Política Regional
Parlamento Europeu pede renovação do Fundo de Coesão
Na última sessão plenária realizada em Bruxelas antes do Verão, o Parlamento Europeu (PE) aprovou por larga maioria um relatório apresentado pelo deputado do PCP, Honório Novo, relativo ao documento apresentado pela Comissão Europeia sobre a execução do Fundo de Coesão no ano de 1995.
O resultado foi a transformação de um documento técnico, do qual não seriam de esperar grandes novidades além daquelas que correspondessem à análise do processo relativo ao período de tempo em observação, num importante argumento político para a necessidade de dar continuidade ao Fundo de Coesão para além de 1999.
Aprovado num momento crucial, imediatamente antes da apresentação do documento Agenda 2000 pela Comissão Europeia, que define as novas perspectivas financeiras da comunidade e no qual os actuais níveis das acções estruturais são postos em causa, o relatório elaborado pelo deputado português constitui um poderoso trunfo a utilizar nas negociações em curso. Isto, claro, caso as autoridades portuguesas o saibam e queiram usar.
— Qual a importância de um relatório que, basicamente, se limita a analisar a execução do Fundo de Coesão durante um ano, para mais em 1995?
Honório Novo — Eu entendi que este relatório não se deveria limitar a uma mera análise de execução. Estamos apenas a dois anos de 1999, altura em que terminará o actual quadro financeiro comunitário e, sendo assim, considerei ser este o timing adequado para marcar algum terreno político que permitisse um melhor enquadramento das discussões sobre as perspectivas financeiras depois de 99, no quadro das quais se irão definir os objectivos e meios a disponibilizar para as futuras acções estruturais. Sendo assim, procurei desenvolver o relatório a partir de elementos da análise de execução em 1995 que pudessem constituir base substantiva para nortear propostas políticas com vista ao futuro do Fundo de Coesão.
— Os fundos, tanto os estruturais como de coesão, têm vindo a sofrer fortes ataques, e é de uma forma quase constante que se ouve falar da fraca capacidade de absorção por parte dos países beneficiados, bem como da existência generalizada de fraude na aplicação destes dinheiros. São verdadeiras estas afirmações?
H.N. — Há vários argumentos utilizados por todos aqueles que pretendem diminuir drasticamente os meios financeiros disponibilizados para acções estruturais nos países menos desenvolvidos da actual UE. Mas o objectivo é claro: diminuir as respectivas contribuições líquidas para o orçamento comunitário, por um lado, e deslocar parte substancial dessas contribuições para financiar o alargamento a leste e sul da Europa, desviando-as assim dos actuais principais beneficiários. O objectivo final será construir um orçamento comunitário pós-99 com níveis idênticos aos actuais mas fazendo face a novos e mais problemas decorrentes dos sucessivos alargamentos com prejuízo evidente e previsível dos actuais estados-membros menos desenvolvidos. Quanto aos argumentos mais utilizados mediaticamente para atingir este objectivo eles são precisamente os referidos: por um lado, o fazer passar a ideia de que os meios financeiros disponibilizados não estão a ser plenamente utilizados, o que reforçaria a ideia de que são excessivos, comprovando incapacidades nacionais em os absorver; por outro lado, procurar associar a existência de fraudes e grandes irregularidades na utilização dos meios financeiros absorvidos. Ora nada disto é verdade, como o prova o relatório de execução de 95 do Fundo de Coesão. Se formos a ver os números, verificamos que a execução orçamental do Fundo tem sido quase plena com 99,9% de autorizações e 97,1% em pagamentos, no ano de 95, e é reafirmada a inexistência de fraudes na aplicação das verbas!
— Que conclusões é que esses dados permitem tirar?
H.N. — Se recordarmos o facto essencial do Fundo de Coesão se destinar em exclusivo aos quatro países da coesão (Espanha, Grécia, Irlanda e Portugal); se recordarmos, igualmente, que, ao contrário deste Fundo, os Fundos Estruturais são aplicados em todos os Estados-membros, e que o relatório relativo à execução, no mesmo ano de 95, destes fundos comprova que a sua relativa baixa taxa de execução se deve sobretudo à mais que insuficiente utilização dos mesmos pelos países mais ricos — como a Itália, mas não só —, começamos a entender quem utiliza e quem não utiliza os meios financeiros disponibilizados pelo orçamento comunitário para as acções estruturais, quem tem capacidade e quem não a tem para os absorver, quem deles tem e quem deles não parece ter necessidade, a quem é que eles devem e não devem ser eventualmente diminuídos.
