Reforma da Política Agrícola Comum (PAC)
A PAC e a adesão de Portugal à CEE
A PAC foi um pilar fundamental na criação da então Comunidade Económica Europeia (CEE) em 1957 e uma das primeiras políticas comuns. A CEE então com apenas 6 países saídos do pós-guerra, pretendia com a PAC incrementar a produção agrícola e garantir a prazo o auto-abastecimento alimentar. Para aumentar a produtividade e eficiência, a concentração das explorações existentes tornou-se uma condição chave, principalmente para três sectores fundamentais: as culturas arvenses, a carne de bovino e o leite, todos eles essenciais para a alimentação humana. As condições climatéricas e estrutura fundiária do centro e norte da Europa permitiam um potencial de crescimento destas culturas.
Em 1986, Portugal tinha uma agricultura de base familiar e uma estrutura fundiária baseada de uma forma geral no minifúndio, com excepção do sul do país. Uma agricultura com dificuldades estruturais e vivendo já pressões de importações mais baratas. Além disso, na sua estrutura produtiva agrícola, as culturas mediterrânicas assumiam naturalmente um grande peso, nomeadamente as frutas e legumes, o vinho e o azeite. Entretanto, e devido à progressiva liberalização dos mercados de produtos agrícolas ao nível mundial e à progressiva redução dos preços mundiais, a CEE começou a ter dificuldades de escoamento para a sua produção agrícola tendo em conta os preços elevados dos seus produtos agrícolas, apresentando excedentes estruturais, que implicaram pressões para a redução dos preços e uma melhor adequação da oferta à procura.
Portugal, no momento em que precisava de proceder a uma vasta reestruturação agrícola, com vista a aumentar a sua produção e melhorar a sua balança alimentar, entra para uma PAC que não tinha em conta as especificidades da produção agrícola e estrutura fundiária nacional e que já apontava para uma redução da produção por forma a acabar com os excedentes agrícolas. As reduções dos excedentes agrícolas foram executadas de forma linear, ou seja, foram aplicadas indiferentemente a quem produzia excedentes e a quem era deficitário, como Portugal. Por outro lado e face ao princípio da preferência comunitária, Portugal seria obrigado a comprar a produtores comunitários a preços mais elevados, aumentado assim o custo das suas importações agrícolas, então oriundas na sua maioria de países exteriores ao espaço da CEE. Este facto levou a que Portugal tivesse que pagar anualmente à Comunidade direitos niveladores agrícolas(1) (entre 1995 e 1997 ascenderam a cerca de 260 milhões de ecus).
As culturas mediterrânicas eram de grande importância para Portugal e Espanha que aderiram à CEE ao mesmo tempo, assim como para a Grécia, que aderiu em 1981, e para o sul de Itália. Contudo estas nunca foram uma prioridade do orçamento agrícola comunitário que, em 1986, absorvia mais de 60% do orçamento da CEE.
Os sistemas de ajudas por hectare e o progressivo desvinculamento das ajudas à produção e sua substituição por ajudas directas ao rendimento (2), a progressiva redução dos preços agrícolas comunitários seguindo os preços mundiais e e a instauração de pousio obrigatório e voluntário, levou a uma maior concentração da terra e ao desequilíbrio das ajudas. 80% das ajudas eram entregues a 20% dos agricultores detentores de grandes explorações. O choque para a agricultura portuguesa foi tremendo, e entre 1987 e 1989 desaparecem mais de 130 mil explorações.
Em Portugal, no período até à reforma da PAC, dá-se o grande desaparecimento de pequenas explorações familiares. Entre 1986 e 1992 a mão-de-obra agrícola familiar desce 8.8% e a mão-de-obra agrícola não familiar desce 12.5%. Após a reforma da PAC de 1992, entre 1993-1995 a mão-de-obra agrícola não familiar desce 8,1%. Portugal sofreu assim duas vezes com a adesão à PAC: primeiro, aquando da sua entrada, sofreu uma reestruturação forçada das suas estruturas agrícolas; depois, após a reforma da PAC, as suas explorações mais competitivas sofrem um choque externo, que leva ao despedimento de muitos trabalhadores agrícolas e ao abandono do mundo rural.
Entretanto, os princípios orientadores da PAC — unicidade de mercado, solidariedade financeira e preferência comunitária — eram postos em causa e a dependência alimentar portuguesa aumentava face ao resto da Comunidade, principalmente do mercado espanhol. Os excedentes de produção de alguns países permitiam preços muito baixos sobre alguns produtos agrícolas, muito abaixo dos preços na produção praticados em Portugal, onerados pelo elevado custo dos factores de produção, das elevadas taxas de juro e o tipo de estrutura fundiária. As Organizações Comuns de Mercado (OCM) (3) para os produtos mediterrânicos careciam de uma transformação e financiamentos adequados.
Os acordos bilaterais da Comunidade com países terceiros aumentavam a abertura do mercado agrícola e provocaram um aumento das pressões competitivas sobre a agricultura dos então doze Estados-membros. Alguns países assumem estratégias de especialização agrícola. A Grécia, por exemplo, escolhe o algodão e o tabaco. Portugal anda à deriva, não enceta nenhuma estratégia global para o sector agrícola e seu desenvolvimento futuro. A especificidade da agricultura portuguesa não é defendida.
Notas:
1. Direitos Niveladores fazem parte dos recursos próprios da Comunidade e representam o montante que um Estado-membro paga por efectuar importações de produtos agrícolas de países terceiros, tendo em conta a preferência pelos produtores comunitários. O montante a pagar tem em conta a diferença entre o preço do produto importado e o seu respectivo preço comunitário.
2. Ajudas directas ao rendimento são o único tipo de ajudas permitido no âmbito do GATT/OMC e que se encontram no green box das medidas permitidas ao nível de subsídios aos agricultores. Estas ajudas são dadas directamente aos produtores tendo em vista compensações do seu rendimento agrícola e são geralmente moduladas por hectare. Estas ajudas não têm nenhum vínculo à produtividade nem ao volume de produção e não visam a compensação dos custos de factores. Neste caso, falamos de ajudas à produção.
3. Estruturas que regem a definição do produto, da produção e das ajudas ao nível comunitário.