Projecto de Resolução N.º 1412/XIV/2.ª

Recomenda a maximização do montante da ajuda a atribuir ao abrigo do Regime da Pequena Agricultura

Exposição de motivos

As dificuldades que a pequena e média agricultura e agricultura familiar enfrentam há décadas, agravadas pelos condicionamentos criados pelo surto epidémico de COVID-19, põem em causa a sobrevivência de muitas explorações, dos postos de trabalho associados e dos níveis de produção alimentar nacional.

Os dados do mais recente recenseamento agrícola (ano 2019) mostra que o número de explorações pequenas e muito pequenas, num total de 254353, representa cerca de 88 % do número de explorações agrícolas nacionais, a que se associa um valor de produção total padrão de quase 1 200 milhões de euros.

O mesmo recenseamento apresenta um número de 274248 produtores agrícolas singulares, sendo que o instituto nacional de estatística reporta para o ano de 2019, o valor de 102 748 empresas individuais integradas nas atividades de agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados.

Estes valores demonstram a importância que a pequena agricultura e a agricultura familiar desempenham no tecido produtivo nacional, nomeadamente no âmbito alimentar, sendo absolutamente vital o apoio à manutenção da sua actividade, mobilizando e potenciando todos os mecanismos disponíveis no âmbito das ajudas à produção.

Nesta matéria, um dos mecanismos a considerar é o das ajudas integradas no Regime da Pequena Agricultura (RPA). A este respeito é de referir que os valores conhecidos relativos à campanha de 2020 mostram terem sido consideradas 50820 candidaturas integradas no RPA, abrangendo uma área total de 115835 hectares. Destas candidaturas, terão sido já pagos até 30 de junho de 2021, um valor de 42,36 milhões de euros, distribuídos por 50 194 beneficiários, de que resulta um valor médio por candidatura de 844 €.

Tendo em atenção o quadro descrito e no decurso das dificuldades com que os pequenos e médios agricultores se têm deparado, o PCP tem defendido a necessidade de potenciar ao máximo o Regime da Pequena Agricultura.

A este propósito cabe referir que são os Estados-Membros que fixam o montante do pagamento anual para cada agricultor que participa no RPA, considerando que o valor a atribuir não pode ser inferior a 500 € nem superior a 1250 €. Assim, o Governo Português, como a própria Ministra da Agricultura assumiu em recente entrevista à Comunicação Social, tem autonomia para estabelecer o montante anual de ajudas no âmbito do RPA podendo assegurar que o mesmo atinja os 1250€. Apesar desta possibilidade, o Governo optou, no decurso da revisão do valor desta ajuda, em ficar apenas pelos 850 €, valor este aquém do montante possível, que tanta falta faz aos pequenos agricultores.

O PCP entende que o momento atual acentua ainda mais as graves dificuldades por que passa a pequena agricultura portuguesa, sendo necessário disponibilizar medidas do ponto de vista financeiro sob pena de se colocar em causa a sobrevivência de muitas pequenas explorações.

E neste caminho urge atribuir o valor máximo possível para a ajuda a prestar no âmbito do RPA.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve considerar como fundamental o reforço das ajudas a prestar no âmbito do Regime da Pequena Agricultura e recomenda ao Governo que maximize o montante anual a pagar aos agricultores ao abrigo desse Regime, fixando-o no valor de 1250 €.

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