as denúncias do que se estava a cozinhar feitas pelos eurodeputados do PCP. As cartas que a 27 de Janeiro fizeram chegar ao Ministro da Agricultura e ao Comissário Português, bem como as informações que de imediato prestaram a todas as organizações de agricultores permitiram que a nossa comunicação social falasse também do assunto.
Com os governos algo parecido se passou. Do lado espanhol telegramas ao mais alto nível dirigidos ao Comissário da Agricultura e ao Presidente da Comissão, Jacques Santer. Deslocações e encontros pessoais imediatos com estes responsáveis. Do lado português a olímpica e calma reacção (como se estivesse tudo sob controle), traduzido na nota para a comunicação social de 29 de Janeiro onde se informava a "discordância absoluta" do Ministro com os dados da pré-proposta da Comissão, pois contrariavam "todas as conversações mantidas sobre a questão, nomeadamente as havidas" em Lisboa, em "Novembro último"...
IV
Fischler recua mas volta a atacar
Perante a forte oposição e denúncia de alguns e, claro, a apática reacção do governo português (...), Fischler recua, e o seu porta voz é obrigado a anunciar que não existia qualquer proposta concreta. O que havia era apenas um documento de trabalho, afirmava-se oficialmente (só que nas mãos dos deputados do PCP no PE já então estava um documento a que só faltava colocar o número de regulamento e a assinatura do Colégio de Comissários...).
Fischler aproveitava a oportunidade, no entanto, para simultaneamente anunciar que iria de facto apresentar uma nova proposta regulamentar, mas apenas em meados de Março. Isto é, dentro de pouco mais de um mês, prometia, iria atacar de novo.
Se bem o disse, melhor o fez. A 18 de Março apresenta a proposta de alteração regulamentar em reunião do Colégio de Comissários, onde foi aprovada com os votos contrários dos comissários espanhóis, do português (pelos vistos a carta de 27 de Janeiro não caiu em saco roto, ainda bem) e do grego.
A proposta aprovada não modificava o essencial do que tinha sido denunciado na carta dos deputados do PCP em 27 de Janeiro. Nada se alterara em relação à estratégia (adiar a verdadeira reforma para 2000, manter como perspectiva o apoio à árvore ou ao hectare), nada se modificara em relação ao que se divulgara mês e meio antes no que respeitava à eliminação das ajudas ao consumo e aos pequenos produtores, ao desaparecimento dos mecanismos de intervenção, ao apoio à produção de azeitonas de mesa. A data a partir da qual passavam a ser proibidas novas plantações de oliveiras passava de Março para Maio...
Quais eram então as alterações em relação à pré proposta conhecida no final de Janeiro?
— A criação de um regime de apoio ao armazenamento privado. O que exige a existência de fortes organizações de produtores, com capacidade financeira ou capacidade de endividamento que lhes permita pagar "à cabeça" os encargos anuais decorrentes do armazenamento. Organizações de produtores que podem existir em certos países mas que, infelizmente, não existem no nosso. A criação deste sistema, que aliás o relatório Jové também abordava, pretende substituir os mecanismos de intervenção, quando naquele documento se admitia a existência em simultâneo dos dois regimes já que desempenham funções diferentes.
— Mas a "grande alteração" dizia respeito ao valor proposto para a quantidade máxima garantida (QMG). Passava a ter um valor global de 1,56 milhões de toneladas (mais 0,21 milhões de toneladas), passando a caber a Portugal 43.900!
V
A "vitória" portuguesa
A alteração do valor da quantidade máxima de produção garantida (QMG), desde as 27.800 tons, (que constava do "documento-rascunho" de Janeiro), para as 43.900 toneladas (na proposta aprovada em Março pela Comissão) foi considerada pelo governo português e pelo seu ministro Gomes da Silva como "uma manifesta vitória portuguesa", resultante (depreende-se) da tal olímpica e calma intervenção do titular da pasta da agricultura junto do Comissário Fischler...
Supõe-se que Gomes da Silva não estará contente (?) pelo facto da proposta de regulamento nada ter alterado em relação à versão de Janeiro, no que diz respeito à eliminação pura e simples do regime de apoio que existia para os pequenos produtores ou com a eliminação dos mecanismos de intervenção. Supõe-se, assim, que a entusiástica reacção de Gomes da Silva se limitará ao facto do valor da QMG para Portugal ter sido aumentada em 16.100 toneladas (um acréscimo superior a 50% relativamente à pré-proposta de Janeiro). Supõe-se...
Numericamente o aumento referido até pode parecer substancial. Mas de facto não o é, se quisermos analisar bem o significado que o novo valor proposto de QMG tem para o futuro do sector oleícola em Portugal. Vamos então aos números...
