Pergunta ao Governo

INSISTÊNCIA - Regulamentação da dispensa dos Pagamentos por Conta - Lei n.º 29/2020, de 31 de julho

No passado dia 31 de Julho de 2020 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2020, no seguimento da aprovação pela Assembleia da República do Projeto de Lei n.º 350/XIV/2020, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Esta lei estabelece, entre outras medidas fiscais, a suspensão temporária do Pagamento por Conta (PPC) do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a todas as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas. O seu artigo 5.º estabelece que compete ao
Governo regulamentar o disposto na Lei.

Na Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho de 2020 (Lei do Orçamento Suplementar para 2020), prevê-se no artigo 12.º a limitação extraordinária dos pagamentos por conta em sede de IRC de 2020.

No dia 28 de agosto de 2020 foi publicado o Despacho n.º 8320/2020 da autoria do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que visa regulamentar o disposto na Lei n.º 29/2020 socorrendo-se das regras previstas no artigo 12.º da Lei n.º 27-A/2020.

Ora, o âmbito do disposto no Orçamento Suplementar é mais restrito do que o âmbito da Lei que resultou da iniciativa legislativa do PCP, no que diz respeito ao âmbito e extensão da dispensa do PPC. Já no que diz respeito à devolução antecipada dos PEC não utilizados, a
regulamentação do Governo é omissa.

Não podemos aceitar que o Governo procure, através da regulamentação, suprimir (como no caso do PEC) ou subverter (como no caso do PPC) o disposto na Lei. A regulamentação serve para que o Governo tenha instrumentos para pôr em prática o que está previsto na Lei, e não
para, por essa via, suprimir ou subverter as normas aprovadas pela Assembleia da República.

O PCP considera que é urgente a adoção de medidas por parte do Governo que apoiem a tesouraria das empresas, garantam os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores e a viabilidade e conservação do aparelho produtivo nacional. Este Despacho e a regulamentação feita à Lei n.º 29/2020 contradiz tudo o que são as espectativas e necessidades das MPME e cooperativas.

No dia 29 de setembro de 2020, o PCP apresentou uma Pergunta escrita ao Governo (n.º 120/XIV/2.ª) questionando o Ministro das Finanças acerca desta situação. Apesar do prazo legal de 30 dias, até hoje o Governo não deu qualquer resposta a esta pergunta.

No Orçamento de Estado para 2021, o PCP voltou a apresentar uma proposta no sentido de prolongar para 2021 a suspensão do Pagamento por Conta para MPME. Além disso, a proposta (aprovada com a abstenção do PSD e votos favoráveis das restantes bancadas) estabelece no
seu n.º 3:

"O disposto nos números anteriores, bem como o disposto no Art. 3.º da Lei n.º 29/2020, de 31 de Julho, relativo à devolução antecipada de Pagamentos Especiais por Conta não utilizados, é aplicado com a entrada em vigor da presente Lei."

Com a aprovação desta proposta, o Governo está obrigado a aplicar a suspensão dos pagamentos por conta e a devolução antecipada dos PEC não utilizados em 2021, com a entrada em vigor do OE.

Para lá da forma como o Governo está a preparar a aplicação desta medida em 2021, importa saber que medidas estão a ser implementadas para que, ainda em Dezembro de 2020 (tendo em conta o prazo para o terceiro PPC e as necessidades acrescidas das MPME neste período),
sejam aplicadas estas medidas sem subterfúgios, respeitando o disposto na Lei n.º 29/2020.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do Artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1. Como justifica a publicação do Despacho n.º 8320/2020, de 28 de agosto de 2020, em claro desrespeito pelo conteúdo do diploma aprovado na Assembleia da República, quer quanto ao que diz respeito aos pagamentos por conta em sede de IRC, quer no que diz respeito à devolução antecipada dos PEC não deduzidos?

2. Quantas empresas solicitaram já a devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados, prevista no artigo 3.º da Lei n.º 29/2020? Quantas devoluções foram desde já processadas? Qual o montante global devolvido antecipadamente?

3. Como vai o Governo corrigir esta situação e regulamentar a Lei, de forma a dar integral cumprimento da Lei n.º 29/2020, ainda no mês de Dezembro de 2020?

4. Que medidas estão a ser preparadas pelo Governo para garantir a aplicação, com a entrada em vigor do OE 2021 (1 de janeiro de 2021), da norma apresentada pelo PCP (proposta de alteração 48C) e aprovada por larga maioria, relativa aos pagamentos por conta e à devolução
antecipada dos PEC não utilizados?

5. Quais os motivos que levaram ao atraso na resposta à Pergunta n.º 120/XIV/2.ª, apresentada em Setembro de 2020, relativa a esta matéria?

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