Intervenção de Diana Ferreira na Assembleia de República, Reunião Plenária

Pelo aumento do tempo pela perda de um filho e outras situações de falecimento sem perder direitos laborais

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Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Saudar a Associação Acreditar que dinamizou a Petição n.º 317, solicitando a alteração do regime legal de luto parental que está também em discussão hoje, bem como os mais de 82 mil peticionários que a subscreveram.

Cumprimentar o Grupo Parlamentar do PS pelo agendamento deste debate.

A situação decorrente do falecimento de filhos e do luto parental de forma mais alargada, a sua dimensão afectiva e as consequências na vida dos familiares merecem grande atenção e respostas às necessidades sentidas pelas famílias, especialmente pelos pais e pelas mães que sofrem estas perdas.

É pretendendo dar resposta a estas situações que o PCP apresenta esta iniciativa de alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho até vinte dias para as situações de luto parental, assegurando mais tempo para que pais e mães lidem e enfrentem (dentro do possível) a situação decorrente da perda de um filho - uma situação tremendamente dolorosa, que contraria as expectativas do desenvolvimento da vida e que tem efeitos psicológicos nefastos, muitas vezes irreversíveis, sendo nestas situações um luto contínuo que não se começa sequer a resolver ou enfrentar num curto espaço de tempo, nomeadamente em 5 dias úteis, conforme se prevê no Código do Trabalho.

Esta situação concreta exige que se considere o sofrimento profundo associado a esta perda e a respectiva necessidade de tempo que permita encontrar mecanismos para lidar com esta situação – não só na dimensão individual de quem sofre a perda, mas também para a criação de condições de disponibilidade para outros elementos da família, especialmente outros filhos também eles atingidos por essa mesma perda.

O alargamento dos dias de faltas ao trabalho (justificadas e pagas) para os pais que sofrem estas perdas, não resolvendo nem minorando a sua dor, nem tão pouco significando o fim do luto (que pode mesmo durar toda uma vida nestas situações), tem de ser articulado com o apoio psicológico - algo que o PCP também propõe nesta iniciativa.

Importa também a este propósito dizer que o alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho devido à perda de um filho, não oblitera nem pode atropelar as actuais disposições legais relativas ao acompanhamento a filho nem apaga a necessidade do reforço dessas mesmas condições, especialmente nas situações de com doença crónica, deficiência ou doença oncológica – tanto na dispensa ao trabalho como na necessidade de se assegurar suporte emocional, uma vez que também estas situações se traduzem em processos longos e emocionalmente dolorosos.

Necessidades que são sentidas de forma mais acentuada pelas mulheres, sobre quem, na esmagadora maioria das situações, recai a responsabilidade de acompanhar os filhos, num quadro em que as desigualdades entre homens e mulheres são ainda bastante evidentes.

Não obstante a necessidade de se encontrarem respostas para a situação específica do luto parental, o PCP entende que outras situações de perda de familiares, também elas emocionalmente difíceis, necessitam de alterações legislativas no sentido do alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho, pelo que o PCP apresenta propostas concretas para tal – 15 dias nas situações de falecimento de cônjuge (incluindo em situação de união de facto) ou outros ascendentes no 1.º grau da linha recta e 8 dias para falecimento de outros familiares na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral, aplicando-se estas disposições às situações de afinidade.

Propomos também que estes dias de faltas justificadas considerem apenas os dias de trabalho efectivo, não devendo ser contabilizados dias de descanso semanal ou feriados e salvaguardamos ainda o pleno direito do gozo de férias, não devendo estes dias por luto absorver outros tempos de descanso e férias aos quais os trabalhadores têm direito.

Com esta iniciativa asseguramos que os pais e mães trabalhadores tenham uma janela de tempo maior para lidar com a perda de um filho, mas também para que os trabalhadores tenham mais tempo para lidar com outras situações de perda por falecimento sem serem prejudicados nos seus direitos laborais nem na sua remuneração.

É este o contributo que aqui deixamos, sem prejuízo de outras iniciativas e propostas que temos apresentado e nas quais continuaremos a insistir, nomeadamente no reforço dos direitos de maternidade e paternidade, no reforço das condições de acompanhamento a filho e de assistência à família.

Disse.

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