Intervenção de João Dias na Assembleia de República, Reunião Plenária

É necessário um regime de avaliação de incidências ambientais de projectos agrícolas

Ver vídeo

''

O PCP trás hoje a plenário um Projeto de lei que cria o Regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) de projetos agrícolas
Quero nesta minha intervenção, esclarecer o debate com a apreciação de 4 aspectos:

Um primeiro quanto às alterações no uso do solo:

O Sistema Agrícola em Portugal tem sofrido um conjunto acentuado de alterações, das quais se destacam, pela sua relevância, a alteração do regime de produção, com o crescimento de áreas de regadio, a alteração cultural aumentando as áreas de produção contínua intensiva e superintensiva de culturas permanentes, de que são exemplo o olival, o amendoal e a vinha, o aumento de áreas de estufas, e a concentração da propriedade com o aumento da área média das explorações agrícolas.

A intensificação de algumas produções tem como contraponto a necessidade de se instalarem unidades industriais pondo em causa a qualidade ambiental e a qualidade de vida das populações.

Por outro lado, tem se assistido à promoção da instalação de centros de produção de energia a partir de fontes renováveis, em particular as centrais fotovoltaicas, muitas podendo vir a ser instaladas em solos com boa aptidão agrícola que deixam de estar disponíveis para produção de alimentos, contribuindo para acentuar ainda mais o desequilíbrio da balança alimentar nacional.

Outro aspecto tem a ver com produção agrícola em regime intensivo e superintensivo:

O modo de produção agrícola superintensivo assenta numa sobreexploração da terra, com plantações em compassos reduzidos, impondo uma elevada densidade de ocupação do solo, a que se associam consumos de água superiores aos tradicionais, a utilização massiva de agroquímicos – fertilizantes e pesticidas.

O recurso a este tipo de tratamento em grandes extensões, realizadas na proximidade ou abrangendo áreas sensíveis, quer no que se refere a ocupação humana, quer no que se refere a áreas com estatuto ecológico de proteção, coloca um conjunto de preocupações que deverá ser tido em conta.

Para além das explorações agrícolas intensivas e superintensivas, também as unidades industriais que lhes são conexas, nomeadamente as que são instaladas para processamento de subprodutos, de que são exemplo as unidades industriais de extração de óleo de bagaço de azeitona, devem se objeto de avaliação ambiental face às emissões para o ambiente e ao crescente regime de laboração que tem vindo a deixar de ser sazonal.

Um terceiro aspecto a Utilização de solos RAN para fins não agrícolas:

Se a intensificação do uso agrícola do solo é uma questão que requer avaliação, também o é a intensão de utilização não agrícola de solos com elevada aptidão para a agricultura, nomeadamente os que se integram em RAN.

A utilização de extensas áreas de solos com boa aptidão agrícola, para outros fins que não sejam a agricultura, condiciona ou inviabiliza a produção agrícola, provoca impactes a diversos níveis, nomeadamente no âmbito da soberania alimentar.

E finalmente a Necessidade de um regime de avaliação de incidências ambientais:

A avaliação de impacte ambiental de projetos como peça necessária para o seu licenciamento está atualmente dependente não apenas da tipologia de projeto como da dimensão que cada projeto detém, ou seja, se este atinge um determinado limiar mínimo.

Assim, tendo em atenção as tipologias de projetos já referidas, que impõe um conjunto de pressões sobre o solo, os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, a biodiversidade, o património cultural e as populações, pressões que estão longe de estarem avaliadas e longe de se conhecerem as suas consequências a prazo, é necessário implementar um processo que regulamente a sua instalação de projetos, promova a avaliação de impactes dos mesmos, protegendo o ambiente e as populações.

  • Ambiente
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Intervenções
  • impacto ambiental
  • incidências ambientais
  • projetos agrícolas