Destinatário: Ministra da Justiça
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019 de 13 de Fevereiro aprovou o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020 e a Assembleia da República aprovou a Lei n°79/2019 de 2 de Setembro e determinou o ano de 2020 para implementação de seviços de promoção de segurança e saúde no trabalho nos serviços da administração pública.
Esste regime legal aplica-se ao Sistema Prisional, mas até à presente data (final de maio de 2021) não temos notícia da sua aplicação neste meio.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156 da Constituição e da alínea d) do artigo 4 do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte:
- Quando pensa o governo cumprir a lei de segurança e saúde no trabalho no sistema prisional?
- Quais as razões que impedem a sua concretização?