Intervenção de Manuel Bravo, Dirigente Nacional da FIEQUEMETAL, Seminário «Reduzir o horário de trabalho – combater a desregulação e valorizar a vida»

A unidade dos trabalhadores consegue avanços na regulação dos horários

A unidade dos trabalhadores consegue avanços na regulação dos horários

A legislação portuguesa, no que concerne ao tempo de trabalho, é absoluta contraditória consagrando (, no n.º 2 do Artigo 212º e n.º 1 do Artigo 217º,) que - Na elaboração e na alteração do horário de trabalho, a entidade patronal deve:

“a) Ter em consideração prioritariamente as exigências de proteção da segurança e saúde do trabalhador;

b) Facilitar ao trabalhador a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;

c) Facilitar ao trabalhador a frequência de curso escolar, bem como de formação técnica ou profissional. …”

E no n.º 4. Do Artigo 217º dispõe que: “Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado.”

Afirma estes importantes princípios ao mesmo tempo que os subverte com o disposto em artigos anteriores, tais como:

- Adaptabilidade por regulamentação colectiva e adaptabilidade grupal – Permitindo o aumento do horário diário em duas horas/dia - 50 horas semanais;

- Adaptabilidade individual - Possibilitando o aumento do horário diário em quatro horas/dia - 60 horas semanais;

- Banco de horas por regulamentação colectiva – Prevendo que o período normal de trabalho possa ser aumentado até quatro horas diárias e possa atingir sessenta horas semanais, tendo o acréscimo por limite duzentas horas por ano;

- Banco de horas grupal – Permitindo o aumento até duas horas diárias e podendo atingir cinquenta horas semanais, tendo o acréscimo o limite de 150 horas por ano;

- Horário concentrado – Em que o período normal de trabalho diário pode ter aumento até quatro horas diárias:

a) Por “acordo” entre a entidade patronal e o trabalhador ou por instrumento de regulamentação colectiva, para concentrar o período normal de trabalho semanal no máximo de quatro dias de trabalho;

b) Por instrumento de regulamentação colectiva para estabelecer um horário de trabalho que contenha, no máximo, três dias de trabalho consecutivos.

Todas estas atrocidades têm o cunho dos sucessivos Governos da política de direita e mesmo que, na esmagadora maioria dos casos, não se vislumbre nenhuma necessidade da sua aplicação, constituem bandeiras políticas do capital que as procura impor, a qualquer custo, tanto nas empresas como na negociação colectiva sectorial, não exitando em as utilizar como elemento de chantagem sobre os trabalhadores para procurar aumentar a exploração.

A pesar das dificuldades, acrescidas no actual momento, os trabalhadores organizados nos Sindicatos da Fiequimetal têm sido capazes de resistir e dar combate à pretensão de desregulação e aumento dos horários de trabalho, são exemplo disso as derrotas patronais recentes na tentativa de imposição dos bancos de horas na empresa Plural, no sector da farmacêutica; na Galpgest,, combustíveis; na Caetano Aeronautic, metalurgia ou na Caetano Auto do sector automóvel.

É intrínseca a relação entre o tempo de trabalho e a retribuição, veja-se a tentativa governamental, em subserviência ao patronato, para reduzir o pagamento do trabalho suplementar. Que na sua origem era designado por trabalho extraordinário e que se destinava a situações comprovadamente extraordinárias e que agora pretendem banalizar e generalizar a sua aplicação a baixo custo.

Também nesta matéria os trabalhadores organizados nos Sindicatos da Fiequimetal têm sido capazes de resistir, abrigando-se nos sucessivos pré-avisos de greve emitidos pela sua Federação Sindical e, consequentemente, recusando todo e qualquer trabalho suplementar que não observe as condições de retribuição praticadas nas empresas antes das alterações legislativas, dos partidos de direita, em 2012.

No que concerne à redução do horário de trabalho, vários exemplos de sucesso há a registar, sendo que, os mais recentes foram conquistados numa das maiores Grupos empresariais do país, o Grupo “The Navigator Company” – produção de pasta e papel, tendo a luta dos trabalhadores conduzido à redução do horário semanal de trabalho, em todas as empresas do grupo, das 40 para as 39 horas semanais em 2019, nova redução para 38 horas em 2020 e a luta continua, em 2021, por esta justa reivindicação.

A redução do horário de trabalho, contrariamente ao que o patronato mais retrogrado defende constitui um factor de progresso, na medida em que:

- Potencia a criação de emprego e a consequente redinamização da economia;

- Corresponde às necessidades de os trabalhadores conciliarem o tempo de trabalho com a vida pessoal e familiar e a participação na vida social, cívica e cultural;

- Diminui o tempo de exposição aos factores de risco, contribuindo por essa via para reduzir os acidentes de trabalho e a contração de doenças profissionais e outras;

- Aumenta a produtividade e estimula o investimento na modernização do sector produtivo.

Por último, sobre esta questão da redução do horário de trabalho, fazer referência ao caso da empresa Manitowok, do sector da metalurgia, onde os trabalhadores, face ao alastramento da situação de propagação da pandemia, propuseram, lutaram e alcançaram as 35 horas semanais e ficou comprovado que neste período a produtividade aumentou e, em consequência disso, este horário vai manter-se até ao final do ano, altura em que será reanalisado.

Todos estes exemplos, são a expressão da luta dos trabalhadores em Portugal organizados nos seus Sindicatos de classe, não só no âmbito da Fiequimetal, mas outros exemplos existem nos vários Sindicatos afectos à CGTP-IN, luta essa que vai continuar e na qual as questões do tempo de trabalho assumem especial relevância.

Por melhores condições de vida e de trabalho, A LUTA CONTINUA

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