Projecto de Resolução N.º 1248/XIV/2.ª

Pela urgente intervenção no Centro Hospitalar do Oeste

Exposição de motivos

Constituído por três hospitais localizados nas Caldas da Rainha, em Peniche e em Torres Vedras, o Centro Hospitalar do Oeste (CHO) tem um importantíssimo papel na prestação de serviços essenciais aos utentes dos concelhos de Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Torres Vedras e inclusivamente a algumas freguesias dos concelhos de Alcobaça e Mafra – uma área de abrangência que se traduz em cerca de 300 mil pessoas servidas pelo CHO.

São muitas as dificuldades que a população do Oeste atravessa a nível de acesso a cuidados de saúde, fruto da ausência de uma Unidade de Cuidados Intensivos (UCI) no CHO. Em fevereiro de 2020 foi anunciado que estaria em elaboração um projeto para criar uma UCI, orçamentado em um milhão de euros. Contudo, e após um caótico ano de pandemia que expôs as muitas fragilidades do CHO, a Presidente do Conselho de Administração do CHO revelou em entrevista que este se trata de um projeto a desenvolver apenas “na fase pós pandemia”.

As demoras na criação de uma urgente Unidade de Cuidados Intensivos implicam graves consequências para a população, nomeadamente a incapacidade do CHO em tratar alguns utentes que são, não raras vezes, transferidos para outros hospitais. Devido à COVID-19, cerca de 65% a 70% de todo o Centro Hospitalar está dedicado pandemia e tornam-se cada vez mais difíceis as transferências de doentes, como explicou uma diretora do serviço de urgência geral em declarações à imprensa.

A ausência de uma UCI está longe de ser o único problema no CHO. O PCP alertou em 2013 que a criação do Centro Hospitalar do Oeste conduziria à diminuição drástica dos serviços, dos meios, das valências e da capacidade do serviço prestado às populações. Infelizmente, o tempo deu-nos razão.

O CHO possui atualmente instalações limitadas, equipamentos obsoletos e só com o decurso da pandemia e da integração de vínculos precários se aumentou o número de profissionais. As obras de remodelação do Serviço de Urgência da unidade das Caldas da Rainha do CHO estiveram paradas mais de um ano e só foram retomadas em Abril de 2021. O serviço de Ginecologia, que serve 151.366 mulheres da região, está reduzido a três camas.

No Hospital de Torres Vedras regista-se há anos a necessidade de obras urgentes. Estando aprovada a candidatura ao programa “Centro 2020” para remodelação e beneficiação, o lançamento do concurso para as empreitadas, que estava previsto para o primeiro trimestre deste ano, ainda não aconteceu.

A intolerável situação do CHO só não se tem agravado ainda mais graças ao esforço e à resiliência dos seus profissionais de saúde, os quais merecem ver o seu trabalho valorizado e reconhecido.

Estes são apenas alguns dos muitos exemplos que têm levado as populações e os órgãos autárquicos do Oeste a unir forças pela defesa do direito dos cidadãos à saúde. Foi das Assembleias Municipais dos muitos concelhos abrangidos pelo CHO que surgiram estudos e debates com o fim de superar este cenário. Das muitas ideias defendidas no Oeste, destacam-se, para lá da criação de uma UCI, a proposta de inclusão do CHO no Plano de Recuperação e Resiliência e a urgência da construção de um novo hospital que sirva a região.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que dê resposta aos anseios da população do Oeste face ao seu Centro Hospitalar, tomando as medidas necessárias para dotar o CHO de uma Unidade de Cuidados Intensivos e renovar as instalações das unidades existentes, garantindo uma maior capacidade de resposta da região à pandemia e aumentando a qualidade e quantidade dos demais serviços essenciais prestados à população.

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