Revisão do Tratado da União Europeia
Regiões ultraperiféricas no Tratado da União




Os Açores e a Madeira, mais as Canárias e os departamentos ultramarinos franceses, viram reconhecidos no texto acordado na recente Cimeira de Amsterdão o estatuto de ultraperificidade.

Estas regiões insulares e/ou distantes reivindicavam há muito que o Tratado da União Europeia (TUE) reconhecesse juridicamente, e de forma plena, o seu estatuto de regiões ultraperiféricas. Isto é, reivindicavam que o TUE reconhecesse juridicamente, e de forma plena, que a estas regiões (pelo seu afastamento, pela sua insularidade, pela sua pequenez, pela sua orografia difícil, pela população e mercados limitados), deveriam ser aplicadas de forma diferente e diferenciada as políticas comunitárias.

De facto, as desvantagens assumem nestas regiões um carácter permanente, já que não é possível diminuir distâncias, juntar as ilhas de um arquipélago ou transformá-las em território continental, alterar profundamente as difíceis condições em que a agricultura ou a pesca aí se desenvolvem, permitir o acesso fácil e próximo das produções regionais a grandes mercados que as possam rentabilizar.

Mas, se o reconhecimento da existência destes handicaps permanentes levou — e bem — a que o texto de revisão do Tratado acordado na Cimeira de Amsterdão contemplasse, de forma aparentemente pacífica e consensual, o estatuto jurídico das regiões ultraperiféricas, não é menos verdade que o processo que conduziu a esse reconhecimento foi longo e duro, nem sempre igualmente suportado e defendido por todos os directamente interessados, muito menos bem compreendido ou bem aceite por outros pares europeus.

Da necessidade de contar um pouco de história...

Antes da aprovação do Tratado da União Europeia, em Maastricht, nem o conceito de ultraperificidade era bem aceite, nem a aprovação de medidas especiais que se destinassem a essas regiões. Nem o eram na Comissão Europeia, muito menos no Conselho. Nem sequer no Parlamento Europeu...

E aqui começa a história que obriga a recordar (e a acentuar) que foram deputados comunistas no Parlamento Europeu (não apenas portugueses, mas também os portugueses) os pioneiros na luta pela imposição e consagração do conceito de ultraperificidade e na luta pela criação de medidas especiais de ajuda a essas regiões.

No texto que levou ao Tratado de Maastricht, e que encerra uma primeira fase desta luta, o melhor que se conseguiu foi a inclusão de uma declaração anexa em que se admitia a necessidade de atender às características próprias das regiões ultraperiféricas nas quais, de forma explícita e restrita, eram incluídos os arquipélagos portugueses, as Canárias e os departamentos ultramarinos franceses.

O carácter «débil» da declaração anexa ao TUE fez com que ao POSEIMA tivesse sido conferido um alcance limitado e, pior ainda, temporário quanto à maior parte das medidas que propunha (nos transportes, no abastecimento energético e de outros produtos essenciais, no apoio à agricultura, à pesca e a indústrias artesanais e locais). No entanto, e apesar das debilidades e da transitoriedade que a Comissão Europeia e o Conselho acabaram atribuir ao POSEIMA, é hoje ainda bem reconhecida a importância que teve (e continua a ter em alguns poucos aspectos) este programa para a população dos Açores e da Madeira.

Mas a história (que é como quem diz a luta) não parou aí...

No espaço de tempo que medeou entre Maastricht e Amsterdão foi necessário cimentar o conceito de ultraperificidade, alargar a respectiva compreensão e aceitação, desenvolver esforços para que o carácter permanente dos handicaps das regiões ultraperiféricas fosse plenamente reconhecido.

É certo que os tempos eram já outros. Esta frente tinha sido também — e ainda bem — adoptada por outros, incluindo todos os deputados portugueses, para quem passou a ser determinante a defesa do reconhecimento de um estatuto jurídico pleno no Tratado que consagrasse o carácter permanente das desvantagens das regiões ultraperiféricas, única forma de impedir a transitoriedade das medidas especiais de apoio.

Não causou por isso grande espanto que, quando pouco tempo antes de Amsterdão, a Comissão de Política Regional do PE discutiu um relatório sobre as regiões ultraperiféricas onde constava, como aspecto essencial, a necessidade de inscrever em artigo próprio do texto do Tratado em revisão o reconhecimento do estatuto das regiões ultraperiféricas, o consenso fosse já muito firme e alargado. E que, anos depois de iniciada a luta por esse objectivo, a aceitação daquele princípio e do carácter permanente das respectivas desvantagens fosse praticamente unânime.

Foi o que aconteceu na votação daquele relatório da Comissão da Política Regional (da autoria de um deputado espanhol, oriundo das Canárias).

Foi igualmente um consenso alargado, sustentado como não poderia deixar de ser a partir das posições dos governos espanhol, francês e português, que permitiu incluir no texto acordado em Amsterdão a reprodução expressa e quase integral do articulado aprovado no PE.

...À urgência de ter em atenção o futuro. Desde já!

Com esta decisão de Amsterdão tornou-se evidente, até para fazer esquecer outras questões (mas isso é outra história), que há quem comece a reclamar vitória e protagonismo exclusivo na inclusão do estatuto das regiões ultraperiféricas no texto acordado naquela cimeira. Quem assim o faz, ou o possa tentar, não apresentará por certo, em seu crédito, grandes argumentos de trabalho concreto em que possa basear tais afirmações, nem no passado mais remoto, nem sequer no mais recente...

Até porque a inscrição no texto do Tratado, coroando uma luta de anos e sendo obviamente positiva em si mesma, não resolve por si só nada em relação ao concreto dos problemas das regiões ultraperiféricas. Permite apenas abrir portas que tem de ser aproveitadas no plano das propostas e das medidas, mas que não se abrirão por si só...

No fundamental permite-se que as políticas comuns, agrícola, de pescas, de concorrência e outras possam sofrer adaptações destinadas a proteger as actividades locais e a permitir o respectivo desenvolvimento económico e social. Pode permitir-se que sejam estabelecidos apoios concretos e especiais às políticas de transporte, de abastecimento energético e de bens essenciais, à promoção das produções locais. Por outro lado, deve insistir-se, tais adaptações das políticas comunitárias às regiões ultraperiféricas deverão sempre ser dotadas de instrumentos e meios financeiros complementares àqueles que vierem a ser disponibilizados no âmbito e para as finalidades próprias dos fundos estruturais ou do fundo de coesão. Uma forma possível de avançar desde já com algumas medidas concretas, poderá ser o reactivar do programa POSEIMA, retomando-o, diversificando-o e aumentando o seu âmbito de aplicação, e retirando-lhe obviamente o seu carácter transitório e temporário.

E, só a título de exemplo, impedir no imediato que as recentes imposições de liberalização completa do mercado da banana, de acordo com os interesses das transnacionais americanas da banana dólar e dos grandes importadores europeus, prejudiquem séria e directamente os produtores madeirenses.

A possibilidade aberta de fazer mais adaptações da política fiscal, criando e desenvolvendo zonas francas, por forma a atrair investimentos estrangeiros, se bem que defensável em si mesma, requer uma atenção muito cuidada para evitar que estas regiões se possam transformar em paraísos para quem pretende lavar e branquear dinheiro sujo por tráficos diversos...

Por isso, a luta não terminou em Amsterdão. Iniciou-se, isso sim, um novo ciclo não menos exigente e que deve ser retomado desde já.

Honório Novo