Projecto de Lei N.º 899/XIV/2.ª

Estabelece um regime de preços máximos no gás

Exposição de Motivos

O preço do gás, em particular do gás de botija, continua a ser um problema que afeta grande parte da população, e que põe em causa o conforto térmico, a qualidade de vida, a saúde e as condições económicas de milhares de famílias.

Em particular, em zonas rurais, mas também nos grandes centros urbanos em zonas mais desfavorecidas, o uso do gás de botija continua a ser predominante.

O IVA continua a pesar sobre estes consumidores. Mesmo quando a eletricidade e o gás natural eram taxados à taxa mínima de 6%, o gás engarrafado continuava a ter uma taxa superior.

Mas se a fiscalidade pesa sobre estes consumos, a verdade é que não explica tudo. Não explica, por exemplo, o diferencial de preços registado entre Portugal e Espanha, no que diz respeito ao gás de botija. A taxa de ISP em Portugal e em Espanha são iguais; o IVA aplicado é de 23% em Portugal e de 21% em Espanha, mas o preço médio em Espanha é cerca de 17 euros, ao passo que em Portugal se situa nos 26 euros.

O mesmo se pode dizer sobre a diferença de preço, em Portugal, entre o Gás Natural e o GPL (canalizado ou em botija).

O relatório «Análise do Mercado de Propano e Butano engarrafado e sua aproximação aos preços do Gás Natural», publicado em 2014 pela extinta Entidade Nacional do Mercado dos Combustíveis (ENMC), ajuda a tirar conclusões sobre as causas para estas discrepâncias: a principal justificação «reside nas margens de distribuição e logística associada à botija e ao seu transporte».

Justifica-se ainda pela existência de uma estrutura oligopolista entre os comercializadores grossistas ditos «revendedores de 1.ª linha», constituída pela GALP, BP, REPSOL e OZ Energia, que têm (nas operações de produção, importação e comercialização grossista) uma margem de 27% do Preço de Venda ao Público.

O diferencial de preços entre Portugal e Espanha, onde o preço é regulado como em outros países da União Europeia, provoca uma intensa troca comercial (ilegal) nas zonas fronteiriças, com a compra pelos portugueses das botijas em Espanha. Assinale-se que alguns dos comercializadores são os mesmos de um e outro lado da fronteira, o que não os impede de praticar preços maiores em Portugal.

Acresce ainda que a ERSE, no Relatório de Análise do Mercado de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) Embalado 2018-2020, publicado a 31 de agosto de 2020, “identificou problemas estruturais ao nível do mercado de GPL engarrafado, assente em elevados níveis de concentração e em ganhos acumulados pelos operadores ao longo da cadeia de valor, tendo em conta a integração vertical que caracteriza este setor, bem como os demais vínculos empresariais”. Nesse relatório, a ERSE denuncia que os três maiores operadores - Galp, Rubis e Repsol - apresentarem preços alinhados, para certas tipologias de garrafas, traduzindo-se nas ofertas dos preços de venda ao público (PVP) mais elevados, tendo solicitado à Autoridade da Concorrência uma análise a este mercado.

Perante esta realidade, têm surgido várias medidas que não têm passado de “paliativos”. O sistema aprovado no Orçamento do Estado para 2018, de criação da «botija de gás social», não passou de um engodo, aliás confirmado pela desistência do Governo no projeto-piloto em Fevereiro de 2021. Era óbvio desde início que esta medida não respondia à questão das margens excessivas absorvidas até hoje pelas grandes empresas petrolíferas e aos problemas de preços no GPL canalizado.

Num momento em que ainda se manifesta com grande severidade a crise económica e social decorrente da pandemia da doença COVID-19, o PCP propõe que se garanta que o regime de preços máximos do gás engarrafado seja revisto, no sentido da redução do preço, e prolongado pelo menos até final de 2022.

Estas duas medidas são fundamentais para permitir uma redução do preço do gás, dando condições para a retoma da atividade económica, e preparando desde já o Inverno de 2021/22, para que não continue a haver vítimas da falta de condições para o acesso a condições térmicas adequadas.

É preciso avançar com um regime de margens máximas, que tenha em conta os preços médios antes de imposto na Zona Euro, os preços finais ao consumidor em Espanha (garantindo um diferencial nunca superior a 5%).

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a revisão do regime de preços máximos no gás de petróleo liquefeito engarrafado, e estabelece um regime de preços máximos do gás natural, bem como do gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado.

Artigo 2.º

Regime de preços máximos no gás de petróleo liquefeito engarrafado

  1. O regime de preços máximos no gás de petróleo liquefeito engarrafado, previsto no Art.º 26.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, é revisto pelo Governo no prazo de 30 dias com vista à redução do preço final pago pelo consumidor.
  2. O regime referido no número anterior, revisto pela presente Lei, vigora até 31 de dezembro de 2022.

Artigo 3.º

Regime de regulação do sector do gás de petróleo liquefeito de uso doméstico

  1. O Governo estabelece um regime de margens máximas na comercialização grossista e na distribuição do gás natural, bem como do gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado, com vista à redução do seu preço.
  2. O regime previsto no número anterior, no que diz respeito ao gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado, tem como referências os preços médios antes de impostos na Zona Euro e um preço final ao consumidor não superior a 5% face à média do preço final ao consumidor em Espanha.
  3. O Governo regulamenta o regime previsto nos números anteriores até 30 dias após a publicação da presente Lei.
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