Projecto de Lei N.º 43/XV/1.ª

Determina a reversão do Hospital de S. Paulo, em Serpa, para o Ministério da Saúde

Exposição de motivos

O Governo PSD/CDS numa opção política de desinvestimento e desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com o objetivo de promover as unidades de saúde privadas, publicou o Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro, que “estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias (…) que foram integrados em 1974 no setor público e que atualmente estão geridos por estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde.” Com base no referido Decreto-Lei, a 14 de novembro de 2014, o Governo e a União das Misericórdias Portuguesas assinaram os acordos de cooperação para a transferência dos hospitais de Anadia, Fafe e Serpa (Hospital de São Paulo). Estes foram os primeiros a ser transferidos, mas um conjunto de outros estaria já na calha. Todo este processo foi feito nas costas das autarquias, das populações, dos utentes e dos profissionais que se viram assim afastados de uma decisão que lhes diz tanto respeito.

Assim, o hospital de São Paulo, em Serpa, foi entregue à Santa Casa da Misericórdia de Serpa em 2014 por um período de 10 anos. Ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2015, o hospital passou a ser gerido pela misericórdia ao abrigo de um contrato tripartido estabelecido entre a referida entidade, a ARS Alentejo e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) que representam o ministério da Saúde.

Antes de ser transferido para a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, o hospital de São Paulo, era prestador na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, detendo na altura duas unidades, ou seja, uma Unidade de Convalescença com 18 camas de internamento e uma Unidade de Cuidados Paliativos com 6 camas de internamento. Dispunha ainda de um Serviço de Medicina Física e Reabilitação e do Serviço de Urgência Avançada aberto 24h/24h com a possibilidade de raio X convencional nos dias uteis. Todos estes serviços clínicos foram transferidos para a Santa Casa da Misericórdia de Serpa.

A 14 de Novembro de 2014 foi estabelecido um acordo de cooperação entre a Santa Casa da Misericórdia de Serpa e o Estado, acordo esse que define um programa assistencial, que, no entanto, desde a cedência do Hospital de São Paulo a Misericórdia de Serpa tem revelado imensas dificuldades em cumprir o que foi definido no acordo de cooperação, entrando mesmo em incumprimento. Ao ponto de, em outubro de 2017, a Santa Casa da Misericórdia de Serpa ter denunciado o referido acordo de gestão do hospital de São Paulo. O que veio gerar, então, uma divergência entre a Santa casa da Misericórdia de Serpa e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo e o próprio Ministério da Saúde que culminou na assinatura de uma adenda ao acordo de cooperação. Nos anos de 2020 e de 2021 foram vários os dias em que a administração do hospital de São Paulo decidiu, unilateralmente, pelo encerramento do serviço de urgência deixando a população sem acesso a este serviço. Situação que se tornou totalmente insustentável em 2022, confrontando-se com uma enorme carência de profissionais de saúde, tendo mesmo surgido muitas queixas dos profissionais de saúde com salários em atraso, levando a que alguns médicos tenham rescindido contrato.

Atualmente, o serviço de urgência não tem profissionais suficientes para assegurar a escala o que leva a que vários dias consecutivos esteja encerrado. Recorde-se que este serviço enquanto esteve na esfera pública nunca conheceu um único dia de portas fechadas ao contrário do que tem vido a suceder nas mãos da Misericórdia, acresce que e segundo declarações na Assembleia da República do, então, Presidente da ARS do Alentejo (Dr. José Robalo) atendeu em 2020 cerca de 9000 utentes, o que é revelador da falta que este serviço faz à população.

Por outro lado, a resposta hospitalar do distrito de Beja é bastante deficitária no que diz respeito à infraestrutura hospitalar, sendo que este distrito apenas dispõe de um hospital (Hospital josé Joaquim Fernandes) contando com mais de meio seculo de existência, a sua construção faseada nunca tendo sido concluída, tem atualmente cerca de uma dezena de contentores onde são assegurados, essencialmente, cuidados de ambulatório. A localização do hospital de São Paulo em Serpa a cerca de 30 Km’s constitui uma oportunidade de se poder reforçar os cuidados de saúde hospitalares em diversas valências, seja em consultas de especialidade, seja em aproveitamento do Bloco operatório ou mesmo quanto à disponibilidade de ai se realizarem exames complementares de diagnóstico.

O PCP defende a reversão do processo iniciado em 2014, retornando o hospital de São Paulo à gestão do Ministério da Saúde, devendo esta importante infraestrutura de saúde ser aproveitada para aprofundar e melhorar as respostas e serviços de saúde que lá existem permitindo ampliar a capacidade de prestação de cuidados da ULSBA, o que constituirá um relevante estímulo de desenvolvimento económico e social da região e em concreto dos concelhos da margem esquerda do Guadiana.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo indicados apresentam o seguinte Projeto de Lei

Artigo 1º

Objeto

A presente lei determina a reversão do Hospital de São Paulo – Serpa para o Ministério da Saúde.

Artigo 2º

Serviços e valências

  1. São revertidos para o Ministério da Saúde os seguintes serviços e unidades:
    1. Serviço Avançado de Urgência;
    2. Serviço de Consulta Externa;
    3. Unidade de Cuidados Paliativos;
    4. Unidade de Convalescença.
  2. A reversão do Hospital de São Paulo – Serpa não implica a perda ou redução do número de valências nem interfere na qualidade das prestações de saúde.
  3. O disposto nos números anteriores não prejudica a entrada em funcionamento de novas valências, que não se encontrando ainda em fase de implementação foram ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população.

Artigo 3º

Profissionais

  1. Os profissionais que, independentemente do âmbito, modalidade e vínculo contratual exerçam à data da reversão funções no Hospital de São Paulo – Serpa transitam de forma automática para o Ministério da Saúde.
  2. Os trabalhadores que não foram integrados pela Santa Casa da Misericórdia de Serpa, em janeiro de 2015, e que pretendam continuar a exercer funções no Hospital de São Paulo – Serpa devem manifestar tal vontade, sendo-lhes assegurada colocação no respetivo mapa de pessoal.

Artigo 4º

Processo de reversão

  1. O processo de reversão deve ocorrer no prazo máximo de seis meses após a publicação da presente lei.
  2. O processo de reversão abrange o pessoal em funções à data da publicação da presente lei, bem como o pessoal referido no nº 2 do artigo anterior.
  3. O processo de reversão inclui todos os bens e equipamentos que integram o estabelecimento.

Artigo 5º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.