Nota do Director
Joaquim Miranda


A presidência britânica teve o seu epílogo com a realização do Conselho Europeu de Cardiff.

Tratou-se, como se esperava, de uma cimeira sem história, marcada que estava pela proximidade das eleições alemãs — e, portanto, pelas posições intransigentes de Köhl, para consumo interno — e pela «ressaca» da cimeira extraordinária de 3 de Maio, dedicada ao euro e à constituição da direcção do Banco Central Europeu. Ainda assim e uma vez mais, não faltou a missiva do Chanceler alemão e do Presidente francês, dirigida aos restantes pares, como que a lembrar quem dirige a nau, mesmo se o tempo não é de bonança.

E, feitas as contas, o tema da missiva acabou por ser o principal tema da cimeira. Com efeito, é exactamente sobre as reformas institucionais que foi adoptada a única decisão digna de registo — e de preocupação — deste Conselho: a marcação de uma cimeira extraordinária “informal”, antes ainda da cimeira que culminará, em Dezembro próximo, a presidência austríaca. E dizemos preocupante porque “reformas institucionais” tem um significado preciso, para mais vindas de Köhl e Chirac: ponderação de votos no Conselho e rotação das presidências, de forma a assegurar uma mais forte presença dos “grandes” países; limitação do número de comissários e consagração de “línguas de trabalho”, com a ensejada discriminação de países mais “pequenos”. Confirma-se afinal o que sempre afirmámos: os resultados de Amesterdão não eram razão suficiente para uma total tranquilidade, neste domínio. Era sabido que mais cedo ou mais tarde, a questão seria recolocada. Porventura mais cedo do que tarde, aí está ela, de novo, como que a confirmar a nossa previsão.

Quanto ao resto, Cardiff resumiu-se ao adiamento e, se tanto, à calendarização de uns tantos temas.

Os “planos nacionais de acção para o emprego”, que era suposto serem aí apreciados, mereceram uma mera análise global e superficial; e as anunciadas directivas do emprego, para 1999, foram remetidas para a cimeira de Viena. As próprias redes transeuropeias, sistematicamente apresentadas como essenciais para o combate ao desemprego, foram também elas adiadas.

Entretanto e à falta de medidas, insistiu-se na tecla já conhecida: será o mercado, e em particular o mercado único, a “força motriz” para a criação de postos de trabalho...

E assim se perdeu mais uma oportunidade para dar resposta efectiva ao terrível flagelo do desemprego, que continua a manter-se no elevado patamar e a atingir dramaticamente cerca de 20 milhões de concretas criaturas.

Relativamente à Agenda 2000, as razões de preocupação resultaram acrescidas com esta cimeira.

E não só porque não foram dissipadas as que já existiam...

Refere-se em cada passagem das conclusões a necessidade de uma forte disciplina orçamental, também já ao nível comunitário. Regista-se, mesmo que com referência à oposição de alguns Estados, o plafond de 1,27 do PNB como limite máximo dos recursos próprios comunitários.

Afirma-se, inclusivé, a eventualidade de um ajustamento das perspectivas financeiras por ocasião do primeiro alargamento.

Tais são elementos que não podem deixar de suscitar apreensão, mesmo se acompanhados de um ou outro positivo, como o da consagração da distinção entre as despesas com os actuais quinze e as que respeitam ao alargamento.

Aspecto a ter igualmente em conta é o que decorre da afirmação e do empenhamento colocado na liberalização do comércio mundial, com o reforço das orientações da Organização Mundial do Comércio. O que se ilustra com um exemplo: a intenção anunciada de se chegar rapidamente a um acordo sobre a organização comum de mercado do sector das bananas, “na base das obrigações internacionais da Comunidade”. Assim se inicia o “toque dos finados” ao Acordo de Lomé e a parceira com os países ACP e se coloca em risco a produção comunitária de banana, nomeadamente a da Madeira.

Uma nota positiva vai para o apelo do Conselho no sentido da libertação dos presos políticos, nomeadamente de Xanana Gusmão, pela Indonésia. Ainda assim não pode deixar de se referir a ausência de qualquer referência ao direito do povo de Timor à autodeterminação e à independência.