Reforma da Política Agrícola Comum (PAC)
A Reforma da PAC de 1992
A reforma da PAC de 1992, além de não melhorar a situação, nomeadamente através de uma mudança de orientação virada para o desenvolvimento rural, agrava desequilíbrios existentes e aprofunda orientações passadas. As OCM são então reformadas para ter em conta as conclusões do Uruguay Round. A green box(1) do GATT apenas permite a utilização de ajudas directas ao rendimento. Os desequilíbrios entre as culturas do norte e do sul agravam-se, assim como os desequilíbrios de distribuição das ajudas comunitárias.
Em 1996 o orçamento agrícola representava cerca de 50% do orçamento comunitário e 0.6% do PNB comunitário. As OCM das culturas arvenses, carne de bovino e leite absorviam cerca de 70% do orçamento comunitário. A Alemanha e a França recebiam cerca de 40% do orçamento agrícola, mais de 50% das despesas da OCM das culturas arvenses, cerca de 40% das despesas da OCM do leite e mais de 40% das despesas com a OCM da carne de bovino. Em Espanha e em Portugal os desequilíbrios na distribuição das ajudas aumentam, i.e 90% das ajudas vão para 10% dos agricultores. Em França a proporção é de 70% para 30%, mas numa análise detalhada chega-se à conclusão que as ajudas são progressivas, i.e quanto maior a dimensão, mais se recebe por hectare.
A Grécia em 1996 recebeu tanto para o sector do algodão da PAC, como Portugal para todos os sectores. No mesmo ano, a França recebeu 12 vezes mais que Portugal, a Alemanha 7 vezes e a Espanha 5 vezes. Em média, e tendo em conta o ano 1996, uma exploração portuguesa recebia cerca de 1500 ecus, enquanto uma francesa recebia 13 mil ecus e uma dinamarquesa recebia cerca de 20 mil ecus.
Entretanto, as pressões para a redução dos défices públicos levam muitos dos Estados-membros contribuintes líquidos, como a Alemanha, a fazerem pressões para se efectuarem cortes no orçamento comunitário e a sub-utilização dos recursos financeiros. Ao mesmo tempo, aproximam-se dois acontecimentos com enormes implicações e custos, o alargamento da Comunidade aos países de leste e a próxima ronda de liberalização do mercado de produtos agrícolas mundial em 1999, agora no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC).
O factor alargamento e a existência de uma agricultura a leste que já acompanha em muito os preços mundiais e não é subsidiada, cria uma contradição clara com as linhas de orientação da PAC. A verificar-se um alargamento, com a manutenção das regras actuais, alguns relatórios do Parlamento Europeu estimam a necessidade de uma duplicação das dotações orçamentais da PAC, no caso de não se efectuarem cortes para os actuais Estados-membros.
Nota:
1. Medidas consideradas compatíveis com as regras do GATT e que não distorcem a concorrência.