Pergunta ao Governo N.º 2764/XIV/2

Sobre a não cobrança pelo SNS de despesas da responsabilidade das seguradoras

O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento que nos casos de prescrição de medicamentos em ambulatório, na sequência de acidentes, cuja responsabilidade é das seguradoras, o SNS não procede à cobrança dos respetivos montantes às seguradoras.

Obviamente que deste modo é o SNS que suporta encargos significativos, que deveriam ser suportados pelas seguradoras e que são da responsabilidade das seguradoras.

Segundo a informação tornada pública, este não é um problema de hoje, já remonta pelo menos a 2014, e apesar de algumas alterações introduzidas, o problema persiste.

Não é aceitável, nem é compreensível que estando identificado este problema, não se tenha ainda adotado um procedimento eficaz que permita ao SNS cobrar às seguradoras o que é da sua responsabilidade.

Entendemos que o Governo deve, de forma definitiva, tomar as medidas que permitam que o SNS cobre às seguradoras o que for da sua responsabilidade.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Por que razão o Governo não adotou medidas eficazes para proceder à cobrança às seguradoras dos valores respeitantes à prescrição de medicamentos em ambulatório?

2. Qual o montante que deveria ter sido cobrado às seguradoras durante estes anos e que foi suportado pelo SNS?

3. Vai o Governo proceder à cobrança dos valores que deveriam ter sido cobrados às seguradoras?

4. Que medidas vai implementar para resolver o problema e adotar um procedimento que permita ao SNS, doravante, cobrar às seguradoras o que é da sua responsabilidade pagar?

5. Além dos valores relativos à prescrição de medicamentos em ambulatório, na sequência de acidentes, que outros montantes poderão estar igualmente a ser suportados pelo SNS quando são da responsabilidade das seguradoras?

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