— E quanto às fraudes?
H.N. — Passa-se exactamente o mesmo: no Fundo de Coesão, pelo terceiro ano consecutivo, não se verificaram. Nos Fundos Estruturais, dos quais usufruem todos os países da UE e não apenas os mais pobres, há casos de fraude, mas em todos os países, e não especial nem especificamente nos países menos desenvolvidos. Por outro lado, as elevadas taxas de absorção do Fundo de Coesão correspondem a reais execuções físicas dos projectos apoiados e compro-
vam capacidade técnica em gerar projectos, para além de demonstrarem à saciedade a necessidade que os quatro países da coesão continuam a ter neste tipo de financiamento que é destinado em exclusivo à construção de infraestruturas de transportes inscritas nas redes transeuropeias e à construção de infraestruturas no domínio do ambiente — abastecimento de água, saneamento básico, tratamento de resíduos.
— Há também quem defenda que uma vez que o Fundo de Coesão foi criado para apoiar os esforços de convergência nominal com vista ao cumprimento dos critérios de Maastricht por parte dos quatro países mais pobres (Portugal, Espanha, Irlanda e Grécia), e como quase todos eles estão em vias de os cumprir, não haveria justificação para a renovação do Fundo.
H.N. — No meu relatório ficaram bem expressas orientações políticas que rejeitam tais argumentos e cuja importância deve ser destacada com vista ao futuro do Fundo de Coesão. Por um lado recorda de forma clara que o objectivo fundamental da criação do Fundo é promover a coesão económica e social, tal como, aliás, consta do Tra-
tado da União Europeia. Acrescenta-se depois que, em conformidade com tal princípio, o Fundo se destina àqueles países que apresentem globalmente, isto é, em termos nacionais e não regionais, um PIB per capita inferior a 90% da média comunitária, e para os quais, mas de forma complementar e/ou supletiva, tivessem sido definidos planos de convergência nominal com vista à integração na união económica e monetária. De acordo com esta claro ficou claro que o PE defende que se em 1999 os actuais países da coesão continuarem a ter um PIB per capita inferior àquele valor — como é previsível que aconteça com todos eles — o Fundo de Coesão deve ser renovado em seu benefício já que todos eles continuarão a ter que desenvolver esforços de convergência nominal decorrentes da aplicação do Pacto de Estabilidade confirmado em Amsterdão, havendo ou não integração numa eventual moeda única.
— Que utilidade prática pode ter essa posição do Parlamento Europeu, nomeadamente no que diz respeito a Portugal?
H.N. — A doutrina política do relatório tem que ser aproveitada e utilizada pelo governo português. Como é visível pelos aspectos já enunciados torna-se evidente que a importância do relatório aprovado tem a ver com as propostas políticas que faz para a renovação do Fundo de Coesão, num momento em que são já conhecidas as propostas da Comissão Europeia para as acções estruturais após 1999 e decorre um longo debate sobre as perspectivas financeiras que as suportarão. Num quadro em que se lançam muitas dúvidas sobre o tipo de regulamentação futura das acções estruturais e sobre os níveis financeiros a disponibilizar torna-se politicamente relevante que de forma marcadamente ampla os deputados no Parlamento Europeu tenham suportado e aprovado as propostas do relatório sobre o Fundo de Coesão.
Claro que agora compete ao Governo Português dar mostras de que compreendeu a importância da doutrina política que marca a aprovação de tal relatório. E, naturalmente, utilizar as propostas ali aprovadas no decorrer das negociações sobre o futuro das acções estruturais e das novas perspectivas financeiras. Designadamente lembrando e impondo a renovação do Fundo de Coesão, já que é vontade, não apenas dos governos e dos povos directamente interessados e beneficiários, mas igualmente vontade política aprofundadamente discutida e democraticamente expressa pela quase totalidade dos representantes eleitos pelos Quinze. A partir da aprovação deste relatório, o governo português dispõe de um enorme trunfo político em carteira. Esperemos que o queira e saiba usar...