Plenário do PE
Os acordos internacionais de pesca e os interesses nacionais
Intervenção do deputado Honório Novo sobre a discussão relativa ao futuro dos acordos internacionais de pesca (rel. Crampton):
A discussão relativa ao futuro dos acordos internacionais de pesca tem que ter em conta alguns princípios:
1. O facto da UE ser uma potência mundial no sector pesqueiro que regista um crescente deficit comercial;
2. O facto do sector empregar directa e indirectamente centenas de milhares de pessoas, incluindo na indústria transformadora e conserveira, revestindo assim um peso social bem superior à sua importância económica directa, agravado pelo facto de muitas comunidades locais dependerem da actividade piscatória;
3. O facto de haver uma necessidade crescente de combater técnicas predadoras dos recursos halieuticos, exigindo-se um controle interno crescente, eficaz e transparente mas que seja também alargado a frotas de países terceiros concorrentes, sem no entanto deixar de respeitar aqueles que de forma racional e responsável desenvolvem a sua actividade;
4. O facto de, na parte que lhe é aplicável, se dever procurar desenvolver as capacidades próprias de países terceiros menos desenvolvidos, preservando os respectivos mares territoriais e acedendo apenas aos respectivos recursos excedentários situados nas suas ZEEs;
5. O facto de colocar como princípio a manutenção e alargamento dos diversos tipos de acordos de pesca actualmente existentes sem qualquer orientação privilegiada em relação a nenhum deles, atendendo, assim, às diferenciadas características e capacidades financeiras e económicas das frotas da UE;
Em conformidade, podemos afirmar que o relatório contempla estas orientações, sem prejuízo das perspectivas iniciais terem sido bem diversas e de certas contradições que subsistem.
É útil reafirmar que algumas tentativas de centrar a futura negociação na base exclusiva dos acordos de terceira geração, destinados apenas à criação de sociedades mistas, não podem nem devem ser aceites, já que terão como consequências a deslocalização de empresas (não apenas na produção mas igualmente na conservação e transformação) com implicações directas no agravamento do desemprego e na descaracterização social e cultural de muitas regiões da UE, para além dos reflexos no aumento da importação de pescado, e do facto de tais acordos só serem acessíveis a quem tiver dimensão e capacidade financeira de níveis elevados, o que ocasionará a falência e desaparecimento de um número infindável de pequenas e médias empresas. O caso que se perspectiva para Marrocos é, sublinho mais uma vez, exemplo típico desta estratégia inadmissível, na qual a Comissão está a colaborar, e que exige, quer do governo do meu país quer das organizações de produtores e sindicatos uma atempada denúncia e oposição.
(14-05-1997)