Apreciação Parlamentar N.º 53/XIV/3.ª

Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho - Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

(Publicado no Diário da República n.º 145/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 28 de julho)

Exposição de Motivos

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de 2021 o Governo criaria uma Linha de Apoio à Tesouraria direcionada às Micro e Pequenas Empresas. Com quase três meses de atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de 2021, deixando para regulamentação posterior elementos essenciais do Apoio, nomeadamente, o prazo de maturidade, taxa de juro, período de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de elegibilidade.

Mesmo após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de milhares de Micro, Pequenas e Médias Empresas-muitas delas encerradas durante meses sem possibilidades de recorrer a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados pelo Governo, condenadas a sobreviver de moratória em moratória e sem respostas prontas por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou do IAPMEI devido ao depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos Governos- é particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta Linha de Apoio. É igualmente grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e operacionalização desta Linha fique sujeita à publicação de mais diplomas legais que atrasam o processo, desvirtuam os propósitos iniciais e criam dificuldades no acesso e na candidatura aos apoios prometidos.

É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo Governo na regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de acesso à Linha que o Governo agora cria, através da regulamentação posterior dada pela

Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de setembro. Foram precisos quase dois meses para regulamentar um apoio que foi criado com 3 meses de atraso e, mesmo com a experiência do passado, o Governo insiste em pôr entraves ao acesso generalizado das empresas que dele necessitam a este instrumento.

É de sublinhar que existem critérios de elegibilidade adotados nesta Portaria violam o disposto no artigo 185.º da Lei do Orçamento que lhe deu origem, sendo disso exemplo a definição de um prazo máximo de 4 anos para o reembolso do apoio financeiro e de 12 meses de período de carência de capital, quando o artigo 185.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que o apoio é reembolsável no prazo máximo de 10 anos com período de 18 meses de carência de capital. Existem inclusivamente critérios de elegibilidade que violam o artigo 359.º da Lei do Orçamento do Estado- que estabelece a não discriminação no apoio a empresas- cujo cumprimento o PCP tanto exigiu ao longo do ano de 2021 e do qual o Governo sempre fez tábua rasa na regulamentação inicial de outras medidas de apoio, como no Programa APOIAR.

Nem a demora da criação e regulamentação da medida, nem a limitação do seu alcance, são novidades para os micro e pequenos empresários que já se habituaram a pomposas apresentações de medidas que na prática não respondem adequadamente às necessidades do tecido empresarial português e excluem centenas de milhares de empresas do acesso às mesmas. O Governo, na sua cegueira de atender aos critérios orçamentais de Bruxelas, está disposto a condenar à falência milhares de empresas e a arrastar para o desemprego dezenas de milhares de trabalhadores, apesar de todas as consequências sociais e económicas que são previsíveis.

Perante a frustração das expectativas de milhares de micro e pequenos empresários, dada a urgência da adoção de medidas que respondam à situação económica atual e perante as condições leoninas que o Governo estabeleceu a partir do diploma enunciado, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, que “Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas”, publicado no Diário da República n.º 145/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 28 de julho.

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