O Comité Oleícola Internacional (COI), que é, sublinhe-se, um departamento pago pela própria Comissão, informa, nos seus mais recentes dados estatísticos, que Portugal terá produzido perto de 50.000 toneladas de azeite na campanha de 96/97, e cerca de 60.000 toneladas na campanha de 97/98.
Por outro lado, existe um Plano Nacional de Desenvolvimento da Fileira Oleícola (PDO), aprovado pelo Governo, insistentemente defendido por Gomes da Silva (e bem), plano esse conhecido e aprovado pela CE, no qual se aponta que a produção de azeite em Portugal deverá crescer até cerca de 100.000/120.000 toneladas. Tendo em conta que a proposta da Comissão proíbe o apoio a novas plantações de oliveiras, já a partir de Maio deste ano, não se entende bem como é que será possível cumprir o PDO... Mesmo considerando a hipótese de ser aberta uma excepção para Portugal, permitindo que o nosso país possa continuar a plantar oliveiras até ao ano 2000 — facto que tem vindo a ser invocado por Gomes da Silva —, cabe perguntar qual a utilidade de efectuar novas plantações com vista a aumentar a produção se esta já agora é superior ao valor que nos é "permitido" produzir na proposta regulamentar da Comissão.
Com este quadro de referência, isto é, com uma produção que já é superior à proposta de QMG garantida para Portugal, com o potencial de crescimento definido no PDO nacional completamente bloqueado (não se entendendo mesmo para que, a ser aprovada a proposta de regulamento da Comissão, servirá tal plano) como pode, então, considerar Gomes da Silva que a atribuição pela CE de um valor máximo de produção garantida a Portugal em tomo das 44.000 toneladas pode constituir uma vitória nacional? Só se for uma "vitória de Pirro"...
VI
Ponto de situação e perspectivas
Decorre neste momento no PE a discussão sobre a proposta de regulamento apresentada por Fischler e aprovada pela Comissão a 18 de Março. Como é normal nos procedimentos parlamentares, o nosso camarada Salvador Jové foi novamente nomeado relator do PE, agora sobre a proposta de regulamento, depois de, como já foi dito, ter sido relator sobre o documento preliminar relativo às opções para o futuro do azeite.
Foi já nesta qualidade que Jové, acompanhado pelo autor desta "história em seis episódios", se deslocou a Portugal, acedendo a um convite do PCP para contactar olivicultores portugueses e poder directamente avaliar as suas reacções às propostas regulamentares da CE. Tal aconteceu em Março, tendo então conversado com os olivicultores associados na Cooperativa de Malpica do Tejo, com a Direcção da Cooperativa de Olivicultores do Fundão, com a Direcção da Associação Distrital dos Agricultores de Castelo Branco, com elementos da Direcção da CNA (Confederação Nacional da Agricultura) e com elementos da Direcção da Cooperativa de Olivicultores de Brinches, no concelho de Serpa, tendo aqui visitado demoradamente as novas instalações desta cooperativa.
O consenso em tomo da rejeição das principais propostas de regulamento da CE foi patente (ajuda à árvore, quantidade máxima de
produção, mecanismos de intervenção, regime dos pequenos produtores).
Igualmente consensual foi a compreensão sobre as dificuldades e limitações existentes para a elaboração de um relatório que determine, por via parlamentar, alterações essenciais ao regulamento. Daí a necessidade de insistir para que os olivicultores e respectivas organizações representativas permaneçam mobilizadas em tomo da defesa do futuro do sector e continuem a pressionar os governos, quer o português quer os dos restantes estados produtores, com a finalidade de se poderem encontrar as vias necessárias para se viabilizar uma alteração profunda da proposta de regulamento.
A recente manifestação que, a solicitação da CNA, milhares de agricultores realizaram em Lisboa é nota bastante dessa mobilizarão, designadamente em defesa do futuro do olival português.
Gomes da Silva tem que apreender que em Portugal há uma forte movimentação política e social de agricultores em tomo da defesa dos seus interesses mais imediatos, designadamente na defesa dos sectores da agricultura que são estratégicos para o país e que podem assegurar o seu desenvolvimento. E no caso do azeite, Gomes da Silva dispõe de toda uma argumentação (caso a queira utilizar) para que a "sua vitória" possa deixar de ser de Pirro e passe a ser a dos olivicultores e de todos aqueles que trabalham na recolha e transformação da azeitona em Portugal. Para isso basta-lhe que passe da teoria à prática, deixe as boas e simpáticas declarações para passar às decisões consequentes, passe a ser menos contra a PAC no discurso e mais contra a PAC na acção. E já no caso do azeite, pois que a proposta da Comissão deverá ser analisada na reunião do Conselho de Ministros do mês de Ju
nho.
Honório Novo