Perguntas e Respostas
Acções Estruturais:
Direito de residência nos países baixos
Um cidadão estrangeiro que deseje residir na Holanda e que pretenda obter um documento que certifique que obteve o direito de residência permanente («vergunning tot vestiging») é obrigado a desembolsar a módica quantia de 500 florins, que corresponde a cerca de 50 mil escudos. Esta medida aplica-se independentemente de a pessoa em causa ser proveniente de outro país comunitário, ou de um país dito terceiro.
Perante esta situação, pouco compatível com o princípio da livre circulação e estabelecimento de pessoas na União Europeia, e certamente também pouco compatível com a carteira de muitas dessas pessoas, o deputado Sérgio Ribeiro, que já havia questionado a Comissão Europeia sobre o assunto sem que tivesse sido obtido qualquer resultado, dirigiu-lhe nova pergunta. Com o objectivo de saber «que acções esta instituição desenvolveu e pensa desenvolver junto das autoridades holandesas para que este assunto seja definitivamente solucionado?».
Em resposta, a Comissão fez saber que, na sequência da primeira pergunta do deputado do PCP, se tinha dirigido às autoridades neerlandesas solicitando-lhes as suas observações relativamente ao custo da emissão do referido documento, sem que obtivesse uma explicação cabal. Assim, «dado não estar satisfeita com a resposta, a Comissão vai enviar um parecer fundamentado aos Países-Baixos». Ficamos à espera.