Pergunta ao Governo N.º 2583/XIV/2.ª

Ameaça de destruição de postos de trabalho na ANA e Portway com pedido de consideração de «empresa em reestruturação»

Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital

As empresas Portway e ANA solicitaram ao Governo a sua consideração de «empresa em reestruturação» para os efeitos da alínea d) do ponto 2 do artigo 10º do Decreto-Lei 220/2006. A Portway é detida a 100% pela ANA.

O objetivo do pedido é simples: desejam aproveitar a presente conjuntura para despedir umas centenas de trabalhadores (472), e contam atraí-los a uma «rescisão por mútuo acordo» através da ameaça que começa a ser recorrente de «ou aceitas a rescisão por mútuo acordo ou vais para o despedimento coletivo". Se conseguirem o peticionado ao Governo, será a Segurança Social (através de subsídios de desemprego) quem arcará com uma parte substancial das despesas destas rescisões por «mútuo acordo» em vez da multinacional Vinci.

Porque estes despedimentos são claramente abusivos. A multinacional está a aproveitar a oportunidade para despedir trabalhadores efetivos e aumentar o recurso à subcontratação (que já é gigantesca), e para criar um clima de intimidação dos trabalhadores que lhe permita aumentar a taxa de exploração através do ataque à contratação coletiva.

Estamos perante uma empresa que registou lucros superiores a mil milhões de euros nos últimos oito anos, e que rapidamente regressará aos resultados líquidos muito positivos.

Ninguém contesta a redução de atividade em 2020/2021 fruto da pandemia. Nem se contesta que durante o ano de 2022 a operação ainda sofrerá alguns efeitos da pandemia. Mas isso não justifica nem impõe a redução do quadro de pessoal destas empresas. Antes pelo contrário: são duas empresas que claramente têm condições para, diminuindo o recurso à subcontratação, aumentar o seu quadro de pessoal e a criação de emprego em Portugal.

Em vez disso, cegos pela sede de lucros, preparam-se para colocar mais crise sobre a atual crise. À custa dos seus trabalhadores e da Segurança Social portuguesa já tão afetada pela pandemia.

Resta perceber como vai o Governo reagir a este abuso, já que só com autorização do Governo ele poderá ser cometido.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, questionamos o seguinte:

  • Vai o Governo ser cúmplice da tentativa da Vinci de usar a Segurança Social dos trabalhadores portugueses para financiar uma redução do quadro de pessoal da ANA e da Portway?
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