Projecto de Resolução N.º 1202/XIV/2.ª

Recomenda a aplicação de medidas de apoio aos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional

Exposição de motivos

Os problemas que os trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional têm de enfrentar não são de hoje. Resultam de um caminho de décadas, que tem condenado o SCTN e os seus trabalhadores à instabilidade e à ausência de uma política de efetiva valorização.

Com o quadro decorrente da epidemia, o que ficou ainda mais evidente foi a tremenda fragilidade e precariedade de todo o sistema e a condição real de trabalhador que caracteriza os investigadores sujeitos à condição de bolseiro.

Dia 16 de abril, os trabalhadores da Ciência sujeitos à condição de bolseiros reivindicam, frente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a prorrogação de todas as bolsas de investigação pois, como é evidente, o encerramento das universidades, centros de investigação, laboratórios, bibliotecas e arquivos; a interdição ou limitação de viagens, de trabalhos de campo, de observações participantes e de entrevistas; a prestação de cuidados a dependentes; tem impossibilitado o desenvolvimento dos trabalhos de investigação, criação e inovação em curso.

Além disso, são reivindicadas a extensão dos prazos de entrega de tese em cumprimento do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020; a abertura de novas edições dos concursos CEEC e de Projetos de IC&DT em 2021; o fim das taxas de entrega de tese; a democratização das Instituições de Ensino Superior por forma a garantir o direito dos trabalhadores científicos a eleger e ser eleito, independentemente do tipo de vínculo; a revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação; a integração dos trabalhadores científicos nas respetivas carreiras.

Em relação ao problema específico das teses e dissertações, o PCP apresentou já um projeto de lei que foi aprovado na generalidade no dia 15 de abril e que contém uma norma no sentido do reivindicado, esperando que o trabalho na especialidade permita reverter a não prorrogação dos prazos em diversas instituições de ensino superior.

O PCP considera que, além de ser preciso tomar medidas para ultrapassar as questões emergentes, é preciso tomar medidas para que nunca mais esta situação aconteça.

Em Portugal, estima-se que pelo menos metade dos trabalhadores científicos tenha vínculos precários. É preciso atacar este problema pela raiz. Uma grande parte dos trabalhadores do SCTN mantém com a instituição onde trabalha uma relação baseada no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O PCP defende que é preciso acabar com ele.

Na prática, o atual Estatuto do Bolseiro tem permitido utilizar milhares de técnicos e investigadores sem a devida retribuição, com base em vínculos precários. Tendo em conta que estes trabalhadores científicos produzem efetivamente trabalho, imaterial e material, é da mais elementar justiça que lhes seja garantido um contrato, com estatuto legal de natureza jurídico-laboral.

Assim, é forçoso que exista a substituição do regime de bolsas, atualmente vigente, por contratos de trabalho que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e a instituição onde presta trabalho.

Defendemos que a generalização do recrutamento de trabalhadores para suprir as necessidades do SCTN tem de passar, necessariamente, pela abertura da contratação para as carreiras. Basta de precariedade na Ciência.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

  1. Proceda à prorrogação, por 6 meses, de todos os contratos de bolsa regulamentadas pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, independentemente de serem financiadas diretamente ou indiretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, FCT, ou por outras entidades públicas ou privadas;
  2. Proceda à prorrogação por 6 meses de todos os contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, dos diversos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico (CEEC), individuais ou institucionais ou de concursos de Projetos de I&D;
  3. Proceda à prorrogação, por 6 meses, dos Projetos IC&DT e os Projetos Estratégicos das Unidades de Investigação, assegurando-se o respetivo financiamento e manutenção de todos os trabalhadores adstritos a cada projeto;
  4. Inicie os procedimentos para a abertura de uma 2.ª fase de candidatura ao Concurso CEEC individual (4.ª edição), Concurso CEEC Institucional (2.ª edição), Concurso de Projetos de IC&DT em todos os domínios científicos; Concurso de Bolsas de Doutoramento 2021;
  5. Extinga as taxas de entrega de tese;
  6. Tome medidas de democratização das Instituições de Ensino Superior, por forma a garantir o direito dos trabalhadores científicos a elegerem e serem eleitos, independentemente do tipo de vínculo;
  7. Revogue o Estatuto do Bolseiro de Investigação, promovendo a integração dos trabalhadores científicos nas respetivas carreiras.
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